quinta-feira, 21 de abril de 2011

O QUE É SEMANA SANTA E PÁSCOA?

Semana Santa e a Páscoa

O que é a Semana Santa

A Semana Santa é um período religioso do Cristianismo que celebra a Paixão - subida de Jesus Cristo ao Monte Calvário, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo para a salvação da humanidade; para o resgate desta das mãos do demônio, e a sua transferência para o mundo da luz, para a liberdade dos filhos de Deus. Quando os fiéis são batizados, aplica-se a cada um deles os efeitos redentores da Morte e Ressurreição de Cristo.

Observação:

A Semana Santa se inicia na quarta feira de Jesus Cristo em Jerusalém, que ocorre do domingo de ramos, e tem seu término com a ressurreição de Jesus Cristo, que ocorre no domingo de Páscoa.

O que é a Páscoa

A Páscoa (do hebraico Pessach, significando passagem) é um evento religioso cristão, normalmente considerado pelas igrejas ligadas a esta corrente religiosa como a maior e a mais importante festa da cristandade. Na Páscoa os cristãos celebram a Ressurreição de Jesus Cristo (Vitória sobre a morte) depois da sua morte por crucificação (ver Sexta-Feira Santa) que teria ocorrido nesta altura do ano em 30 ou 33 d.C. O termo pode referir-se também ao período do ano canônico que dura cerca de dois meses a partir desta data até ao Pentecostes.

Os eventos da
Páscoa teriam ocorrido durante o Pessach, data em que os judeus comemoram a libertação e fuga de seu povo escravizado no Egito.

A palavra
Páscoa advém, exatamente do nome em hebraico da festa judaica à qual a Páscoa cristã está intimamente ligada, não só pelo sentido simbólico de “passagem”, comum às celebrações pagãs (passagem do inverno para a primavera) e judaicas (da escravatura no Egito para a liberdade na Terra prometida), mas também pela posição da Páscoa no calendário, segundo os cálculos que se indicam a seguir.

A última ceia partilhada por Jesus e pelos discípulos é considerada, geralmente, um “seder do pesach” – a refeição ritual que acompanha a festividade judaica, se nos atermos à cronologia proposta pelos Evangelhos sinópticos. O Evangelho de João propõe uma cronologia distinta, ao situar a morte de Cristo por altura da hecatombe dos cordeiros do Pesach. Assim, a última ceia teria ocorrido um pouco antes desta festividade.

Os termos "Easter" (Ishtar) e "Ostern" (em inglês e alemão, respectivamente) parecem não ter qualquer relação etimológica com o Pesach(páscoa). As hipóteses mais aceitas relacionam os termos com Eostremonat, nome de um antigo mês germânico, ou de Eostre, uma deusa germânica relacionada com a primavera que era homenageada todos os anos, no mês de Eostremonat, de acordo com o historiador inglês do século VII, Beda.

Breve Sinopse sobre cada Dia Santo

Os dias da Semana Santa

01. Domingo de Ramos

O Domingo de Ramos abre solenemente a Semana Santa, com a da entrada de Jesus em Jerusalém. Jesus é recebido em Jerusalém como um rei, mas os mesmos que o receberam com festa o condenaram à morte. Jesus é recebido com ramos de palmeiras. O Domingo de Ramos é a festa litúrgica que celebra a entrada de Jesus Cristo na cidade de Jerusalém. É também a abertura da Semana Santa. Nesse dia, são comuns procissões em que os fiéis levam consigo ramos de oliveira ou palmeira, o que originou o nome da celebração. Segundo os Evangelhos, Jesus foi para Jerusalém para celebrar a Páscoa Judaica com os(discípulos). Entrou na cidade como um Rei, mas sentado num jumentinho - o simbolo da humildade - e foi aclamado pela população como o Messias, o Rei de Israel. A multidão o aclamava: "Hosana ao Filho de Davi!" Isto aconteceu alguns dias antes da sua Paixão, Morte e Ressurreição. A Páscoa Cristã celebra então a Ressurreição de Jesus Cristo.

