segunda-feira, 4 de junho de 2012

40 HORAS PARA A SAÚDE: UMA FANTASIA



40 HORAS SAMANAIS PARA A SAÚDE UMA ABERRAÇÃO

              UMA SITUAÇÃO QUE NÃO DEU CERTO


40 horas semanais para a Enfermagem é um fato irrelevante, pois, o desgaste físico, emocional e mental é muito grande, chega à ser devastador para a saúde do profissional e para o seu desempenho profissional.

É notório que o regime de 40 horas semanais para à Enfermagem não proporciona resultados satisfatórios para o paciente e para a saúde do trabalhador.
Unidades que adotaram 40 horas semanais, sentem na pele a problemática desta adoção. Muitas delas não cumprem a carga horária oficial, pois, chegaram  a conclusão que é irrelevante ou inviável tal situação. Além de desgaste físico, emocional e mental dos seus funcionários, observaram que é inviável a montagem da escala, pois, no regime de plantão de 12 horas, com uma carga horária de 40 horas semanais, fica impossível montar uma equipe coesa, pois, inventaram uma tal  complementação, onde as pessoas complementam em plantões diferentes, o que proporciona a cada instante uma equipe com um membro que foge ao comportamento de uma equipe constante. Além de tudo há a controversa de como obter uma carga horária justa, obedecendo as normas da lei.

Triste mesmo é a proporção de absenteísmo, de afastamento por doença, óbitos de servidores por sobrecarga de trabalho, lembrando que a profissão convive com os parâmetros de vida e de morte, de dor, sofrimento e stress constante.
O emocional do profissional está em constante teste, o que leva a tensão, que meche com sistema orgânico, anatômico e mental.
Como montar uma escala de 40 horas semanais para plantonistas que cumprem 12 horas de plantão.
Existe unidades, que não cabe aqui nomear, que exige de seus funcionários plantonistas 14 plantões de
12 horas por mês.





Leis Municipais que Regem as 40 horas
no Município do Rio de Janeiro.



DECRETO N° 15.724 DE 30 DE ABRIL DE 1997


Institui a gratificação de encargos especiais por extensão de atividades funcionais aos servidores que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2° do Decreto "N" n° 15.436, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais aos servidores integrantes do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, na forma estabelecida no Anexo.

Parágrafo único - Sobre a gratificação de que trata este artigo incidirão os reajustes gerais de vencimentos.

Art. 2° - Por força do disposto no artigo anterior será extinta a Gratificação Especial de Desempenho em Emergência atribuída aos servidores em exercício naquele nosocômio.

Art. 3° - A gratificação de que trata o artigo 1° será devida, tão-somente, enquanto o servidor permanecer no regime extensivo de atividades funcionais inerente à implantação do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho.

Art. 4° - Caberá às Secretarias Municipais de Administração e Saúde editar, em conjunto, instrumentos normativos complementares, visando ao estabelecimento de procedimentos tendentes à definição dos quantitativos de servidores necessários à implantação do projeto, bem ainda dos critérios a serem exigidos à concessão do beneficio ora instituído.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro.    30 de abril   de 1997- 433º ano da fundação da Cidade.

EIDER DANTAS

PREFEITO EM EXERCÍCIO





CARGOS
CARGA HORÁRIA
EXTENSÃO DE ATIVIDADE FUNCIONAL
TOTAL (HORAS SEMANAIS)
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
MÉDICO
24
16
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.904,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.825,00
1ª CATEGORIA R$ 1.738,00
2ª CATEGORIA R$ 1.647,00
3ª CATEGORIA R$ 1.552,00
4ª CATEGORIA R$ 1.457,00
5ª CATEGORIA R$ 1.316,00
6ª CATEGORIA R$ 1.239,00
MÉDICO RADIOLOGISTA
24
06
30
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.309,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.255,00
1ª CATEGORIA R$ 1.196,00
2ª CATEGORIA R$ 1.133,00
3ª CATEGORIA R$ 1.068,00
4ª CATEGORIA R$ 1.002,00
5ª CATEGORIA R$ 905,00
6ª CATEGORIA R$ 852,00
ODONTÓLOGO E FARMACÊUTICO
24
16
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.168,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.119,00
1ª CATEGORIA R$ 1.066,00
2ª CATEGORIA R$ 1.010,00
3ª CATEGORIA R$ 952,00
4ª CATEGORIA R$ 893,00
5ª CATEGORIA R$ 807,00
6ª CATEGORIA R$ 760,00
OUTROS DE NÍVEL SUPERIOR DA AREA DE SAÚDE
32,36
7:30
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 585,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 560,00
1ª CATEGORIA R$ 534,00
2ª CATEGORIA R$ 506,00
3ª CATEGORIA R$ 477,00
4ª CATEGORIA R$ 447,00
5ª CATEGORIA R$ 404,00
6ª CATEGORIA R$ 381,00
DE NÍVEL MÉDIO 2º GRAU
VARIÁVEL
VARIÁVEL
40 E 44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 307,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 297,00
1ª CATEGORIA R$ 285,00
2ª CATEGORIA R$ 273,00
3ª CATEGORIA R$ 262,00

