terça-feira, 17 de novembro de 2009

É HORA DE LUTAR

40 Horas Semanais para Enfermagem – Fato Insano

40 horas semanais para a Enfermagem é um fato irrelevante, pois, o desgaste físico,emocional e mental é muito grande, chega à ser devastador para a saúde do profissional e para o seu desempenho profissional.


É notório que o regime de 40 horas semanais para à Enfermagem não proporciona resultados satisfatórios para o paciente e para a saúde do trabalhador.
Unidades que adotaram 40 horas semanais, sentem na pele a problemática desta adoção. Muitas delas não cumprem a carga horária oficial, pois, chegaram a conclusão que é irrelevante ou inviável tal situação. Além de desgaste físico, emocional e mental dos seus funcionários, observaram que é inviável a montagem da escala, pois, no regime de plantão de 12 horas , com uma carga horária de 40 horas semanais, fica impossível montar uma equipe coesa, pois, inventaram uma tal complementação, onde as pessoas complementam em plantões diferentes, o que proporciona a cada instante uma equipe com um membro que foge ao comportamento de uma equipe constante. Além de tudo há a controversa de como obter uma carga horária justa, obedecendo as normas da lei.

Triste mesmo é a proporção de absenteísmo, de afastamento por doença, óbitos de servidores por sobrecarga de trabalho, lembrando que a profissão convive com os parâmetros de vida e de morte, de dor, sofrimento e stress constante.
O emocional do profissional está em constante teste, o que leva a tensão, que meche com sistema orgânico, anatômico e mental.
Como montar uma escala de 40 horas semanais para plantonistas que cumprem 12 horas de plantão.
Existe unidades, que não cabe aqui nomear, que exige de seus funcionários plantonistas 14 plantões de
12 horas por mês.
Analisemos :

- 01 mês tem 04 semanas;
- 01 plantão tem 12 horas;
- 40 horas semanais .

01. Calculo de 40 horas para 01 mês :

40 horas / semana X 04 semanas = 160 horas por mês.


02. No regime de 14 plantões de 12 horas por mês temos.

01 plantão ---------- 12 horas

14 plantões --------- Y horas


01 plantão x Y = 14 plantões x 12 horas

Logo :

Y = 14 plantões x 12 horas
01 plantão


Y = 168 horas por mês


Observe que o funcionário trabalha 08 horas por mês de graça para a instituição:

Horas a mais por Mês = 168 horas – 160 horas


Horas a mais por Mês = 08 horas


Em 01 ano temos:

a. 01 ano tem 12 meses;
b. 08 horas a mais por mês em 01 ano teremos:


Horas a mais por Ano = 08 horas x 12 meses


Horas a mais por Ano = 96 horas a mais em 12 meses


O pior de tudo é que este regime já se perdura por mais de 10 anos, imagine as perdas que estes profissionais estão tendo . Perdas, emocionais, física, mental e financeira.

96 horas a mais em 10 anos ( 120 meses), imagine:

Perdas em 10 anos (120 meses) :

Horas a mais em 10 Anos (120 meses) = 96 horas a mais em 12 meses x 120 meses

Como vimos :

10 Anos tem 120 meses, assim :

Perdas em 120 meses :


Perdas em 120 meses = 96 x 120 = 11520 horas a mais

Em 10 Anos .



Um destes exemplos é o HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO - RIO.

O fato agravante de tudo é que os profissionais da saúde não teem exames periódicos, e mais agravante é porque eles estão em constante contato com doenças, que em muitos casos só se vem a obter um diagnóstico após vários dias de contato.
Além da carga horária desgastante, pois, convivem com emocional humano e não tem se quer um serviço de psicologia a disposição destes profissionais.

É viver emtre a cruz e a espada : sofrimento e dor, razão e emocional em constante conflito.


O pior é que os sindicatos de classe e os órgão fiscalizadores da profissão não se pronunciaram até hoje. A quem recorrer ?

Esta é uma das aberrações que estes profissionais sofrem, sem contar que são profissionais que convivem com um risco muito maior de adquirir uma doença grave, pois convivem com inúmeras enfermidades, muitas contagiosas, como : HIV, gripe Suína, Tuberculose, Hanseníase, Hepatite B, Hepatite C, etc.... , e nem se quer tem o direito de realizar um exame periódico.


Já não é sem tempo que estes profissionais recebam um tratamento justo e de direito, são eles que colocam a sua saúde em risco para amenizar o sofrimento de todos nós.

É CHEGADA A HORA DOS POLÍTICOS RECONHECEREM A INJUSTIÇA QUE VEM SENDO FEITA CONTRA ESTES PROFISSIONAIS E APROVAREM O PROJETO DE LEI 2295/2000 . Que trata das 30 horas semanais para a enfermagem.



Vejas as Últimas notícias sobre a Tramitação do projeto :

Projeto das 30 horas é aprovado em mais uma comissão
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o parecer sobre o Projeto de Lei 2295/2000. Agora, Plenário deverá se manifestar.