História A procissão do Domingo de Ramos surgiu depois que um grupo de cristãos da Etéria fez uma peregrinação a Jerusalém e, ao retornar, procedeu na sua região da mesma forma que havia feito nos lugares santos, lembrando os momentos da Semana Santa. O costume passou a ser utilizado gradualmente por outras igrejas e, ao final da Idade Média, foi incorporado aos ritos da Semana Santa.... O Rito A celebração do Domingo de Ramos começa em uma capela ou igreja afastada de onde será rezada a Missa. Os ramos que os fiéis levam consigo são abençoados pelo sacerdote. Então, este proclama o Evangelho da entrada de Jesus em Jerusalém, e inicia-se a procissão com algumas orações próprias da festa, rumo à igreja principal ou matriz. Em algumas cidades históricas como: Ouro Preto, Pirenópolis, Resende Costa e São João Del Rei, esta procissão é acompanhada de Banda de Música. Durante a procissão, os fiéis entoam a antífona: "Hosana ao Filho de Davi! Hosana ao Filho de Davi! Bendito o que vem em nome do Senhor! Rei de Israel, Hosana nas alturas!" Ao chegar onde será celebrada a missa solene, a festa muda de caráter, passando a celebrar a Paixão de Cristo. É narrado o Evangelho da Paixão, e segue a Liturgia Eucarística como de costume. O sentido da festa do Domingo de Ramos tratar tanto da entrada triunfal de Cristo em Jerusalém, e depois recordar sua Paixão, é que essas duas datas estão intrinsicamente unidas. A Igreja recorda que o mesmo Cristo que foi aclamado como Rei pela multidão no Domingo, é cruficidado sob o pedido da mesma multidão na Sexta. Assim, o Domingo de Ramos é um resumo dos acontecimentos da Semana Santa, e também sua solene abertura

02. Segunda-Feira Santa

- é o segundo dia Onde o Nosso Jesus começa sua caminhada rumo ao calvário.. Rumo ao calvário.

03. Terça-Feira Santa

- É o terceiro dia da Semana Santa.Onde é celebrada, as sete dores de Nossa Senhora Virgem Maria.

04. Quarta-Feira Santa

- É o quarto dia da Semana Santa. Encerra-se na Quarta-feira Santa o período quaresmal. Em algumas igrejas celebra-se neste dia a piedosa procissão do encontro de Nosso Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores. Ainda há igrejas que neste dia celebra o Ofício das Trevas, lembrando que o mundo já está em trevas devido à proximidade da Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

05. Quinta-Feira da Ceia

- É o quinto dia da Semana Santa. Neste dia é relembrada especialmente a Última Ceia. É também celebrada a Missa de Lava-pés, onde se relembra o gesto de humildade que Jesus realizou lavando os pés dos seus doze discípulos e comendo com eles a ceia derradeira. É neste momento que Judas Iscariotes sai correndo e vai entregar Jesus por trinta moedas de prata. É nesta noite em que Jesus é preso, interrogado e no amanhecer da Sexta-feira, açoitado e condenado. A igreja fica em vigília ao Santíssimo, relembrando os sofrimentos começados por Jesus nesta noite. A igreja já se reveste de luto e tristeza desnudando os altares, quando é retirado todos os enfeites, toalhas, flores, velas, tudo para simbolizar que Jesus já está preso e consciente do que vai acontecer. Neste dia cobre-se todas as imagens existentes no templo pois a igreja se inluta pela vespera da morte.

06. Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão

- É quando a Igreja recorda a Morte do Salvador. É celebrada a Solene Ação Litúrgica, Paixão e Adoração da Cruz.A recordação da morte do Senhor consiste, resumidamente, na adoração de Cristo crucificado, precedida por uma liturgia da Palavra e seguida pela comunhão eucarística dos participantes. Presidida por um padre, presbítero ou bispo, paramentado como para a missa, de cor vermelha.

07. Sábado Santo

- Também era chamado de Sábado de Aleluia, é o dia antes da Páscoa no calendário de feriados religiosos do Cristianismo.

08. Domingo de Páscoa

- É o dia da ressurreição de Jesus, e as comemorações mais importantes do cristianismo, que celebra a vida, o amor e a misericórdia de Deus.

O que fecha no Feriadão de Páscoa no Rio de Janeiro

Os Fluminenses voltam a ter um descanso com o feriado prolongado da Páscoa.

Quem resolver ficar no Rio de Janeiro durante o feriadão deve ficar atento ao funcionamento dos principais serviços da cidade.

Veja se os principais serviços vão funcionar ou não :

01. Bancos


De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as agências estarão fechadas para atendimento ao público na quinta (21) e na sexta-feira (22). As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem no período de 21 a 24 de abril poderão ser pagos no dia 25 sem incidência de multa.

A Febraban ainda lembra que os clientes podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas eletrônicos ou correspondentes bancários.

02. Hospitais públicos


Os hospitais de emergência estaduais e municipais vão funcionar normalmente durante todo o feriado, assim como outras unidades de atendimento 24h.

03. Correios


As agências dos Correios ficarão fechadas de quinta a domingo, com exceção da unidade do Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, que abre às 8h e fecha às 15h30.