DE NÍVEL MÉDIO 1º GRAU
VARIÁVEL
VARIÁVEL
40 E 44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 32000
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 309,00
1ª CATEGORIA R$ 295,00
2ª CATEGORIA R$ 284,00
3ª CATEGORIA R$ 273,00

DE NÍVEL ELEMENTAR
40
04
44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 125,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 121,00
1ª CATEGORIA R$ 116,00
2ª CATEGORIA R$ 111,00
3ª CATEGORIA R$ 107,00




* A carga horária Semanal de 44 horas será atribuída aos servidores que atualmente já cumprem 40 horas.
Publicado em D.O. RIO, de 05.05.1997, p.05.
Ver: Resolução Conjunta SMS/SMA nº 21, em D.O. RIO, de 06.05.1997, pág. 16
Alterado o anexo pelo Decreto nº 15.913, em D.O. RIO, de 17.07.1997, pág. 03
Revogado pelo Decreto M nº 19.919, em D.O. RIO, de 21.05.2001, pág. 03




RESOLUÇÃO CONJUNTA SMS/SMA N° 21
DE O5 DE MAIO DE 1997


OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida no Decreto "N” n° 15.436 de 30 de dezembro de 1996,

RESOLVEM:
Art. 1° - Fica estabelecido o regime extensivo de atividades funcionais dos servidores integrantes do PROJETO ALTERNATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO, na forma definida nesta Resolução.

Art. 2° - Os servidores integrantes do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, lotados e em exercício naquele nosocômio, farão jus à gratificação prevista no Decreto "N” n° 15.724 de 30 de abril de 1997, tão somente enquanto permanecerem vinculados ao Projeto.

Art. 3° - Os servidores referidos no artigo anterior deverão formalizar a opção por participação no Projeto Alternativo, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo que constitui o Anexo.

§ 1 ° - Aos não optantes fica assegurada a movimentação para outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conciliando-se os interesses desses servidores com os da mencionada Pasta.

§ 2° - Os detentores de dupla matrícula municipal, sob o regime de acumulação de cargos, só poderão vincular-se ao Projeto em uma das matrículas.

Art. 4° - Manter-se-á o pagamento da gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais nas seguintes situações:

I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - licença à funcionária gestante;
V - licença para tratamento de saúde, não excedente de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses.

Art. 5° - O não cumprimento da carga horária semanal acarretará a perda do pagamento da gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais, relativo ao mês de competência.

Parágrafo único - A reincidência no descumprimento da carga horária implicará a renúncia da opção formalizada nos termos do art. 3°, o que determinará a exclusão do servidor do Projeto, sendo-lhe, porém, asseguradas as disposições do § 1° do citado art. 3°.

Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá ato estabelecendo os instrumentos destinados ao acompanhamento e avaliação dos resultados do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, no que diz respeito aos indicadores gerenciais de qualidade de desempenho e nível de produtividade.

Art. 7° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 1997

Ronaldo Luiz Gazolla
Secretário Municipal de Saúde

Dalila de Brito Ferreira
Secretária Municipal de Administração









ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SMS/SMA
Nº 21 DE 05 DE MAIO DE 1997







PREFEITURA

DA CIDADE  DO RIO DE JANEIRO

 


Anexo

(Resolução Conjunta SMS/SMA nº 21/97)

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que, nesta data, total ciência dos termos do Decreto “N” nº 15.724, de 30 de abril de 1997 e da Resolução Conjunta SMS/SMA n° 21, de 05 de maio de 1997, manifestando, nesta oportunidade, minha opção pela vinculação ao Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, comprometendo-me a observar fielmente, o estabelecido nos supracitados dispositivos legais.

