domingo, 12 de maio de 2013

SEMANA DE ENFERMAGEM DE 12 A 20 DE MAIO

" 


             PARABENS ENFERMAGEM

         





                          JURAMENTO DA ENFERMAGEM"


"SOLENEMENTE, NA PRESENÇA DE DEUS E DESTA ASSEMBLÉIA, JURO:

DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE; NÃO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO À EQUIPE DE SAÚDE PARA O ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSÃO, OBEDECENDO OS PRECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTÍGIO E SUAS TRADIÇÕES". 







           O que é ser enfermeiro?

Ser enfermeiro é tudo aquilo que mais ambiciono na vida.
É uma maneira de estar, de se apresentar ao mundo de braços abertos.
É um olhar atento ao pormenor, que foge à vista do senso comum.
É uma forma de viver para o próximo...sem nunca deixar de ser nós mesmos.
Ser enfermeiro:
É estar presente, mesmo quando se está ausente...
É a palavra dita à pessoa certa, na hora certa.
É reparar em tudo, e em mais alguma coisa que ninguém mais repara no paciente.
É o paciente sentir-se protegido, como se um anjo o cuidasse.
É querer o melhor, afastando o pior.
Por que escolhi ser enfermeiro?
Escolhi os plantões, pois sei que o escuro da noite amedronta os enfermos.
Escolhi estar presente na dor, porque já estive muito perto do sofrimento.
Escolhi servir ao próximo, pois sei que todos nós um dia precisamos de ajuda.
Escolhi o branco para transmitir a paz.
Escolhi estudar os métodos de trabalho, porque os livros são as fontes do saber.
Escolhi ser enfermeiro e me dedicar à saúde, porque respeito a vida.
Ser enfermeiro é um mito... é mágico!

(Autor Desconhecido)"







    O QUE É SER ENFERMEIRO ?


 Ser Enfermeiro é gostar de pele, de toque, não é somente cuidar de pessoas,
Mas valorizar o ser humano como pessoas, é mostrar a cada momento, destreza, satisfação e empatia.
Impor respeito e autoestima frente ao medo, insegurança, interagir com a sociedade,
compreender o processo saúde-doença proporcionando melhor qualidade de vida.


Ser Enfermeiro é se apaixonar pela profissão, aproximar-se das pessoas, independentemente
do seu nível social, crença e raça, agir e ser uniforme com sua essência, solidez e conhecimento.
Deixar-se por momento de lado para se dedicar e servir ao outro, ter muitas faces de ações, um leque
de possibilidades para zelar pelo bem estar da saúde.

Ser Enfermeiro é transcender do pessoal, no profissional buscar por mudanças e estrutura psicológica, ganhar experiência, ter chance de ensinar outras pessoas a elevação do autocuidado.
Ter respeito pela vida, buscar nas fontes a sabedoria, não apenas técnica, mas sobre tudo humana, ouvir o paciente com alegria e levar sempre uma palavra de conforto.

   Ser Enfermeiro é ser alguém muito especial na vida de outro alguém.


Extraído do Livro: Confraria dos Poetas - II Antologia. São Paulo: Editorama; 2008:109.









   



Num leito de hospital
Com a dor rasgando a alma
São eles que com dedicação e bondade
Nos amenizam o sofrimento
Com muito amor e calma.


Os sedativos que nos dão
As vezes não resolvem mais
Mas seu semblante tem tanta ternura
E nos transmite tanta paz.

Seja noite, seja dia
Muitas vezes na correria
Lutando contra o tempo
Nos dão força e segurança
E com o olhar tão sereno
Fazem nascer uma esperança

Cuidando desde o mais velho até a criança
Sem descriminar raça ou cor
Enfermeiras e enfermeiros
Todos vestidos de branco
São anjos de luz enviados por Deus
Para suavizar nossa dor.