04. Barcas


A concessionária Barcas S/A vai operar, entre os dias 21 e 24, com intervalos especiais. A linha Praça XV-Niterói-Praça XV terá intervalos de 30 minutos e as linhas de Charitas e de Cocotá não funcionarão. Já as viagens do trajeto Praça XV-Paquetá-Praça XV não sofrerão alterações. Nas linhas que atendem Angra dos Reis, Ilha Grande e Mangaratiba, viagens extras serão adicionadas. Confira todos os horários das partidas das embarcações em cada linha, no site das Barcas S/A.

05. Metrô


De quinta-feira (21) a domingo (24), o metrô vai funcionar das 7h às 23h, com transferência na estação Estácio, entre as Linhas 1 e 2. Os ônibus Metrô Na Superfície, que saem das estações Botafogo e Ipanema/General Osório em direção à Gávea, funcionarão no mesmo horário, das 7h às 23h. Na segunda (25), o metrô volta a operar de 5h à 0h, com a Linha 2 de Pavuna a Botafogo.

06. Trens


A SuperVia montou planejamento especial para o feriado. Na quinta-feira (21), quando está previsto um evento evangélico na Quinta da Boa Vista, a concessionária vai disponibilizar 11 trens extras, que serão alocados de acordo com a demanda de passageiros.

Na quinta, na sexta e no domingo, os trens vão operar com intervalos de 40 a 90 minutos. No sábado (23), os intervalos serão menores, de 20 a 60 minutos.

07. Rodoviária


Mais de 277 mil pessoas devem passar pela Rodoviária Novo Rio durante este feriado, segundo dados do Consórcio Novo Rio, responsável pela administração do terminal. De acordo com a empresa, o dia de maior movimento de saída do Rio será na quarta-feira (20), quando mais de 43 mil pessoas deverão sair da cidade pelo terminal. Para atender a população, mais de 9.100 ônibus serão disponibilizado, sendo 1.549 extras. Os destinos mais procurados são as regiões dos Lagos, Serrana, além de cidades de Minas Gerais e Espírito Santo.

08. Coleta de lixo


A Comlurb informou que as coletas de lixo domiciliar e seletivo serão normais durante o feriado. A limpeza em áreas públicas de maior circulação, como praças, parques, praias e ruas onde houver feiras livres, também será normal.

09. Feiras livres


Segundo a Secretaria Especial de Ordem Pública (Seop), as feiras livres vão funcionar normalmente em toda a cidade.


10. Shoppings


Quem deixar para comprar os ovos de páscoa durante o feriado vai poder aproveitar os horários de funcionamento especiais dos shoppings da cidade.



A. Na Zona Sul,:

Os shoppings Rio Sul e Botafogo Praia abrem às 15h e fecham às 21h na quinta, na sexta-feira e no domingo de Páscoa. No sábado, as lojas abrem às 10h e fecham às 22h. No Rio Plaza Shopping, o funcionamento será das 15h às 21h durante todos os dias do feriado, no entanto, no domingo, a abertura das lojas será facultativa.


B. Na Zona Norte:

O Tijuca Shopping vai funcionar das 15h às 21h na quinta, sexta e no domingo. No sábado, o estabelecimento funciona normalmente. O Norte Shopping tem horário especial na quinta e na sexta: abre às 15h e fecha às 21h. No sábado e no domingo o centro comercial funciona normalmente. O shopping Nova América funciona das 13h às 21h na quinta-feira e no domingo de Páscoa. Na sexta-feira e no sábado, as lojas abrem às 10h e fecham às 22h.


C. Na Zona Oeste:

O Barra Shopping funciona das 15h às 21h na quinta e no domingo de Páscoa. Na sexta e no sábado, o shopping abre às 10h e fecha às 22h. O Bangu Shopping abre a partir das 13h na quinta e na sexta-feira. No sábado e domingo, o shopping funciona normalmente. Em Campo Grande, o West Shopping funciona das 13h às 21h na quinta, sexta e domingo. No sábado, o estabelecimento abre normalmente.


D. Em Niterói:

O Plaza Shopping vai funcionar durante todo o feriado das 13h às 21h. Já no Bay Market, também em Niterói, as lojas abrem das 15h às 21h. Na Baixada Fluminense, o Shopping Grande Rio abre às 13h na quinta e na sexta-feira. No sábado, as lojas vão funcionar normalmente e no domingo o shopping funciona das 13h às 21h.