Rio de Janeiro,     de            de 1997.



________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA

TESTEMUNHAS
________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA

________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA


Publicada em D.O.Rio, de 06.05.1997, pág.16.
Ver: Resolução Conjunta SMA/SMS nº 018, D.O.RIO, de 11.02.1998, pág. 06.



RESOLUÇÃO SMS Nº 625 DE 29 DE JULHO DE 1997




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fixar-se o número de funcionários em exercício em cada Unidade Administrativa, de acordo com a respectiva estrutura e porte;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 15436/96, que estabelece o regime extensivo de atividades funcionais de servidores que integrarão o Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho;

CONSIDERANDO o dever de estabelecer critérios, que comandem o instituto da remoção, garantidora do princípio de impessoalidade do ato administrativo, sem a interferência de fatores estranhos aos interesses da administração;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo.

RESOLVE


Art. 1º - Abrir, durante o período de 30 de julho a 08 de agosto de 1997, inscrição de funcionários, detentores do cargo de Médico na especialidade de Clínica Médica, Ortopedia, Oftalmologia, Neurocirurgia, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, interessados em serem remanejados de suas atuais Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, para participar do Projeto acima citado, com disponibilidade para cumprimento de carga horária de 40 horas.

Art. 2º - As inscrições poderão ser feitas somente na Coordenadoria de Recursos Humanos - Rua Afonso Cavalcanti nº 455, salas 615 e 644, no horário de 09:00 às 17:00 hs.

Art. 3º - As inscrições far-se-ão mediante o preenchimento de formulário “Pedido de Remanejamento” (Anexo I desta Resolução) e a entrega da cópia do último contracheque.

Parágrafo Único - Os detentores de dupla matrícula municipal, sob regime de acumulação de cargos somente poderão vincular-se ao Projeto em uma das matrículas.

Art. 4º - A avaliação levará em conta o tempo efetivo de exercício no respectivo cargo nesta Secretaria Municipal de Saúde, salvo os notórios casos daqueles que estão respondendo a Sindicância ou inquéritos disciplinares administrativos.

Parágrafo Único - No caso de candidatos com o mesmo tempo de serviço o desempate far-se-á pela idade tendo preferência o mais idoso.

Art. 5º - A efetivação do remanejamento do candidato considerado habilitado somente se dará após o seu substituto assumir o cargo.

Art. 6º - A habilitação ao remanejamento ocorrerá em data, local e horário a ser divulgado oportunamente e o não comparecimento dentro do cronograma implicará no cancelamento do pedido. As desistências só poderão ocorrer até  esta data.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar a relação dos servidores habilitados em ordem de classificação, segundo os critérios mencionados no art. 4º.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1997.


RONALDO LUIZ GAZOLLA


Publicada em D.O.RIO de 30.07.1997, p. 20





Vamos analisar uma escala de 40 horas Semanais


Analisemos :

- 01 mês tem 04 semanas;
- 01 plantão tem 12 horas;
- 40 horas semanais .

01. Calculo de 40 horas para 01 mês :

40 horas / semana X 04 semanas = 160 horas por mês.


02. No regime de 14 plantões de 12 horas por mês temos.

01 plantão ---------- 12 horas

14 plantões --------- Y horas


01 plantão x Y = 14 plantões x 12 horas

Logo :

Y = 14 plantões x 12 horas
01 plantão


Y = 168 horas por mês


Observe que o funcionário trabalha 08 horas por mês de graça para a instituição:

Horas a mais por Mês = 168 horas – 160 horas.


Horas a mais por Mês = 08 horas


Em 01 ano temos:

a. 01 ano tem 12 meses;
b. 08 horas a mais por mês em 01 ano teremos:


Horas a mais por Ano = 08 horas x 12 meses


Horas a mais por Ano = 96 horas a mais em 12 meses


O pior de tudo é que este regime já se perdura por mais de 10 anos, imagine as perdas que estes profissionais estão tendo . Perdas, emocionais, física, mental e financeira.

96 horas a mais em 10 anos ( 120 meses), imagine:


Perdas em 10 anos (120 meses) :

Horas a mais em 10 Anos (120 meses) = 96 horas a mais em 12 meses x 120 meses

Como vimos :

10 Anos tem 120 meses, assim :

Perdas em 120 meses :


Perdas em 120 meses = 96 x 120 = 11520 horas a mais

Em 10 Anos .