Anjos de Luz
Geslaide R. S. Schneider


sábado, 27 de abril de 2013

Receita de Desastre



        

           O Risco de Acidente Ronda Na  Saúde

 

Isto é um Alerta para que Erros fatais não venham acontecer como este acidente mostrado neste vídeo a seguir :

 

http://www.youtube.com/watch?v=2YUzjbyC3_Q&feature=player_embedded#!





                                      Isto é um Alerta !


          


      

“Em vez de serem os causadores de um acidente, os profissionais tendem a ser os herdeiros dos defeitos dos sistemas; a parte deles é comumente a de adicionar o toque final a uma mistura letal  cujos ingredientes já estão cozinhando há muito tempo.”
                                                                           (Reason, 2000)








Caso de menina que recebeu vaselina em vez de soro fisiológico na veia revela as deficiências na prevenção de erros de medicação

 

 

“As ações e falhas das pessoas têm individualmente um papel central, mas seus pensamentos e comportamentos são muito influenciados e restringidos pelo ambiente de trabalho que os cerca e pelas rotinas organizacionais.”
                                                               (Vincent.2009)

         O ERRO NÃO ACONTECE AO ACASO

 

    Auxiliar de enfermagem que administrou vaselina no lugar de soro é indiciada por homicídio culposo.

  Vejam a Semelhança Entre os Frascos 

                                  

    Esses acidentes só acontecem porque existe um grupo de fatores que proporcionam tal acontecimento, e um deles,  é a  semelhança  dos frascos.

                                   


                             VEJAM ESTA REPORTAGEM DE ISTOÉ :





ESTES ABSURDOS AINDA CONTINUAM ACONTECENDO..


VEJAM O FRASCO DA VACINA: 






ANTIPÓLIO INJETÁVEL  X   VACINA DA INFLUENZA
                                          
                                                            

         
                                   PRATICAMENTE SÃO IDÊNTICOS.

                                             




ERROS ACONTECEM PORQUE  ?



OS ERROS ACONTECEM PORQUE HÁ UM SOMATÓRIO DE FATORES PARA QUE ELE ACONTEÇA !

A SEMELHANÇA ENTRE OS FRASCOS É UM DELES.


        O prior de tudo é que quando acontece o problema, só o profissional que esta na ponta, e que é o mais humilde da teia  é que paga o pato.
        Os  outros  que deveriam ser responsabilizados também, porque eles não preveram o que poderia acontecer quando se expõe  frascos semelhantes com fármacos diferente.

       Os responsáveis pela fabricação e embalagem, o responsável pela compra, o farmaceutico que armazena e distribui, esses não recebem nenhuma punição e continuam  cometendo erros que colocam o profissional que esta na base da piramide  em  situação que pode levar a um erro maior ou fatal.

       Haja vista, o caso da troca dos frascos de soro por vaselina, mais o erro continua em cascata, desde a ponta  que é o fabricante, passa pela distribuidora,  passa pelo responsável pela compra , pelo responsévelo armazenamento e finalmente acontece o mal maior na base ( que é quem administra).
         ABAIXO VEJAM A SEMELHANÇA ENTRE OS FRASCOS, AS AMPOLAS  OU OS RECIPIENTES DE ARMAZENAMENTO DE ALGUMAS VACINAS:























Erro de medicação- é qualquer evento evitável
que pode causar ou induzir ao uso inapropriado do
medicamento ou prejudicar o paciente,
enquanto a
medicação está sob o controle de um profissional
de saúde, paciente ou consumidor.


Evento adverso relacionado a medicamento- é
todo dano ou prejuízo ao indivíduo 
(não intencional)
resultante do uso de medicamentos,
porém nem todo imputado ao erro de medicação.

(NCC MERP)






















                 
TIPOS DE ERROS DE MEDICAÇÃO



• ERRO DE PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO ERRADA, DOSE...

