terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Carta cela o Amor de Temer e Dilma



Carta que Michel Temer enviou a

Dilma nesta segunda – 07/12/2015

  

     Essa matéria tem como base fundamental as FONTES especificadas a baixo.

        A GUERRA DO  IMPEACHMENT  NO MEIO POLÍTICO.

                   

    Meio a crise  política, ética, moral e econômica em que passa o Pais, há um impasse político entre  o Vice- presidente (Michel Temer - PMDB) e a presidente ( Dilma- PT ), e esse impasse gera uma carta em que o  Vice- presidente  mostra todo o seu descontentamento com o tratamento recebido pela presidente.

     A mensagem, segundo a assessoria da Vice-Presidência, foi enviada em "caráter pessoal" à chefe do Executivo e, nela, Temer não "não propôs rompimento" com o governo ou entre partidos, mas defendeu a "reunificação do país".

     Temer havia passado os últimos dias sem se pronunciar sobre o acolhimento pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pedido de abertura de processo de impeachment para Dilma.

     Nesta segunda-feira ( 07/12/2015), Temer participou de evento público em São Paulo, mas não se manifestou sobre o caso.

    O PMDB, principal partido da base aliada ao governo, está dividido em relação ao apoio ao processo de impeachment de Dilma.

     Durante relato na carta, Temer escreve que passou o primeiro mandato de Dilma como um "vice decorativo", que perdeu "todo protagonismo político" que teve no passado e que só era chamado "para resolver as votações do PMDB e as crises políticas". Depois, lista fatos envolvendo derrotas que sofreu com atos da presidente.
    Temer cita inclusive o caso de Eliseu Padilha, ex-ministro da Aviação Civil que pediu demissão nesta 2ª feira após dias de especulação. Na coletiva de imprensa na qual explicou os motivos da saída do governo, Padilha mencionou, entre outros fatores, a indicação de um técnico para o comando da Agência Nacional de Aviação Civil, feita por ele e barrada pelo governo.

       

    Meio a tanta surpresa, o meio político  reagiu com comentários surpreendentes e as redes sociais  não perdoaram a medida e expressaram  gozações.

     A crise política enfrentada pelo Brasil se agravou com a divulgação da carta escrita pelo vice-presidente da República Michel Temer (PMDB) à presidente Dilma Rousseff (PT) , mas há quem encontre humor na situação.

 

     O Twitter  não deu trégua e se manifestou  de maneira crítica e objetiva.

              

   Veja a carta na íntegra :

 

São Paulo, 07 de dezembro de 2015
Senhora Presidente,
“Verba volant, scripta manent”.
Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio.
Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há muito tempo.
Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos.
Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional.
Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao seu governo.
Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice.
Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido.
Isso tudo não gerou confiança em mim. Gera desconfiança e menosprezo do governo.
Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.

1.     Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas.

2.     Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários.

3.     A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho, elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone.

4.     No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas “desfeitas”, culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro da área, indicara para a ANAC.Alardeou-se a) que fora retaliação a mim; b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta “conspiração”.

5.     Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequencia no governo. Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo, solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação.

6.     De qualquer forma, sou presidente do PMDB, e a senhora resolveu ignorar-me, chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado.

7.     Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar.

8.     Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice-Presidente Joe Biden — com quem construí boa amizade — sem convidar-me o que gerou em seus assessores a pergunta: “O que é que houve que numa reunião com o Vice-Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da “espionagem” americana, quando as conversas começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça para conversar com o Vice-Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;

9.     Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica, sem nenhuma conexão com o teor da conversa.

10.                       Até o programa “Uma Ponte para o Futuro”, aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança, foi tido como manobra desleal.

11.                       PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso.
    A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária.
Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.
Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB hoje e não terá amanhã.
Lamento, mas esta é a minha convicção.
Respeitosamente, \ L TEMER
A Sua Excelência a Senhora
Doutora DILMA ROUSSEFF
DO. Presidente da República do Brasil
Palácio do Planalto
Brasília, D.F.


