Confira o Que Pode e o Que não
Pode Ser Feito na Campanha
01. BRINDES
A. Não pode
a. Distribuir
cesta básica, remédio, troféu, camiseta, boné, chaveiro, lápis, caneta, é
crime, sujeito à multa. 02. VISITAS DE CASA EM CASA
A. Pode
a. .Distribuir material de panfletagem, com ou sem o apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntários;
b. Pesquisar e coletar informações para subsidiar proposta eleitoral;
c. Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares.
B. Não pode
a. Fixar
propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e
placas; b. Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda, além de organizar bingo, churrasco, festa, etc.
03. MEIOS
DE COMUNICAÇÃO
A. Pode a.. Rádio: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 21 de agosto;
b. Televisão: das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h;
c. Jornais (anúncio pago): no máximo em até 1/8 da página, até a antevéspera da eleição (5 de outubro);
d. Internet: divulgação no site de candidato, partido político ou coligação e mensagem eletrônica em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
B. Não pode
a. Transmitir pesquisas ao vivo ou divulgá-las sem registro prévio, a pretexto de informação jornalística;
b. Difundir opinião favorável ou contra e/ou dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
c. Divulgar propaganda paga em rádio, televisão e Internet;
d. Fazer propagandas em sites de pessoas jurídicas, públicas ou privadas;
e. Manifestar-se anonimamente na Internet, durante a campanha eleitoral.
04. PROPAGANDA
A. Pode
b. Vereador: deve constar o nome do partido e da coligação;
c. Prefeito: incluir o nome do vice, da coligação e citar as legendas que dela fazem parte;
d. Constar o CNPJ em todo o material impresso de campanha eleitoral ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem;
e. Respeitar as leis municipais relativas à publicidade.
B. Não pode
a. Propaganda antecipada, salvo na quinzena anterior à convenção para escolha dos candidatos;
b. Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público: a confecção, distribuição e fixação é crime;
c. Bens públicos e de uso público: distribuir e fixar nos comércios, igrejas, entidades e associações;
d. Execução de programas sociais, mesmo que autorizados por lei, por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
05. VEÍCULOS
A. Pode a. Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros;
b.Pinturas em carros de campanha;
c. Som apenas em veículo da campanha do candidato.
B. Não pode
a. Adesivos, display e flâmulas em veículo oficial, comercial, táxi, ônibus e outros que tenham vínculo com a administração pública;
b. Transportar pessoas com fins eleitorais;
c. Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.
06.
PLACAS, FAIXAS E PINTURA DE MUROS
A. Pode a. A partir de 6 de julho;
b. Em residências e terrenos particulares, com autorização e uso gratuito;
c. Toda propaganda deve ser retirada pelo candidato no prazo máximo de 30 dias após o pleito.
B. Não pode
a. Em bens públicos: viadutos, passarelas, postes de luz, sinalização de trânsito, pontos de ônibus, prédios públicos, calçadas, vias públicas, árvores, tapumes, muros, cercas, etc.;
b. Em bens de uso comum: igrejas, entidades sociais, sindicatos, clubes e prédios comerciais de qualquer tipo, inclusive pequenos comércios (bares, mercearias, lanchonetes, bancas de jornal, etc.);
Outdoors.
07. PANFLETAGEM
A. Pode
a. Até dia 6 de outubro, véspera da eleição;
b. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso;
c. Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes, display e adesivos;
d. Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som.
B. Não pode
a. Cruzar
faixas nas ruas e avenidas de movimento intenso; b. Em bens públicos e de uso público: no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, órgãos públicos, escolas e igrejas, quando em funcionamento;
c. Fazer boca de urna, no dia da eleição (7 de outubro, primeiro turno; e 27 de outubro, segundo turno).
08. COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS
A. Pode a. Jingle da campanha;
b. Em recinto aberto ou fechado;
c. Realizar reuniões domiciliares;
d. Telão: apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento.
B. Não pode
a. Show com artistas, mesmo que sejam candidatos;
b. Qualquer outra forma que atraia público e descaracterize a natureza política do ato;
c. Nas 48 horas que antecedem a eleição e 24 horas após, na hipótese de haver segundo turno;
d. Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades;
e. Improvisar minicomícios e reuniões públicas;
f. Participar de inauguração de obras públicas a partir de 7 de julho, sob pena de cassação do registro ou diploma.
09. ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
A. Pode
a. Arrecadar
recursos e realizar gastos após a solicitação do registro dos candidatos e
comitês financeiros; b. Constituir fundo de caixa para despesas de pequeno valor;
c. Toda doação deve ser feita em cheque cruzado e nominal ou pelas formas disponíveis de transferência de bens e dinheiro;
d. Arrecadação de recursos pela Internet.
B. Não pode
a. Caixa 2;
b.Deixar de depositar em banco os valores arrecadados;
c. Doar a pessoas físicas ou jurídicas dinheiro e ajudas de qualquer espécie por candidato, entre o registro e a eleição;
d. Deixar de prestar contas pela Internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro;
e. Deixar de emitir recibo eleitoral.
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