FONTE DA PESQUISA :

http://pt.wikipedia.org/wiki/Semana_Santa

http://thepescador.blogspot.com/2009/03/semana-santa-pascoa-2009.html

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/04/veja-o-que-abre-e-o-que-fecha-no-feriadao-de-pascoa-no-rio.html

sexta-feira, 15 de abril de 2011

DÚVIDAS SOBRE DUPLA DOSE DE VACINA DE FEBRE AMARELA

CASOS DE DUPLA VACINA DE FEBRE AMARELA



O médico infectologista do Ambulatório de Medicina do Viajante da Unifesp, Gustavo Johanson, disse em entrevista ao Conversa Afiada, que é arriscado tomar a vacina contra febre amarela mais de uma vez.

Gustavo Johanson - "Se a vacina foi dada num período curto – e nós estamos falando de dias – aí sim a pessoa corre um maior risco de sofrer com os efeitos adversos da vacina... um deles é a anafilaxia, o choque anafilático, a pessoa tem dificuldade respiratória, a pressão cai e se não for tratado em ambiente hospitalar rapidamente a pessoa pode, inclusive, evoluir para a morte", disse Johanson.

Outro efeito adverso que pode ser causado pela duplicidade de vacina, segundo Gustavo Johanson, é a encefalite, que é a inflamação do cérebro. Segundo ele, esse é um caso que ocorre mais raramente.

Nós sabemos que a proteção da vacina vale por dez anos. Portanto, antes de dez anos não há necessidade nenhuma de se tomar.


E agora, em referência à sua pergunta, nós temos que fazer algumas considerações. Se essas duas tomadas de vacina foram em períodos curtos, médios ou longos. Nós sabemos que se a pessoa tomou duas vezes a vacina, mas com período de anos entre uma e outra, mesmo que seja menos do que dez anos, nós sabemos que não há um grande problema nisso. Obviamente que não está indicado, não há necessidade, mas em termos da saúde da pessoa, isso não vai acarretar num maior risco de doença ou efeitos adversos da vacina. Agora, se a vacina foi dada por um período curto, e aí nós estamos falando de dias, meses, aí sim, realmente a pessoa corre o maior risco de sofrer com os efeitos adversos da vacina. Então, temos que fazer essa distinção entre o tempo de tomada da vacina.

Conversa Afiada – Ou quem já tomou a vacina no período de dez anos.

Gustavo Johanson – Quem vai viajar para essas áreas, mas já tomou a vacina e dentro do período de dez anos, não há necessidade de repetir a dose, não é esperado um reforço da imunidade, a imunidade está boa, antes de dez anos a gente considera que a pessoa está imune e protegida totalmente contra a febre amarela.

Fonte da Pesquisa : http://vozdissonante.livejournal.com/19899.html

Vacina da Febre Amarela

Perguntas e Respostas




1 - Pode haver problema se a pessoa tomar a vacina e logo depois ingerir álcool ?

Não. Não há problema de associação de álcool com a vacina.

2 - Quem toma a vacina pode tomar qualquer tipo de medicamento depois. E se tomar remédio controlado? Tem alguma restrição. E os remédios que contem ácido acetilsalicílico , tipo as e aspirina?

Não há nenhum problema de interação medicamentosa entre a vacina e outros medicamentos, qualquer que seja o medicamento.

3 - É preciso evitar fazer movimentos bruscos com o braço depois da vacinação?

Não deve haver nenhuma preocupação com movimentação brusca após a vacinação.

4 - Uma pessoa sabe que há oito anos ela tomou algumas vacinas, mas não se lembra se entre elas está a de febre amarela. Ela pode se vacinar novamente?

Na dúvida, a recomendação é para se vacinar.

5 - Que tipo de reação a vacina pode provocar? Dor de cabeça, mal estar, ou outras?

Pode haver reações no local da injeção, com febre e mal estar. Mas esses efeitos são raros.

6 - A partir de quantos meses um bebê pode se vacinar?

O bebê pode ser vacinado a partir dos seis meses de idade, quando a criança reside em uma área em que há morte de macacos com suspeita de febre amarela e na área em que há casos de febre amarela silvestre. Mas fora dessas situações, o calendário de vacinações indica a partir de nove meses de idade.

7 - A doença se chama febre amarela por que quem a contrai fica obrigatoriamente com icterícia?

A icterícia é uma coloração amarelada que aparece na pele e nos olhos, que é uma característica da doença. Mas temos que lembrar que existem formas muito leves da doença que não chegam a formar a icterícia. Já a febre sim, essa acontece em todas as situações .

8 - A vacina não pode ser tomada por pessoas com baixa imunidade. Isso quer dizer que quem esteve doente há pouco tempo não pode tomar?