• ERRO DE DISPENSAÇÃO- DISTRIBUIÇÃO INCORRETA;
• ERRO DE OMISSÃO- NÃO CHECAR;
• ERRO DE HORÁRIO– ADIANTAR OU ATRASAR A ADM;
• ERRO DE ADM. DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO;

• ERRO DE DOSE– ERRO DE DOSE, DOSE EXTRA;
• ERRO DE APRESENTAÇÃO- ADM. ERRADO;
• ERRO DE PREPARO- PREPARAR ANTES, TÉCNICA...
• ERRO DE ADMINISTRAÇÃO- TÉCNICA, LOCAL ERRADO...
• ERRO COM MEDICAMENTOS DETERIORADOS;

• ERROS DE MONITORAÇÃO- MONITORAR DADOS CLÍNICOS E LABORATORIAIS.
• ERRO EM RAZÃO DA NÃO ADERÊNCIA DO PACIENTE E DA FAMÍLIA - COMPORTAMENTO INADEQUADO.

                                                             
                                                                     (ASHSP, 1993)








Medicamentos potencialmente Perigosos

• Heparina fracionada e HBPM;
• Insulina Regular e NPH;
• Cloreto de Potássio;
• Morfina, Pancurônio, Tracrium
• Petidina, Tramal;
• Warfarina;
• Digoxina, Aminas vasoativas;
• Gluconato de Cálcio, MgSo4, propranolol IV;
• Sedativos e
• Citostáticos;



    Exemplo de mais alguns frascos que podem se confundidos e levar ao engana em uma administração :


 
         


       









  Observação :





   

Os erros descritos tanto na literatura nacional como na internacional são tipados conforme descrição a seguir (RIBEIRO, 1991; DRAFT, 1992; CASSIANI, 1998, NCCMERP, 1998):

  • Erros de omissão: qualquer dose não-administrada até o próximo horário de medicação. 

  • Erros na administração de um medicamento não-autorizado: administração de um medicamento ou dose de medicamento não-prescrito pelo médico.
  •  
  • Erros em dose extra: administração de uma ou mais unidades de dosagem, além daquela prescrita.
  •  
  • Erros referentes à via: administração pela via errada ou por uma via que não a prescrita. 

  • Erros com a dosagem: administração do medicamento em dosagens diferentes daquelas prescritas pelo médico.
  •  
  • Erros devido ao horário incorreto: administrar medicamento fora dos horários predefinidos pela instituição ou da prescrição.
  •  
  • Erros devido ao preparo incorreto do medicamento: medicamento incorretamente formulado ou manipulado: diluição ou reconstituição incorreta ou inexata; falha ao agitar suspensões; diluição de medicamentos que não permitam esse procedimento, mistura de medicamentos que são física ou quimicamente incompatíveis e embalagem inadequada do produto.
  •  
  • Erros devido à utilização de técnicas incorretas na administração: uso de procedimentos inconvenientes ou técnicas impróprias, como falhas nas técnicas de assepsia e das lavagens das mãos.
  •  
  • Erros com medicamentos deteriorados: administração de medicamentos com comprometimento da integridade física ou química.
  •  
  •  
  • Outros tipos de erros incluem:
  •  
  • Erros de prescrição: prescrição imprópria de um medicamento, seja em relação à dose, apresentação, quantidade, via de administração ou concentração.
  •  
  • Erros de distribuição: falhas ao distribuir o medicamento, como: doses incorretas; rótulos incorretos ou inadequados; preparação incorreta ou inapropriada; distribuição de medicamento com data expirada; medicamento estocado de maneira imprópria ou ainda comprometido física ou quimicamente.
  •  
  •  Erros potenciais: são aqueles que ocorreram na prescrição, distribuição ou administração dos medicamentos, mas que não causaram dano ao paciente.


Definições :

“Dano é definido como prejuízo temporário ou permanente da função ou estrutura do corpo: física, emocional, ou psicológica, seguida ou não de dor, requerendo uma intervenção”.