O fato agravante de tudo é que os profissionais da saúde não têm exames periódicos,  e mais agravante é porque eles estão em constante contato com doenças, que em muitos casos só se vem a obter um diagnóstico após vários dias de contato.

Além da carga horária desgastante, pois, convivem com emocional humano e não tem se quer um serviço de psicologia a disposição destes profissionais.

É viver entre a cruz e a espada: sofrimento e dor, razão e emocional em constante conflito.

Sem  deixar de observar  que são estes profissionais que convivem com um risco muito maior de adquirir uma doença grave, pois convivem com inúmeras enfermidades, muitas contagiosas, como : HIV, gripe Suína, Tuberculose, Hanseníase, Hepatite B, Hepatite C, etc.... , e nem se quer tem o direito de realizar um exame periódico.


Já não é sem tempo que estes profissionais recebam um tratamento justo e de direito, são eles que colocam a sua saúde em risco para amenizar o sofrimento de todos nós.



É CHEGADA A HORA DOS POLÍTICOS RECONHECEREM A INJUSTIÇA QUE VEM SENDO FEITA CONTRA ESTES PROFISSIONAIS E APROVAREM O PROJETO DE LEI 2295/2000 . Que trata das 30 horas semanais para a enfermagem.


sexta-feira, 11 de maio de 2012

Quem faz o que na Enfermagem ?





   Enfermagem, a Alma do Serviço
  de  Saúde



Entenda as funções de cada profissional da área de enfermagem :

a.     Enfermeiro,

b.     Técnico de Enfermagem,

c.      Auxiliar de Enfermagem.





Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem fazem trabalhos Diferentes

De acordo com a Lei nº 7.498, de 1986, que rege a área de enfermagem, suas três categorias de profissionais - enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem - são complementares, mas têm funções diferentes.
Confundi-las é fácil, mas ao saber das diferenças, você pode se sentir mais seguro durante um atendimento. O enfermeiro, por exemplo, tem formação universitária e condições de acompanhar cirurgias e fazer procedimentos mais complexos. Já o técnico e o auxiliar têm capacidade de dar remédios, aplicar injeções, mas sempre com a supervisão de um enfermeiro do setor.

Profissionais de Enfermagem
Para exercer a profissão:
Tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas
Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente








Funções do Enfermeiro

Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada
Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares
É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados
É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva
É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas
É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde
Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral
Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento
É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica)








Formação de Técnico de Enfermagem

Para exercer a profissão:
Tem que ter feito curso técnico de pelo menos dois anos ou 1.200 horas
Ter diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente



Funções do Técnico de Enfermagem

É capaz de dar cuidados de nível médio, ou seja, em pacientes semicríticos, que podem estar em estágio quase grave
Pode dar remédios de via oral ou não oral, fazer cateterismo por via gastroesofágica ou nasal, mas sempre com supervisão de um enfermeiro.









Formação de Auxiliar de Enfermagem

Para exercer a profissão:

Tem que ter certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da lei e registrado no órgão competente
Ter feito curso fundamental de pelo menos um ano ou 900 horas

 





Funções do Auxiliar de Enfermagem

É capaz de dar cuidados básicos, sem presença de risco e complexidade, sempre com a supervisão de um enfermeiro
Pode fazer curativos simples, administrar remédios simples e dar injeções na veia e no músculo em pacientes sem gravidade
É capaz de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.



Fontes: Claudio Alves Porto, presidente do Conselho Regional de São Paulo; Ligia Canteras, enfermeira da Unifesp; e Lei nº 7.498/86 do exercício da enfermagem
http://noticias.r7.com/saude/noticias/entenda-as-funcoes-de-cadaprofissional-da-area-de-enfermagem-20120204.html

sábado, 5 de maio de 2012

VACINA CONTRA A GRIPE CONJUGADA


Vacinação contra a Gripe 2012
               

Resumo das principais Informações


Período de Vacinação:    de 05 a 25 de Maio de 2012

População Alvo da Campanha:
-  Idosos ( 60 anos em diante);
-  Gestantes;
-  Trabalhadores da Saúde (comprovadamente );
-  Crianças de 06 meses a menores ou igual a 02 anos.