A vacina não é recomendável para pessoas que estão com baixa imunidade. Para quem esteve doente, depende de avaliação médica.

9 - E como avaliar quem tem ou não baixa imunidade? O que acontece se uma pessoa com baixa imunidade tomar a vacina?

Imunidade é quando a pessoa cuja defesa do organismo está em baixa. Mas geralmente as pessoas têm diagnostico por parte dos médicos que a acompanham. São aquelas pessoas que estão em tratamento de câncer, por exemplo, que estão tomando drogas imunosupressoras como corticóides com dosagens elevadas, algumas situações de portadores de HIV em que estejam com imunosupressão.

10 - Gestante pode tomar a vacina?

Não, há contra indicação para a vacinação em gestante.

11 - Quem está tentando engravidar pode tomar a vacina?

Não sendo indicada a vacina para gestantes, quem está tentando engravidar já pode estar grávida e, assim, não pode tomar a vacina nesse período.

12 - Existe alguma relação entre o retorno da febre amarela com o aquecimento global?
O aumento de temperatura e uma maior freqüência de chuvas não podem acelerar o processo de reprodução do mosquito e provocar epizootias?

Nesse momento, não se pode culpar o aquecimento global pelo que está acontecendo no Brasil. Mas, quando há aumento de temperatura, aumenta consequentemente a quantidade de chuvas e isso tem influência no aumento da população dos mosquitos , que são os vetores da doença.

13 - Existe algum cuidado específico que uma pessoa imunizada há menos de 10 dias precisa tomar para não se contaminar?

Não. A vacina assegura 100%% de imunização, após o décimo dia de aplicação. E essa proteção dura 10 anos.

14 - Retornando de um município em estado de alerta, a pessoa deve ficar atenta a quais sintomas?

Se ela não está vacinada é preciso verificar se aparece febre, dor de cabeça, dor no corpo, dor abdominal. Nessa situação, procurar um serviço de saúde.

15 - Em quanto tempo sai o resultado de um exame para a identificação do vírus no sangue?

Esse exame é muito especifico e complexo, leva no mínimo 15 dias por conta da técnica que é usada para o isolamento do vírus. Mas tem um outro exame que é a sorologia, e esse é rápido, ficando pronto em 48 horas.

16 - A doença passa de pessoa para pessoa?

Não. Não existe transmissão de pessoa a pessoa. A doença é sempre transmitida pelo mosquito contaminado.

17 - Faltando dois meses para vencer a vacina, a pessoa deve tomá-la novamente? A imunização é 100% garantida no período de 10 anos ou a eficácia da vacina diminui na medida em que o tempo vai passando?

A vacina tem cobertura total de 10 anos. Mas não há problema em repetir a vacina caso faltem dois meses para vencer os 10 anos.

18 - Existe a necessidade de algum jejum (de comida ou mesmo bebida alcoólica) para tomar a vacina?

Não há qualquer recomendação nesse sentido.

19 - A vacina provoca reações adversas?

Sim, qualquer medicamento pode provocar reações adversas. A vacina pode provocar dor de cabeça, febre e mal estar em algumas pessoas.

20 - Se a pessoa perdeu o cartão de vacinação, ela pode ir ao posto se vacinar?

Sim.

21 - Os hospitais também estão vacinando?

Depende da organização dos serviços em cada município e em cada cidade. Em alguns hospitais há salas de vacinas. Mas geralmente as salas de vacinas estão nas unidades básicas de saúde da família.

22 - Há algum tipo de doença (hipertensão, diabetes, ou outra) que restringe a vacinação?

Nessas condições citadas não existem contra-indicações para a vacinação.

23 - Além do Aedes aegypti, outro mosquito transmite a febre amarela? Ele também se reproduz da mesma forma que o da dengue, ou seja, em água parada? Como podemos prevenir a reprodução do mosquito?

O aedes aegypti é o transmissor da febre amarela nas cidades. Mas a febre amarela que temos hoje no Brasil é a de transmissão silvestre, transmitidas pelos vetores silvestres chamados haemagogus e sabethes. Prevenir esse mosquito é impossível porque faz parte da natureza e são seres silvestres. A reprodução desses mosquitos está mais ligada ao ambiente silvestre.

24 - Qual é a chance, em porcentagem, de uma pessoa contaminada morrer?

A chance é muito elevada se a gente considerar as formas graves da doença, que pode chegar até 100%. Mas se a gente considerar que a febre amarela tem varias formas de apresentação clinica, esse índice se reduz, essa letalidade se reduz a uns 10%. Nos últimos 10 anos, a letalidade foi de 46%.