A enfermagem brasileira garantiu mais uma vitória na manhã desta quarta-feira, 14 de outubro. O Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a jornada da categoria em 30 horas semanais foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).

Esta foi a última comissão pela qual o projeto precisava tramitar. Agora ele deverá ser votado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, irá para sanção ou veto do Presidente da República.


A importância deste projeto é que :

Além da redução da jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, o PL 2295/2000 visa oferecer melhores condições de trabalho a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e às parteiras, proporcionando, como resultado, mais qualidade para a saúde do trabalhador e no atendimento aos usuários do sistema de saúde.

Estudos apontam que os índices de absenteísmo entre pessoal de enfermagem são maiores que os de profissionais de outros ramos, como o industrial e o empresarial. "Jornadas de trabalho prolongadas aumentam esses índices quer seja por problemas de saúde físicos ou mentais, desmotivação, quer por acidentes de trabalho", sentencia.

O projeto de lei que estabelece as 30 horas para a enfermagem já foi aprovado pelo Senado e, na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável nas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e agora na CCJC.

AGORA IRÁ A PLENÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Depois do demonstrado acima nada mais justo que à aprovação deste projeto de Lei .

UMA SALDAÇÃO A ENFERMAGEM



sexta-feira, 13 de novembro de 2009

SAÚDE EM FOCO - ENFERMAGEM DEVE FICAR ATENTA

Projeto das 30 horas é aprovado em mais uma comissão
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o parecer sobre o Projeto de Lei 2295/2000. Agora, Plenário deverá se manifestar.

A enfermagem brasileira garantiu mais uma vitória na manhã desta quarta-feira, 14 de outubro. O Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a jornada da categoria em 30 horas semanais foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).

“Com certeza estes profissionais poderão exercer seu trabalho de forma mais digna e com uma qualidade ainda melhor, o que vai beneficiar toda a saúde do país”, declarou o relator do projeto na CCJC, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que apresentou o parecer favorável à aprovação.

Esta foi a última comissão pela qual o projeto precisava tramitar. Agora ele deverá ser votado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, irá para sanção ou veto do Presidente da República. A Federação Nacional dos Enfermeiros, CNTSS, Sindicatos e demais entidades ligadas à Enfermagem acompanharam a votação (foto acima).

Além da redução da jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, o PL 2295/2000 visa oferecer melhores condições de trabalho a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e às parteiras, proporcionando, como resultado, mais qualidade para a saúde do trabalhador e no atendimento aos usuários do sistema de saúde, é o que afirma a presidente da FNE Silvia Casagrande.


Estudos apontam que os índices de absenteísmo entre pessoal de enfermagem são maiores que os de profissionais de outros ramos, como o industrial e o empresarial. "Jornadas de trabalho prolongadas aumentam esses índices quer seja por problemas de saúde físicos ou mentais, desmotivação, quer por acidentes de trabalho", sentencia.


Parecer favorável




O deputado Colbert Martins foi o relator do projeto das 30 horas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e apresentou o parecer favorável ainda no dia 8 de outubro.

As entidades representativas da enfermagem, como a FNE e CNTS, estiveram reunidas com o relator no dia anterior à apresentação do parecer. O relator conversou com os representantes da categoria e disse que aguardava o parecer técnico, mas que pretendia enviar o seu relatório sem alterar o projeto, como solicitado pelas entidades (foto).

O projeto de lei que estabelece as 30 horas para a enfermagem já foi aprovado pelo Senado e, na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável nas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e agora na CCJC.


A presidente da FNE reforça que a mobilização da categoria foi fundamental para essa conquista. “Muitos profissionais de enfermagem e as entidades de representação da categoria estiveram presentes no plenário da comissão. Isso com certeza ajudou na aprovação do relatório. Intensificaremos nossos esforços para que o PL seja votado no Pleno da Câmara até o final do ano, finaliza Silvia


REPORTAGEM REPRODUZIDA DA NET.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Doença de Fabry