Veja abaixo a repercussão política da carta de Temer a Dilma:

01.       Carlos Lupi, presidente nacional do PDT
"Eu já começo me perguntando, quem é que confia inteiramente no PMDB? O PMDB é como uma federação, cada estado tem uma realidade e você tem, dentro do PMDB, o que apoiou a Dilma e o que apoiou o Aécio. Então, outra coisa que pergunto: de qual PMDB ele fala na carta? Acho que ele está atrasado. Afinal, se no primeiro mandato ele ficou como vice figurativo, por que aceitou ser vice outra vez? Neste momento, me parece oportunismo e isso não é coerente com o histórico do Michel Temer. Agora, a população não é boba e está vendo como o processo está se dando. Ele é o principal beneficiário dessa história, isso é inegável. Está tudo muito estranho e isso me cheira a oportunismo."


02.          Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado
"É difícil fazer uma avaliação sobre o conteúdo da carta neste momento porque só tomei conhecimento do conteúdo por meio da imprensa. É difícil fazer uma avaliação sem ouvi-lo sobre isso. O que está ali é uma avaliação pessoal do vice-presidente que foi escrita em uma carta endereçada à presidenta. Este é um assunto entre ele e ela, e só cabe aos dois falar sobre o assunto."


03.       Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), deputado federal
"Não acho que é um rompimento. Acho que a carta do Michel foi para restabalecer verdades. A presidenta Dilma estava querendo se vitimizar e colocar Michel, constranger Michel a assumir uma posição contra o impeachment. Michel, como vice, não tem que ser nem contra nem a favor de impeachment. Ele tem que cumprir seu dever constitucional, que é caso haja impedimento da presidenta, ele assumir a Presidência da República. Com toda certeza, a partir da própria carta do presidente Michel Temer, ele que é o presidente do PMDB, quando ele demonstra insatisfações, logicamente ele vai atrair a solidariedade de muitos colegas. Se não existisse Michel, com certeza o partido não teria feito a aliança [com o PT] nas últimas eleições."


04.       Luiz Fernando Pezão (PMDB), governador do Rio de Janeiro
"Não tenho poder nenhum para mediar uma conversa entre os dois e não acredito que o Temer esteja se afastando

       Minhas posições são claras e acho que o impeachment é um desserviço num momento de tão grande crise. O PMDB ajudou a eleger a presidente e agora tem de ajudar a governar.  Mas esse é um problema que tem de ser mediado em Brasília. Vocês nunca vão me ver incendiando. Sou um homem de diálogo, de consenso. [...] O vice foi muito utilizado. Cada governante dá a utilização que quiser. Se ela não quis... Mas ela sempre o ouviu. Vice é para ajudar a governar."


05.       Paulo Bauer (SC), vice líder do PMDB no Senado
"O desabafo do vice-presidente demonstra que a presidente da República não tem habilidade política sequer para contar com o apoio de quem foi eleito ao seu lado na campanha de 2014. O vazamento do teor da carta deixa claro que a rotina no Palácio do Planalto é tomada pela intriga e pela desconsideração, que caminham juntas. É um rompimento explícito de Temer com Dilma."


06.       Ronaldo Caiado (GO), líder do DEM no Senado
"A carta de Michel Temer é uma declaração a favor do impeachment de Dilma. Sem rodeios."


07.       Vicentinho (PT-SP), deputado federal
"Ontem, eu fiz um pronunciamento na Câmara manifestando minha maior confiança de que ele não trairia a presidenta e não se juntaria ao golpe. Esta carta, e eu a li na íntegra, constata, em que pesem as reclamações, não é motivo para separação. Não acho que ele vai para o golpe, a menos que ele esteja plantando uma justificativa. Mas, se ele for para o golpe, os argumentos ali são frágeis. O que ele falou, se resolve. Agora, claro, seria melhor que eles tivessem tido essa conversa pessoalmente ou que ele reclamasse daquelas coisas na época, não juntando tudo em uma carta. Agora podem acontecer duas coisas: eles sentam para conversar, o que é o melhor caminho, ou ele fortalecerá a bancada que quer o impeachment."

          O que não faltou foi comentários oportunistas meio a tanta falta de ética e ideologia.  Em fim, a carta que Temer tirou da manga escancara tumores que apressam o apodrecimento do desgoverno de Dilma.