25 - O que devem fazer as pessoas que não podem se vacinar (grávidas, alergia a ovo etc)?

Procurar orientação médica. Em caso de não ter como evitar a permanência em áreas silvestres, a pessoa deve reforçar o uso de repelentes.

26 - Nesta época do ano, muitos brasilienses ainda estão viajando e ainda não retornaram para o trabalho e para o início do ano letivo em Brasília. Dado o período de imunização ser de dez dias após a vacinação, estas pessoas devem se vacinar nas cidades em que se encontram, antes de voltarem a Brasília? É fácil conseguir a vacina em outros estados?

Se estiverem em área silvestre consideradas de risco,devem tomar a vacina e as precauções necessárias para evitar a doença.

27 - Como fica a situação das famílias que estão viajando com bebês que têm entre seis meses e um ano? Nacionalmente, é recomendada a vacinação contra febre amarela a partir de um ano de idade. Mas, no DF, este limite foi antecipado para seis meses. Os bebês que tem entre seis meses e um ano e estão viajando poderão ser vacinados fora do DF?

Depende da região em que essa criança se encontra. Se ela está em região em que a indicação é a vacinação a partir de seis meses, como em Goiás e DF, então ela deve vacinar a partir dos seis meses de idade.

28 - Recém-nascidos também podem tomar a vacina de febre amarela?

Não, Apenas a partir dos seis meses de idade nas áreas de risco e onde há indicação de antecipar a idade vacinal.

29 - Pessoas que farão viagens internacionais e não tomaram vacina antecipadamente podem ser impedidas de viajar por não estar em dia com a vacina?

Sim. Se o país para o qual ele se dirige exige a vacinação. Nem todos exigem essa vacinação. A publicação é feita anualmente na pagina da OMS e também na Anvisa. Nem todos os países exigem, mas se você não está com a vacina em dia, você corre o risco de voltar sim.

30 - Como se caracteriza uma epidemia de febre amarela? Quantas pessoas com a doença precisam ser identificadas?

A epidemia não se restringe a uma área. Considera-se epidemia quando a doença atinge uma grande parte de municípios, de um estado, outras áreas territoriais e às vezes até de outros estados.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social/Divisão de Imprensa - Ministério da Saúde
Telefone: 61 3315-3507

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Tragédia ou Fatalidade

Várias foram as chacinas ocorridas no Rio de Janeiro e no Brasil, infelizmente existe autoridades que dizem que isto não é prática comum no Brasil.

Relembrando ligeiramente podemos citar as chacinas abaixo:

01. Morte de policiais e a Chacina de

Vigário Geral (http://extra.globo.com/casos-de-policia/bau-do-crime/morte-de-policiais-a-chacina-de-vigario-geral-400414.html)

02. Três são mortos a facadas na 2ª chacina do ano na região metropolitana de SP (http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=27228088)

03. Chacina deixa 30 mortos na Baixada Fluminense (http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI502373-EI306,00.html)

04. Chacina da Candelária – Rio de Janeiro (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/771871-chacina-da-candelaria-no-rio-completa-17-anos-com-passeata-e-criticas.shtml)

05. ESCOLA É INVADIDA E ALUNOS SÃO BALEADOS NO RIO DE JANEIRO (http://maisnovidads.blogspot.com/2011/04/escola-e-invadida-e-alunos-sao-baleados.html)



Agora os políticos vão se pronunciar, vão falar em novas leis, vão aparecer nos noticiários.

Observem que depois de alguns dias tudo será esquecido, como foram esquecidos tantos outros fatos ocorridos neste Brasil.

quinta-feira, 31 de março de 2011

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM E A ÉTICA

NAVEGANDO ENCONTREI O ARTIGO QUE RELATO ABAIXO. O MESMO SE ENCONTRA NO SEGUINTE ENDEREÇO :

http://www.arquivomedico.hpg.ig.com.br/eticaprofissional.htm

ÉTICA PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM


O termo Ética refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrões de comportamento relativos ao paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho. Ter boa capacidade de discernimento significa saber o que é certo e o que é errado, e como agir para chegar ao equilíbrio.

Os pontos de ética enumerados foram compilados por diferentes autores.


A lista pode não ser completa, mas contém os pontos mais importantes e mais tarde, quando você se familiarizar com o programa de enfermagem poderá acrescentar algo na lista.


Respeite todas as confidencias que seus pacientes lhe fizerem durante o serviço.


Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente. Qualquer pergunta que lhe for feita sobre os cuidados que ele recebe, bem como de suas condições atuais e prognosticas, por seus familiares, deverá ser relatada ao supervisor.