Atenção:

Serão também vacinadas nesse período pessoas que apresentam condições que justifiquem  a utilização de Imuno Especiais  relacionadas no CRIE (Centro de Referência de Imuno Especiais), mediante prescrição médica de acordo com as normas do manual do CRIE.

Veja:

Doenças Relacionadas no manual do CRIE  com Indicação à Vacinação Contra a Influenza


   É importante salientar que para a vacinação dos doentes crônicos, é necessário a apresentação de solicitação médica com indicação de uma das doenças Crônicas listadas no Manual dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais.


Vacina contra influenza, inativada (INF) – “Vacina contra Gripe”

HIV/aids;
transplantados de órgãos sólidos e medula óssea;
doadores de órgãos sólidos e medula óssea devidamente cadastrados nos programas
de doação;
imunodeficiências congênitas;
imunodepressão devido a câncer ou imunossupressão terapêutica;
comunicantes domiciliares de imunodeprimidos;
profissionais de saúde;
cardiopatias crônicas;
pneumopatias crônicas;
asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas;
diabetes mellitus;
fibrose cística;
trissomias;
implante de cóclea;
doenças neurológicas crônicas incapacitantes;
usuários crônicos de ácido acetilsalicílico;
nefropatia crônica/síndrome nefrótica;
asma;
hepatopatias crônicas.

Obs:   (O Implante Coclear (IC) é um dispositivo eletrônico, parcialmente implantado, que visa proporcionar aos seus usuários sensação auditiva próxima ao fisiológico )








Objetivo da Vacinação

 Reduzir:
-  a mortalidade;
- as complicações;
- as doenças decorrentes das infecções pelo vírus  da influenza nos grupos eleitos.

Esquema:

Faixa  Etária   
Nº de doses
Volume 
Intervalo Entre as Doses
Crianças de 6 meses a 2 anos

       02

0,25 ml

      30 dias
Crianças
de 3 a 8 anos

       02

0,5 ml

      30 dias
A partir dos 9 anos

       01

 0,5 ml

       ------------






Observação:

 Por serem as mesmas Cepas de 2011, as crianças que se vacinaram em 2011 ( ano passado), mesmo com apenas 01 dose, em 2012 ( este ano) tomarão uma única dose da vacina contra a Gripe Conjugada. Esta dose será registrada como 1ª dose (já que é única este ano).

  Já aquelas que não tomaram ano passado a vacina contra a gripe, deverão tomar 02 doses ( deverá agendar a 2ª dose para 30 dias após a 1ª dose).



Composição da Vacina da Gripe

A mesma Cepa usada em 2011.

É fragmentada e inativada,  trivalente e com a seguinte composição:

-  Vírus similar ao Vírus A/Califórnia/7/2009(HN)
-  Vírus similar ao Vírus A/Perth/16/2009(H3N2)
-  Vírus similar ao Vírus B/Brisbane/60/2008




Via de Administração:   Intramuscular

Observação:  

  Será SC (Sub-Cutânea) em casos de discrasias sanguíneas ou em uso de anticoagulantes orais.




Apresentação:

 Frascos com 10 doses e unidose.

Obs: 

Caso seja necessário vacinar crianças com 0,25 ml da apresentação unidose, desprezar o excesso (0,25 ml) antes da aplicação.



Doadores de sangue

 Após ser vacinado deve aguardar por 48 horas para doar sangue – não deve fazer doação antes desse intervalo.


Contra Indicação


- reação anafilática prévia ou alergia severa relacionada a OVO de galinha e seus derivados, assim como a qualquer componente da vacina.

- reação anafilática grave a doses anteriores – torna-se contra indicada doses subseqüentes.



Precauções:

- Adiar em casos de doenças febris moderadas ou graves;
- História pregressa de patologias Neurológicas ( Como Guillain Barre) deve ser  realizada criteriosa avaliação médica.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

A FORÇA DA NATUREZA


RECEBI UM E-MAIL COM O SEGUINTE ARTIGO E RESOLVI POSTAR PARA  QUEM QUISER TEXTAR.


GENGIBRE  um  Anti-inflamatório Natural



Gengibre e seus benefícios


Isso é realmente algo assustador!   
Mas o Dr. Al Sears indica um  analgésico que não tem efeitos colaterais.
E o mais interessante é  que  provavelmente você já tenha esse analgésico aí na sua casa ! Plante num vaso, no quintal ou no jardim.