Doença de Fabry

A doença de Fabry (também conhecida como doença de Anderson-Fabry) se caracteriza como uma doença crônica, conduzindo a uma isquemia cardíaca, cerebrovascular e principalmente renal.
A doença uma doença de depósito lisossômico (DDL) grave, progressiva e potencialmente fatal causada pela deficiência ou ausência de uma enzima lisossômica, a alfa-galactosidase.
Muitos pacientes com a doença de Fabry são diagnosticados incorretamente e podem ter consultado diferentes especialistas antes da obtenção de um diagnóstico preciso. Em em ambos os sexos decorrem cerca de 12 anos entre o início dos sintomas e o estabelecimento do diagnóstico.
A deficiência de Alfa-galactosidase A nos lisossomos de pacientes com a doença de Fabry resulta no acúmulo progressivo do glicosfingolipido, globotriaosilceramida (Gb3), nas células de muitos sistemas orgânicos, inclusive nas células epiteliais renais tubulares e glomerulares, células miocardiais e fibrócitos valvulares, neurônios dos gânglios da raiz dorsal e no sistema nervoso autônomo, bem como nas células vasculares endoteliais, periteliais e da musculatura lisa. Isto leva a uma ampla gama de sintomas em muitos órgãos, inclusive coração, rins, cérebro e pele, levando muitas vezes a graves manifestações em um ou mais sistemas e finalmente a morte do paciente.
As manifestações clínicas podem ocorrer desde a infância, com uma grande piora no decorrer da vida.
Na ausência de tratamento, a expectativa de vida geralmente é reduzida em 20 anos em pessoas do sexo masculino e em 15 anos nos indivíduos do sexo feminino, com a morte usualmente devido a falência renal, doença cardíaca ou acidente vascular cerebral.

01. Genética e mecanismo patogênico


A falta de informação e de trabalhos direcionados para a população brasileira, mostra que há muitos pacientes sendo tratados de forma incorreta e muitas crianças que não conseguem usufruir de sua infância.
A doença de Fabry é um erro inato recessivo ligado ao cromossomo X, resultante da atividade deficiente ou até mesmo ausente da enzima lisossomal alga-Gal A.


O defeito enzimático leva a um acúmulo sistêmico nos lisossomos dos glicoesfingolipídios principalmente de Globotriaosilceramida (ceramida tri-hexosídeo) em particular no endotélio vascular, o qual resulta em alterações renais, cardíacas, bem como manifestações cerebrovasculares levando inclusive à morte precoce.

02. Epidemiologia

Apesar da prevalência da doença ser de 1 caso para cada 40.000 indivíduos, alguns serviços clínicos, particularmente os nefrologistas, vem diagnosticando com maior freqüência, dando a impressão de que a doença possa ter uma maior prevalência, sendo possível assim se tratar de uma doença subdiagnosticada.
Devido a estes dados, com o diagnóstico rápido e precoce, torna-se possível a melhora na qualidade de vida do paciente, prevenindo uma falência de órgãos e inclusive uma morte precoce, devido a intervenção terapêutica.
A prevalência estimada da Doença de Fabry é de 1 em 117 mil nascidos vivos e 1 a cada 40 mil homens, o que a torna uma doença rara e muitas vezes negligenciada, visto que o pequeno número de casos no mundo, aliado a dificuldade na elaboração de um tratamento efetivo, são fatores limitantes para o aumento da pesquisa do tratamento/cura.

03. Sintomas


O sintomas começam na infância, mas geralmente não são diagnosticados devido à apresentação muito inespecífica da doença. São típicas a perda da função das glândulas sudoríparas (anidrose), febre recorrente e parâmetros de inflamação no soro aumentados. Transtornos digestivos (flatulência, diarréia) podem ocorrer. Os olhos apresentam quase sempre um embaçamento da córnea. São descritos como manifestações dermatológicas angioqueratomas.
Através da lesão dos nervos periféricos surgem dolorosas parestesias. Por volta dos 20 anos de idade começa a surgir uma proteinúria (perda de proteína na urina) que demonstra a lesão renal cada vez maior. Mais tarde há o comprometimento dos vasos sanguíneos de diversos órgão, que podem levar à morte através de infarto do miocárdio ou acidente vascular cerebral. Um outro problema é a ocorrência de uma insuficiência renal terminal. Sem tratamentos, a expectativa de vida é reduzida pela metade pelas complicações.

04. Diagnóstico

A Doença de Fabry por se tratar de um distúrbio raro tem-se pouco conhecimento das manifestações e de sua evolução clínica. Os casos não diagnosticados, ou tardiamente diagnosticados, acarretam a uma condução clínica errônea com uma evolução até mesmo fatal.
Muitos pacientes com a doença de Fabry são diagnosticados incorretamente e podem ter consultado diferentes especialistas antes da obtenção de um diagnóstico preciso. Em em ambos os sexos decorrem cerca de 12 anos entre o início dos sintomas e o estabelecimento do diagnóstico.

05. Prognóstico

A doença de Fabry é de natureza progressiva. Além disso, a apresentação clínica é heterogênea, com o histórico natural da doença variando significativamente entre os pacientes.
Na ausência de tratamento, a expectativa de vida geralmente é reduzida em 20 anos em pessoas do sexo masculino e em 15 anos nos indivíduos do sexo feminino, com a morte usualmente devido a falência renal, doença cardíaca ou acidente vascular cerebral.

06. História

Os primeiros pacientes com doença de Fabry foram descritos em 1898 pelo dermatologista alemão, Johannes Fabry e o dermatologista inglês William Anderson, de forma independente.

Observação :

Tudo sobre a doença de Fabry você pode encontrar no endereço :

http://www.genzyme.com.br/thera/fz/br_p_tp_t
hera-fz.asp