“Erro na medicação é qualquer evento evitável que pode causar ou induzir ao uso inapropriado de medicamento ou prejudicar o paciente enquanto o medicamento está sob o controle do profissional de saúde, paciente ou consumidor. Tais eventos podem estar relacionados à prática profissional, produtos de cuidado de saúde, procedimentos, e sistemas, incluindo prescrição; comunicação; etiquetação, embalagem e nomenclatura; aviamento; dispensação; distribuição; administração; educação; monitoramento e uso”. (NCCMERP, 1998)        

domingo, 31 de março de 2013

Será o Início da Privatização da Saúde no Rio de Janeiro ?


Todos devem Ficar Atento ao que esta            Acontecendo na Calada da Noite


        


  Será mais uma jogada para Privatizar a Saúde do Municío do rio de Janeiro?

 O  QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE A SAÚDE ?


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos 
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação. 
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,
nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 

 No Endereço ABAIXO você pode ver e ler a  Seção II - DA SAÚDE , TREXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


 
 
   Município terá empresa Pública de saúde


    O Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 80/2013, que autoriza a criação da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SMS.


   A RIOSAÚDE terá, entre outas funções, que executar e prestar serviços de saúde; gerir e prestar serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde; oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde, graduação e pós-graduação; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de evolução tecnológica e celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com vistas à realização de suas atividades.


   Caberá a RIOSAÚDE administrar as unidades de saúde vinculadas à SMS, responsável pela supervisão administrativa da nova empresa. E fica proibida qualquer tipo de cobrança ao usuário, garantindo o acesso integral, universal e igualitário aos serviços de saúde. A empresa contará com três órgãos: 
a) o Conselho de Administração, nas instâncias consultiva e deliberativa; 
b) a Diretoria, na instância executiva e o Conselho Fiscal, na instância de controle.


   O regime de pessoal permanente da empresa será celetista e o ingresso se dará por concurso público. Suas atividades estarão sujeitas à fiscalização do sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ.


   "É importante ressaltar que o Município não está deixando de cumprir sua obrigação estatal. Antes, pretende criar com a RIOSAÚDE uma atuação substancial, ampla e afirmativa na prestação dos serviços, com qualidade, por intermédio de um quadro técnico integralmente contratado mediante a aprovação em concurso público", afirma o prefeito Eduardo Paes em mensagem enviada à Câmara do Rio.


      

Discurso Vereador Cesar Maia 19.03.2013 Criação Empresa Rio-Saúde 

   VEJAM NO ENDEREÇO ABAIXO

 

 http://www.youtube.com/watch?v=ug2YmAggUuo

 

            

 A seguir temos trexo reproduzido do Obsevarório Político, cujo  endereço é :

 

http://observatoriopolitica.blogspot.com.br/2013/03/empresa-publica-de-saude-do-rio-de.html 

     
 