Evite maledicências- jamais critique seu supervisor ou seus colegas de trabalho na presença de outros funcionários ou dos enfermos.

Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve á porta antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição. Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições terapêuticas.


A ficha do paciente contém informação privada e deve ser guardada. Apenas as pessoas diretamente envolvidas no seu atendimento podem ter acesso a ela.


Demonstre respeito por seus colegas de trabalho em qualquer ocasião. Seja leal a seus chefes. Trate-os assim como a seus pacientes, pelo sobrenome, em sinal de respeito. Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir aos doentes.


Aceite suas responsabilidades de bom grado. Antecipe-se ao chamado do paciente; procurando adivinhar-lhe as necessidades. É importante que você não exceda suas responsabilidades nem sua habilidade. Conheça bem seu trabalho.


Tenha cuidado com os objetos ao paciente, para prevenir posteriores complicações, tanto para você quanto para o hospital. Guarde os objetos pessoais do doente, isto é, dinheiro, jóias, como se fossem seus.Cuide para que os objetos de valor sejam guardados no cofre do hospital.

Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento, levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.

O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de raça, religião ou cor. Dispense a todos a mesma consideração e o mesmo respeito, e dê-lhes o melhor de si.


Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário. Nunca se coloque na posição de conselheiro espiritual, mas esteja ciente de sua obrigação, em providenciar este tipo de apoio sempre que necessário. Comunique ao supervisor quando o paciente exigir um apoio religioso especial.


Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com seus doentes a não ser em termos gerais.


Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que incomoda ao paciente e a seus familiares. Ande não corra, mesmo em situações de emergência.


Ter boas maneiras é uma obrigação. Os visitantes são convidados dentro do hospital. Se você os tratar com respeito e cortesia, eles confiarão mais em você e no hospital.


Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos pacientes, devem ser recusadas.


Não faça refeições no quarto do enfermo nem no local onde é preparada sua comida. Não é permitido comer restos deixados pelo doente e nem servir-se da comida que lhe é destinada.


Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado com os equipamentos. Levar para casa objetos de propriedades do hospital, como termômetros, canetas e loção para as mãos é roubo.

Durante a carreira de enfermagem você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais. Não deixe que sua simpatia e antipaia pessoal interfiram no atendimento a essa espécie de doente. Não permita, tampouco, que a condição social ou econômica do paciente modifique a qualidade do atendimento que você dispensa.


Tirar medicamentos da reserva do hospital ou do paciente é roubo. Não se aproveite da presença do médico para lhe pedir que prescreva medicação para você ou seus familiares.


Nunca faça diagnóstico nem medicação para os pacientes, para seus familiares e amigos, porque isso constitui exercício ilegal da Medicina.

Não deixe que se estabeleçam laços pessoais entre você e seu paciente.

Delicadamente desencoraje-o quando ele fizer tentativas neste sentido.

Você poderá ser despedido(a) se for encontrado(a) sobre efeito de álcool ou de outras drogas, o fato deverá ser levado imediatamente ao conhecimento do seu supervisor.


Permaneça no seu setor de trabalho, só saindo quando lhe for permitido, como nos intervalos para almoço e descanso.


Responda logo a qualquer chamado do paciente. Atenda a suas solicitações, sempre que possível. Quando estiver em dúvida ou não for capaz de faze-lo, chame o supervisor.


Normalmente é a enfermeira chefe quem atende ás chamadas telefônicas. Caso você tenha de faze-lo seja educado(a) e cortês. Encaminhe qualquer chamada telefônica á autoridade competente. As ordens médicas dadas por telefone só devem ser recebidas pela enfermeira chefe. O telefone da enfermeira só deve ser usado para chamadas internas do hospital e nunca para chamadas pessoais.

Os tópicos acima citados deverão fazer parte do dia-a-dia e num processo de Reflexão.



Carta Brasileira dos Direitos do Paciente


Os participantes do II Congresso de Humanização do Hospital e da Saúde, realizado em São Paulo, de 13 a 15 de agosto de 1982, e promovido pelo Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde.


- coerente com os objetivos mais elevados de suas profissões e solidários com a pessoa enferma, objetivo e sujeito de seu atendimento;

- testemunhando seu respeito pelos direitos humanos e pela liberdade e dignidade da pessoa que servem;


- considerando as necessidades bio-psiquico-sociais do enfermo;

- considerando o direito á saúde assegurado pela constituição brasileira a todo o cidadão;


- crendo na possibilidade da prática de uma medicina verdadeira voltada para o homem integral;


- considerando a necessidade de evitar agressões de qualquer ordem ao enfermo e de integrá-lo como elemento ativo no processo terapêutico;

- considerando que o desenvolvimento tecnológico verificado na área da saúde pode gerar uma despersonalização dos cuidados prestados aos pacientes;


- proclama esta CARTA BRASILEIRA DOS DIREITOS DO PACIENTE que servirá como ponto de referencia para o exercício profissional da equipe de saúde e para a operação das instituições desta área.