            A carta que Michel Temer tirou da manga provocou estragos de bom tamanho no Palácio do Planalto. Entre eles se destaca a exposição de três tumores que vêm apressando o apodrecimento galopante do governo Dilma Rousseff.

 Tumor:  
    No quesito habilidade política, a presidente é uma procissão de notas zero com louvor. Quando age por conta própria, não acerta uma. Quando se move orientada por Lula, erra todas.


2º Tumor:
     O chamado “núcleo duro” do Planalto é formado por perfeitas bestas quadradas. Uma governante que tem como conselheiros um Jaques Wagner ou um Ricardo Berzoini não precisa de inimigos.


3º Tumor:
       A seita lulopetista não celebra acordos partidários. Em vez disso, faz contratos de arrendamento ou combina casamentos de conveniência sempre subordinados a uma cláusula pétrea:
“Nós mandamos, os outros obedecem”.
    
     Assim, somados, os três tumores avisam que não há esperança de salvação para um poste que só não é grosseiro com seu fabricante, finge que não vê as rachaduras em acelerada expansão e, antes de desmanchar-se em escombros, faz o que pode para quebrar de vez o Brasil.

    

FONTES:

-http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/integra-da-carta-que-michel-temer-enviou-a-dilma-nesta-segunda/

-http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/leia-integra-da-carta-enviada-pelo-vice-michel-temer-dilma.html

-http://patostv.com/politicos-comentam-carta-de-temer-dilma-veja-repercussao

-http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/blogs/165862-a-carta-de-temer-apressa-o-apodrecimento-do-desgoverno-de-dilma.html#.Vmehrl6YH3U

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Qual é a Sua Dúvida sobre IMPEACHMEM ?







Impeachment

Processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.





O processo é  regulado pela Lei :

Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA NO ENDEREÇO:


01.  O que é impeachment?




Resp: É um mecanismo previsto na Constituição que pode resultar na saída do presidente da República que tiver cometido crime de responsabilidade.


02.  O que diz o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff?



Resp:  Que ela cometeu crime de responsabilidade na área fiscal. Entre outros pontos, editou decretos liberando crédito sem autorização do Congresso Nacional.


03.  Quem apresentou o pedido? 




Resp:  Os advogados Helio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O pedido tem apoio da oposição e de movimentos de rua pró-impeachment.


04.  Quem deu início ao processo?



Resp: O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido na última quarta-feira, dia 02/12/2015.


05.  A presidenta Dilma será afastada imediatamente?



Resp:  Não.
      O pedido de impeachment foi lido ontem no plenário da Câmara. Agora, será criada uma comissão especial integrada por 65 deputados de todos os partidos e blocos. A expectativa é que a comissão apresente parecer contra ou a favor do impeachment no prazo de 30 dias. Isso poderá ocorrer em janeiro, caso haja convocação extraordinária do Congresso, ou em fevereiro, caso não haja. O Congresso fica de recesso de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.


06.  O Congresso será convocado? 



Resp:  A convocação extraordinária do Congresso depende de ato conjunto de dos presidentes da Câmara e do Senado, que precisa ser aprovado pela maioria absoluta das duas Casas (pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores).


07.   O pedido é arquivado, se a comissão especial da Câmara negá-lo? 



Resp:  Não.
  Qualquer que seja a decisão da comissão especial, ela terá de ser votada no plenário da Câmara, que poderá alterá-la. A votação no plenário da Câmara é aberta, com chamada nominal dos deputados para que declarem seu voto no microfone.



08.  O que deve ocorrer para a presidente ser afastada?


 Resp:  A Câmara tem de abrir o processo de impeachment, com o voto de pelo menos 342 dos 513 deputados. Se houver menos votos do que isso, o processo é arquivado e a presidenta não é afastada do cargo.


09.  Se a Câmara votar pelo impeachment, a presidenta cai?


Resp:  Não.
    Nesse caso, ela é afastada de suas funções por 180 dias e o vice Michel Temer assume o governo interinamente. O caso segue para o Senado.


10.  Como é o rito no Senado?



Resp:  No Senado, são apresentadas acusação e defesa, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal. Para condenar a presidenta, é necessário o voto de 54 dos 81 senadores. Se houver menos votos do que isso, o processo é arquivado e a presidenta volta a governar o país.


