"Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"
REPRODUÇÃO DO ENDEREÇO:
http://centraldacidadania.blogspot.com.br/2007/09/cartilha-o-idoso-e-seus-direitos.html
Cartilha elaborada por Fábio Lopes.
Assuntos:
a. Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso;
b. Medicamentos;
c. Planos de Saúde;
d. Serviços Públicos;
e. Bancos;
f. Financiamento Imobiliário;
g. O Problema das Filas;
h. Estacionamentos;
i. Lazer, Cultura e Esporte;
j. Transporte;
k. Assistência Social;
l. Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos;
m. Vantagens no Imposto de Renda;
n. Vantagem na Taxa de Incêndio;
o. Vantagem no IPTU .
I. VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE VOCÊ, IDOSO
A. Segundo a lei, quem é idoso?
Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).
B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?
Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!
C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?
Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir.
II. Medicamentos
A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?
Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:
- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;
- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e
- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?
B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?
Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.
C. Como posso saber se um remédio é genérico?
Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.
D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?
Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida
E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?
Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.
G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?
Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;
2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);
3. Laudo médico expedido pelo SUS;
4. Receita médica.
III. Planos de Saúde
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
IV. Serviços Públicos
A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!
Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!
B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?
Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.
C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?
Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.
V. Bancos
A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?
Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.
B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?
Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.
C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?
Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:
1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.
2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.
3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!
4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.
D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?
Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.
VI. Financiamento Imobiliário
A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?
Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.
B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?
Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?
VII. O problema das filas
Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.
B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?
Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).
VIII. Estacionamentos
A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?
Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.
IX. Lazer, Cultura e Esporte
A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!
X. Transporte
A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?
Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.
B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?
Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.
C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.
D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?
Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?
Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem.
F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?
Resposta: Você deverá fazer o seguinte:
1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)
2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e
3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.
O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!
XI. Direito à Assistência Social
A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?
Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.
B. Como posso conseguir o benefício?
Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!
C. Onde ficam os postos do INSS?
Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.
XII. Asilo Geriátrico
A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?
Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!
B. O asilo é um depósito de gente?
Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!
XIII. Direito à rapidez nos processos
A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?
Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.
B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!
Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?
C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?
Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!
XIV. As Vantagens no Imposto de Renda
A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.
B. E se o idoso for doente?
Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda.
1. AIDS;
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (mucoviscidose);
11. Hanseníase,
12. Hepatopatia grave;
13. Nefropatia grave,
14. Neoplasia maligna (câncer)
15. Paralisia irreversível e incapacitante; e
16. Tuberculose Ativa.
Mas, atenção!
Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um laudo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.
C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote.
XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)
Isenção da taxa de incêndio
Publicado em 14/05/2014
A Alerj aprovou na última terça-feira (13), em primeira discussão, o projeto de lei 2.970/10, que altera a Lei 3.686/10. A norma a ser modificada isenta aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio. O texto votado altera a nomenclatura "portador de deficiência" para "pessoa com deficiência". Os beneficiados devem possuir apenas um imóvel residencial, medindo 120 metros quadrados, e receber até cinco salários mínimos por mês. Também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto. A proposta visa igualar e tratar com a devida justiça as pessoas com deficiência. A lei hoje impede que o justo benefício, concedido desde 2001 aos deficientes físicos, seja também usufruído por outros tantos que dele necessitam, sejam os deficientes sensoriais ou os deficientes intelectuais.
A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?
Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e
2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.
Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:
1. Original e cópia do CPF;
2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);
3. Original e cópia do comprovante de renda; e
4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.
XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar o IPTU?
Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade;
2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;
3. Comprovante de residência;
4. Certidão do Registro de Imóveis; e
5. Xerox do carnê do IPTU.
ATENÃO :
A seguir deixamos alguns endereços onde podem ser encontradas cartilhas com os direitos dos idosos :
1. PREVIDÊNCIA SOCIAL-
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/1_121017-104915-755.pdf
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS -
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/idoso_cidadao_brasileiro.pdf
3. CARTILHA DOS IDOSOS: MPSP-
http://www.anadep.org.br/wtksite/cartilhaidoso.pdf
4. CARTILHA DO IDOSO - ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PESSOA IDOSA -
http://www.crde-unati.uerj.br/cpe/cartilha1.pdf
5. DIREITOS DOS IDOSOS -
http://www.sindct.org.br/files/cartilha.pdf
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