Toda pessoa que necessita de cuidados de saúde tem direito:


1- á saúde e á correspondente educação sanitária para poder participar ativamente da preservação da mesma.


2- De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência

3- Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa e social ou outra.


4- Á vida e á integridade, física, psíquica e cultural.


5- Á proteção contra o hipertencinismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa.


6- Á liberdade religiosa e á assistência espiritual.


7- De ser respeitado e valorizado como pessoa humana.

8- De apelar do atendimento que fira sua dignidade ou seus direitos como pessoa.


9- De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido.


10- De conhecer seus direitos a partir do inicio do tratamento.


11- De saber se será submetido a experiência, pesquisas ou praticas que afetem o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se as mesmas.


12- De ser informado a respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidade de sucesso.

13- De solicitar a mudança de médico, quando o julgar oportuno, ou de discutir seu caso com um especialista.


14- Á assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital.

15- De solicitar e de receber informações relativas aos diagnósticos, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas efetuadas durante sua internação.


16- De conhecer as pessoas responsáveis pelo tratamento e de manter relacionamento com as mesmas.


17- A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado, e mantido sem sigilo.


18- A rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas ás conseqüências de sua decisão.

19- Ao sigilo profissional relativo á sua enfermidade por parte de toda a equipe de cuidados.


20- A ser informado do estado ou da gravidade de sua enfermidade.


21- De ser atendido em instituição com serviço adequados.


22- De conhecer as normas do hospital relativas á sua internação.


23- De receber explicações relativas aos componentes da fatura independente da fonte de pagamento.


24- De receber familiares ou outras pessoas estranhas á equipe de cuidados.


25- De deixar o hospital independente de sua condição ou situação financeira mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora, no caso deva assinar seu pedido de alta.

26- De recusar sua transferência para outro hospital ou médico até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma.

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987



Regulamenta a Lei nº 7.498,de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providencias.


O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, decreta:


Art. 1º- É livre o exercício de Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições dessa Lei.


Art 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.


Parágrafo Único- A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.


Art. 8º- São Auxiliares de Enfermagem:


I- o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por Instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;


II- o titular do diploma a que de refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;


III- o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;


IV- o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo serviço Nacional da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de saúde na unidades de Federação, nos termos do decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8,778, de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;


V- o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do decreto-lei nº299, de 28 de fevereiro de 1967;


VI- o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.


Art. 11- O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas á equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:


I- preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;


II- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;


III- executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:


a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;


b) realizar controle hídrico;


c) fazer curativos;


d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;


e) executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas;


f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;


g) realizar testes e proceder á sua leitura, para subsidio de diagnósticos;

h) colher material para exames laboratoriais;


i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;


j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;


k) executar atividades de desinfecção e esterilização;


IV- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:


a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;


b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;


V- integrar a equipe de saúde;


VI- participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;


b) auxiliar o Enfermeiro e o técnico de Enfermagem ma execução dos programas de educação para saúde;


VII- executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes;


VIII- participar dos procedimentos pós-morte.


Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1.973


Dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e das outras providencias.


O Presidente da Republica.


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEM) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Art 8º- compete ao Conselho Federal:


I- aprovar seu regimento interno e dos Conselhos Regionais;

II- instalar os Conselhos Regionais;


III- elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;


IV- baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;


V- dirimir as duvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;


VI- apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

VII- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;


VIII- homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

IX- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos porgãos competentes;


X- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

XI- publicar relatórios anuais de seus trabalhos;


XII- convocar e realizar as eleições para sua diretoria;


XIII- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei;

Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Federal será honorifico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.


Art. 10º- A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:


I- um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;


II- um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;


III- um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;


Art. 15º - Compete aos Conselhos Regionais:


I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observados as diretrizes gerais do Conselho Federal;


III- fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;


IV- manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;


V- conhecer e decidir os assuntos atinentes á ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;


VI- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los á aprovação do Conselho Federal;

VII- expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé publicada em todo território e servirá de documento de identidade;


VIII- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;


IX- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;


X- propor ao Conselho Federal medidas visando á melhoria do exercício profissional;


XI- fixar o valor da anuidade;


XII- apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;


XIII- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;


XIV- exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.