11.  O que acontece se a presidenta for condenada?



Resp:   Ela perde o mandato e pode ficar inelegível _ ou seja, sem poder concorrer a cargos público _ por oito anos.


12. Quem assume a presidência? 



Resp:   O vice-presidente assume definitivamente o cargo, com a missão de concluir o mandato da presidenta afastada.


13.  Haverá novas eleições?



Resp:   Não. Novas eleições ocorreriam apenas se o vice também fosse deposto.


domingo, 22 de novembro de 2015

DISCURSÃO SOBRE A LICENÇA PRÊMIO - PRIORIDADE PARA O IDOSO

         FRASE DA  VIDA :
             
            


ATENÇÃO :

      EM CAUSAS PROCESSUAIS EXISTE  LEI EM QUE DÁ PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO  DE PESSOAS IDOSAS.

   PRIORIDADE - PESSOA IDOSA   -  LEI  Nº  10.741/03

A LEI ENCONTRA-SE NO ENDEREÇO :  


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741compilado.htm






LEIA TAMBÉM A LEI :   
      Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.

 VEJA ESSA LEI : 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Mensagem de veto
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Parágrafo único.  (VETADO)” (NR)

Art. 2o  O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-B.  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2o  (VETADO)
§ 3o  (VETADO)” (NR)

Art. 3o  O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)

Art. 4o  A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o  (VETADO)
§ 4o  (VETADO)
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009


QUALQUER DPUVIDA VÁ AO ENDEREÇO :   

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm










Converter licença prêmio

em dinheiro é direito do

servidor aposentado, diz STJ

 

A discussão que gira em torno do
recebimento, em dinheiro, do
correspondente à licença prêmio
em pecúnia pelo servidor público
aposentado gira em torno da

 Lei 9.527/97, que determina:
.
Art. 7º Os períodos de licença-prêmio,
adquiridos na forma da
poderão ser usufruídos ou contados em
dobro para efeito de aposentadoria ou
convertidos em pecúnia no caso de
falecimento do servidor, observada a
legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.
Parágrafo único. Fica resguardado o direito
ao cômputo do tempo de serviço residual para
efeitos de concessão da licença capacitação.
.
Em decorrência da redação do artigo acima
destacado, os servidores do Poder Executivo
que não usufruíram da licença prêmio e também
não a utilizaram para fins de aposentadoria,
encontram dificuldade para receber o
correspondente em pecúnia por ausência
de previsão expressa.
.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça – STJ,
pacificando o entendimento sobre o assunto, tem
o entendimento de que como a Lei em referência
não veda o recebimento pecuniário do correspondente
à licença prêmio pelo servidor aposentado, não
haveria nenhum óbice legal na sua concessão.
Além disso, os Ministros entendem que
interpretação contrária (negativa da
concessão da licença em pecúnia) importaria
em enriquecimento sem causa da Administração
Pública, como se vê:
.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO.
LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS E NÃO
COMPUTADAS PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE
PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.

1. No tocante ao direito à indenização pelas
licenças-prêmio não gozadas e não
computadas para efeito de aposentadoria,
a jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que o reconhecimento de tal direito
não constitui violação à Lei n.º 8.112/90 ou à
Lei n.º 9.527/97.

2. Decidida a questão sob o enfoque da
legislação federal aplicável ao caso, incabível
exigir a regra da reserva de plenário,
prevista no art. 97 da
Constituição da República.

3. A esta Corte é vedada a análise de
dispositivos constitucionais em sede de
recurso especial, ainda que para fins de
prequestionamento, sob pena de usurpação
da competência da Suprema Corte.
Precedentes.

4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1158662/PR, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, j
ulgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010)
.
O Tribunal Regional Federal da 1º Região – TRF1
replica o entendimento do STJ, sendo
favorável aos servidores públicos que
se encontram na situação narrada, sendo
impedidos de obter a conversão da licença
prêmio em dinheiro, como se vê:
.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA
COMPUTADA EM DOBRO NO MOMENTO
DA APOSENTAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. 
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 136 STJ.
HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA,
JUROS MORATÓRIOS. .