Os pedaços de gengibre podem durar longo tempo fora ou dentro da geladeira.


Pasme, mas esse analgésico se chama GENGIBRE. 

Isso mesmo!  Gengibre.

Durante séculos o Gengibre tem  sido usado em toda a Ásia para tratar dores nas  articulações, resfriados e até mesmo indigestão. O  Gengibre cru ou cozido pode ser um analgésico eficaz, mesmo para condições inflamatórias como a osteoartrite. Isso porque a inflamação é a causa raiz de todos os tipos de problemas como artrite, dor nas costas, dores musculares,  etc ... 

 Ele contém 12 compostos diferentes que combate  a inflamação.

Um desses compostos abaixa os  receptores da dor e atua nas terminações nervosas. Juntos, eles trabalham quase o mesmo que as drogas anti-inflamatórias, tais como o  ibuprofeno e a aspirina, mas sem os efeitos  colaterais.
Assim, se a sua intenção é  eliminar esses analgésicos, passe a consumir o  Gengibre. Segue algumas dicas para você  ter uma boa dose diária de  gengibre: Isso vai estimular a  circulação sanguínea e aliviar dores nas articulações. Beber chá de gengibre: É barato. É muito  fácil. O gosto é ótimo.

E cura:


Aqui está  uma receita usada pelo Dr. Al  Sears:



01.   * Quatro copos de água;

02.* Um  pedaço de aproximadamente 5 cm de Gengibre  descascado e  cortado em fatias; * Limão e mel a gosto. Se  preferir, use laranja no lugar do limão.  Fica ótimo!

Procedimento:

Ferva a água numa panela com  fogo alto.
 
Assim que começar a fervura adicione as  fatias de Gengibre, deixe em fogo baixo, cubra  a panela para que os vapores não saiam e  deixe fervendo por aproximadamente 15  minutos.  
O chá está pronto!  
Basta coar, e adicionar o mel com o limão ou  laranja.


   Uma  Breve explanação sobre o Gengibre






O gengibre é uma das mais antigas e populares plantas medicinais do mundo. Suas propriedades terapêuticas são resultado da ação de várias substâncias, especialmente do óleo essencial que contém canfeno, felandreno, zingibereno e zingerona.

Popularmente, o chá de gengibre, feito com pedaços do rizoma fresco fervido em água, é usado no tratamento contra gripes, tosses, resfriado e até ressaca. Banhos e compressas quentes de gengibre são indicados para aliviar os sintomas de gota, artrite, dores de cabeça e na coluna, além de diminuir a congestão nasal, cólicas menstruais.

No Japão, massagens com óleo de gengibre são tratamentos tradicionais e famosos para problemas de coluna e articulações. Na fitoterapia chinesa, a raiz do gengibre é chamada de “Gan Jiang” e apresenta as propriedades acre e quente. Sua ação mais importante é a de aquecer o baço e o estômago, expelindo o frio. É usada contra a perda de apetite, membros frios, diarréia, vômitos e dor abdominal. Aquece os pulmões e transforma as secreções. Na medicina Ayurvédica, o Zingiber officinale é conhecido como “medicamento universal”.



Além desses benefícios, o gengibre também tem ação bactericida, é desintoxicante e possui poder afrodisíaco – onde seu óleo é utilizado para massagear o abdomen, provocando calor ao corpo e excitando os órgãos sexuais. Na medicina chinesa tradicional, por sua reconhecida ação na circulação sangüínea, ele é utilizado contra a disfunção erétil. Uma pesquisa da Unicamp realizada em coelhos comprovou os efeitos.

Recentemente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconheceu a ação dessa planta sobre o sistema digestivo, tornando-a oficialmente indicada para evitar enjôos e náuseas, confirmando alguns dos seus usos populares, onde o gengibre é indicado na digestão de alimentos gordurosos.

O gengibre possui sabor picante e pode ser usado tanto em pratos salgados quanto nos doces e sob diversas formas como: fresco, seco, em conserva ou cristalizado. O que não é recomendado é substituir uma forma pela outra, nas receitas, pois seus sabores são muito distintos: o gengibre seco é mais aromático e tem sabor mais suave.

A forma seca é amplamente utilizado na China, no Japão, na Indonésia, na Índia e na Tailândia.