Projeto de Lei 80/2013
            Temos, diante de nós, mais um estranho projeto de Lei do Executivo Municipal que, à semelhança do que ocorreu em 2009 com o projeto das Organizações Sociais, é enviado à Câmara no início da Legislatura do primeiro ano de governo, ocasião onde o pacote de desgraça dos governantes é aberto com mais ímpeto.
            O primeiro aspecto que me chama atenção é o AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO da RIOSAÚDE. Esperava-se que, via de regra, ela se ocupasse com a “execução e prestação de serviços de saúde” [1]. No entanto, no Artigo 2º temos:
II – gerir e prestar serviços de engenharia clínica, manutenção predial de unidades de saúde e demais serviços de apoio à saúde, incluindo desenvolvimento, suporte e execução de sistemas informatizados em prestação de serviços de saúde;
III – oferecer serviços de capacitação e treinamento na área de saúde em nível médio, graduação ou pós-graduação;
IV – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de evolução tecnológica e incorporação de novas tecnologias e soluções de prestação de serviço na área de saúde; [2]
            Dessa forma, a RIOSAÚDE se ocupará também: a) Com a questão de equipamentos utilizados no atendimento aos pacientes; b) Manutenção predial; c) Sistemas informatizados; d) Ensino em nível Médio e Superior, além de Pós-Graduação; e) Pesquisa. Ou seja, ocupar-se-á com cinco atividades além daquela que seria desejável – o atendimento à população.
            A RIOSAÚDE prestará serviços remunerados nessas áreas, para terceiros ou apenas para as unidades de saúde municipais? O inciso II do Artigo 6º prevê o recebimento de “receitas resultantes das prestações de serviços que constitua objeto social da Empresa”[3]. Terá em seus quadros programadores e criadores de sistemas de informática? De que maneira se realizarão as atividades de ensino? Emitirá certificados de conclusão de curso? No caso dos cursos Superiores, sob a chancela do MEC? Como se ocupará da Pesquisa?
            Eis que o Artigo 9º já nos traz o esperado, quando o projeto nem mesmo havia sido apresentado:
O regime de pessoal permanente da RIOSAÚDE será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. [4]
            Era o que se poderia esperar de uma “jestão” que se notabiliza pelo desprezo ao Servidor Público estatutário, uma vez que, ao longo dos quatro primeiros anos de mandato de Eduardo Paes estes NÃO TIVERAM GANHO REAL em seus salários e NÃO TIVERAM o prometido Plano de Cargos e Salários, além de terem o seu campo de atuação reduzido com a presença massiva da QUESTIONÁVEL terceirização, via Organizações Sociais que, nos serviços de saúde, não deixam os jornalistas descansarem dos escândalos que se sucedem [5], bem como das outras empresas prestadoras de serviço, como por exemplo, a Masan. Aliás, esta empresa, só da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil recebeu, em 2012, modestos R$: 37.373.702,51. Somados de todos os órgãos municipais, faturou R$: 91.434.829,32[6].
            Na justificativa do projeto, assim se exprime Eduardo Paes:
O Projeto de Lei apresentado visa a enfrentar de forma sistêmica, estruturante e tempestiva aos grandes problemas remanescentes da atividade de prestação de serviços de saúde, os quais permanecem apesar dos avanços obtidos através dos esforços envidados por esta Administração. [7]
            Por uma questão de honestidade intelectual (e moral, evidentemente) os ditos avanços, a meu ver, deveriam ser listados e tornados públicos. Assim, teríamos parâmetros para auferir se o que o entendimento de Eduardo Paes considera “avanços” confere/coincide com a “leitura da realidade” que faz o cidadão comum, usuário da Rede Municipal de Saúde em todas as suas mazelas. A questão dos “problemas remanescentes” leva-nos a questionar em que medida as Organizações Sociais, tidas então como a miraculosa solução para os problemas da administração pública, quase que o “pó de Pirlimpimpim” que transforma tudo por mágica, NÃO DERAM CERTO. Quais foram, segundo o Executivo municipal, os problemas remanescentes? Se as Organizações Sociais foram ineptas para solucioná-los, por que deveriam subsistir à frente de Unidades de Saúde? E de que maneira a RIOSAÚDE atacará esses problemas remanescentes? 

 


[1] Projeto de Lei 80/2013. Art. 2º, inciso I. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/249cb321f17965260325775900523a42/0a3ba04a5673ff7103257b2c006693cb?OpenDocument Última consulta em 18 de Março de 2013. 
[2] Idem. Grifos nossos.   
[3] Idem.
[4] Idem. Grifos nossos.
[5] Eduardo Paes: Algumas razões para NÃO votar nele nas próximas eleições – Parte 2. Disponível em: http://observatoriopolitica.blogspot.com.br/2013/03/eduardo-paes-algumas-razoes-para-nao.html Último acesso em 18 de Março de 2013. Ver a parte referente à Saúde.
[7] Projeto de Lei 80/2013. Art. 2º, inciso I. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316.nsf/249cb321f17965260325775900523a42/0a3ba04a5673ff7103257b2c006693cb?OpenDocument Última consulta em 18 de Março de 2013. Grifos nossos.