1. Não merece prosperar a preliminar de
ilegitimidade passiva suscitada pela ANVISA,
considerando que, por força do art. 3.º, caput,
da Lei n.º 9.782/99, é entidade dotada de
personalidade jurídica própria e
autonomia patrimonial, administrativa
e financeira.

2. É assente na jurisprudência que o servidor
possui direito a converter em pecúnia o
período de licença-prêmio adquirido e não
gozado ou não utilizado para contagem em
dobro do tempo para fins de aposentadoria,
desde que o beneficiário não esteja no
exercício de suas atividades funcionais.

3. A contagem da licença-prêmio para a
aposentadoria deve ocorrer somente quando
influenciar na concessão ou no cálculo do
benefício, podendo ser convertida em pecúnia
no caso contrário, ainda que virtualmente
seja considerada no tempo de serviço.

4. Considerando que há resíduo de licença-prêmio
não gozada e não contada em dobro, faz jus a parte
autora a conversão em pecúnia.

(…)
(TRF1, AC 0017420-18.2012.4.01.3400 / DF,
Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL
FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv.
JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA
 (CONV.), SEGUNDA TURMA,
e-DJF1 p.713 de 03/03/2015)
.
Além disso, o Poder Judiciário entende ser
possível solicitar a correção monetária e
incidência de juros desde a  aposentadoria
do servidor, data em que a Administração
Pública deveria ter feito o pagamento da
licença prêmio. Nesse sentido, veja:.
.
AGRAVO REGIMENTAL.  SERVIDOR
PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO
GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. TERMO INICIAL. DATA DA
APOSENTADORIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1.Tratando-se de dívida de caráter
alimentar é devida a correção monetária
desde a origem do débito. Precedentes.

2. No tocante aos juros moratórios, conforme
a jurisprudência desta Corte,  o seu termo
inicial vai depender da liquidez da obrigação,
se ilíquida os juros incidem a partir da citação,
caso seja líquida os juros serão contados a
partir do vencimento.

3. Agravo regimental não provido.
(STJ AgRg no RMS 37.177/GO, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em

04/06/2013, DJe 10/06/2013)
.
Assim, não há dúvidas de que, havendo a
negativa do órgão ao pagamento do valor
correspondente à pecúnia, a Administração
Pública estará agindo contrariamente ao
entendimento unânime dos Tribunais.


VEJA  A DECISÃO  DO JUIZ SOBRE UM PROCESSO ONDE O SERVIDOR  SOLICITA O SEU DIREITO PERANTE A JUSTIÇA, SENDO RÉU O  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROS :

  VEJA A COLOCAÇÃO DO MAGISTRADO :

    

E movimentação, na forma de SENTENÇA,  do processo movido de um servidor  buscando os seu direitos, perante ao Município do Rio de Janeiro, temos o seguinte trecho,  analisado pelos senhor Juiz:

    O  Artigo 83, da Lei  Orgânica Municipal prevê o pagamento em pecúnia das férias e licença não gozadas pelo servidores públicos  municipais.
   Julgo Procedente o pedido, condenando o Réu ( Município )  ao pagamento  de indenização a  13 meses equivalente  ao último vencimento bruto, em atividade, em compensação pelo período de licenças não gozadas de 01/01/1981 a  13/02/2000 e de 12/02/2005 a 10/02/2010, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros mediante a aplicação uma única vez de índice aplicado a caderneta desde a data da citação, observado o limite estipulado para os Juizados Fazendários.
   Deve a Administração anotar no local pertinente a conversão em pecúnia  dos referidos  meses de licença. Sem custas  e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, desse baixa e arquive-se: P.R.I. Dê-se ciência ao MP.

      Decisão favorável ao servidor !

  Observação: 
      Todos tem direito de buscar o seu direito, mesmo os já aposentados.
Se você se aposentou e não lhe concederam o seus direitos perante a Licença Especial, movimente-se é vá em busca do seu direito.
   Procure um bom advogado e lute pelos seus direitos, a sociedade agradece.






       ATENÇÃO !

   ABAIXO  FICA  UMA  FONTE DE  PESQUISA DE LEIS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO .



VEJA  O  ENDEREÇO :
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências./ Lei nº 94 de 14.03.1979 /




 http://smaonline.rio.rj.gov.br/sistemas/ConLegis/ato.asp?16488