Benefícios e Gratuidades para Idosos
As pessoas nascem, crescem, envelhecem e morrem. Essa é a lei da vida!
Muitas pessoas passam por todo esse ciclo e não conhecem os seus direitos, para tentar mudar este panorama ou ao menos ajudar as pessoas a fazer uso dos seus direitos, resolvemos postar alguns direitos dos idosos.
Vamos Falar um pouco sobre você:
i. Idoso;
ii. Medicamentos;
iii. Planos de
Saúde;
iv. Serviços Públicos;
v. Bancos;
vi. Financiamento Imobiliário;
vii. O Problema
das Filas;
viii. Estacionamentos;
ix. Lazer, Cultura e Esporte;
x. Transporte;
xi. Assistência Social;
xii. Asilo Geriátrico;
xiii. Direito à Rapidez nos Processos;
xiv. Vantagens no Imposto de Renda;
xv. Vantagem na Taxa de Incêndio;
xvi. Vantagem
no IPTU.
Mãos a obra:
Perguntas mais Comuns
A. Segundo a lei, quem é idoso?
Resposta:
- Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).
B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?
Resposta:
- Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!
C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?
Resposta:
- O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto,
existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do
Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você
verá a seguir.
Muitos idosos não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito.
Não é só os seguintes benefícios que os idosos tem direito:
a. passe-livre em ônibus;
b. desconto em cinema.
A legislação
garante às pessoas com mais de 60 ( sessenta ) anos vários outros benefícios, tais com:
- Isenção do imposto de renda e do IPTU.
Outras isenções também existem, mas, são pouco divulgadas. Como exemplo, podemos citar:
a. Isenção de impostos como o Imposto de Renda (IR) ;
b. Isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
Elas são menos conhecidas dos idosos e só valem
em alguns casos.
No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe
aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como:
- câncer, cardiopatia ou
Parkinson.
Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter
legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam.
Mais em geral essas regras seguem uma coerência, mas, é importante que cada um se informe sobre as regras de seu município.
Vejamos um exemplo em geral:
Só têm direito a isenção no IPTU os idosos que não
têm outro imóvel no município e com renda de até três salários
mínimos.
- Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no
transporte interestadual.
- Ela não vale só para ônibus, mas também para
trens e barcos.
- Em cada veículo, devem ser reservados
dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários
mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições
têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.
Para comprovar a renda, podem ser usados
vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou
não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência
social do município.
OBSERVAÇÃO:
É importante estar atento, pois, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, na utilização do terminal e na alimentação.
Geralmente os benefícios, tais como: a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto
do Idoso, mas regulamentados em nível Municipal ou Estadual.
Por esta razão,
as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local
para local.
Com referência ao transporte urbano gratuito, muitos Estados exigem que o idoso faça o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus. Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas
tem que ficar na parte da frente do ônibus.
No Rio de Janeiro, é
preciso fazer o RioCard, procurando um posto da Rio Ônibus.
COM REFERÊNCIA AOS PLANOS DE SAÚDE
Os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos
consumidores quando eles completam 60 anos ou depois disso. Por isso,
resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o
aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos;
depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual
permitido pela agência.
ATENÇÃO:
Em 2008 houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os
contratos antigos dos Planos de Saúde também não podem ter aumento para os maiores de 60
anos.
“Mas a decisão é para um caso. Não vale automaticamente para todos”.
Por isso, as operadoras de saúde continuam aumentando os
preços para os idosos que contrataram plano antes de 2004. Mas observa-se que os idosos que entram na Justiça têm
conseguido o direito de não pagar mais e até reaver valores aumentados
já pagos.
EXIJA OS SEUS DIREITOS E FIQUE ATENTO AS LEIS QUE SURGEM
AO SEU BENEFÍCIOS, EM FIM : VOCÊ TAMBÉM TEM DIREITOS E
DEVERES, MAIS TUDO TEM QUE SER DENTRO DA LEI.
A seguir veja o que é gratuito e o que pode ter desconto para idosos:
01 . ASSISTÊNCIA SOCIAL
O que é:
- um salário mínimo por mês para pessoas com mais de 65 anos que não tenham outro tipo de renda.
Quem tem direito:
- maiores de 65 anos que não recebem
outros benefícios, pensão ou aposentadoria e cuja renda familiar seja
menor que um quarto de salário mínimo por pessoa.
Como obter:
- procurar a agência da Previdência Social
mais perto da sua casa. Maiores informações no site do Ministério do
Desenvolvimento Social.
02 . DESCONTO EM EVENTOS CULTURAIS
a. O que é:
- os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
b. Quem tem direito:
- maiores de 60 anos.
c. Como obter:
- as regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar documento de identidade na bilheteria.
03. TRANSPORTE URBANO GRATUITO
a. O que é:
- os idosos têm direito a transporte urbano e semi-urbano gratuito em ônibus, trem ou metro.
b. Quem tem direito:
- maiores de 65 anos (em alguns municípios mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos).
c. Como obter:
- apresentar documento de identidade.
04 . TRANSPORTE INTERESTADUAL
a. O que é:
- duas vagas em cada veículo do transporte
interestadual (ônibus, trem ou metrô) devem ser reservados para o
transporte gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. Além disso, caso essas vagas já tenham sido
preenchidas os idosos nessa situação tem desconto de 50% no preço das
passagens.
b. Quem tem direito:
- maiores de 60 anos
c. Como obter:
- no guichê de venda de passagens da empresa,
apresentar documento com foto e comprovante de renda, que pode ser a
carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheques, carnê do
INSS ou extrato de Previdência Social. No caso de idoso que não ter como
comprovar sua renda pode ser feita carteirinha de assistência social do
município do idoso. Em caso de dificuldade para obter a gratuidade ou o
desconto procurar a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na
rodoviária.
05 . ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
a. O que é:
- pessoas portadoras de algumas doenças e que
recebem pensões e aposentadorias têm direito a isenção de IR sobre esses
rendimentos.
b. Quem tem direito:
- pessoas que recebem aposentadoria,
pensão ou reforma e que têm doenças como Aids, cardiopatia grave, câncer
e Parkinson, entre outras. Para consultar a lista completa das doenças
entre no site da Receita Federal.
c. Como obter:
- a pessoa deve comprovar à sua fonte
pagadora que tem a doença apresentando laudo emitido por serviço médico
oficial; após esse procedimento, a fonte pagadora deve parar de reter o
imposto de renda na fonte.
OBSERVAÇÃO:
Maiores informações sobre as regras completas acesse o Site da Receita Federal.
06. ISENÇÃO DO IPTU
a . O que é:
- os idosos têm direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em alguns municípios.
b. Quem tem direito:
- os idosos de alguns municípios, pois
nem todos têm lei que garante essa isenção. Na cidade de São Paulo tem
direito os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal
vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que usem o
imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos
por mês. Na cidade do Rio de Janeiro têm direito os aposentados e
pensionistas com mais de 60 anos.
c. Como obter:
- consultar a Prefeitura do município. Na
cidade de São Paulo consultar a subprefeitura. Para ver a lista dos
documentos necessários entre no site da prefeitura de São Paulo. No Rio
de Janeiro procurar um posto de atendimento do IPTU. Mais informações no
site da prefeitura do Rio de Janeiro.
07. PRIORIDADE EM PROCESSOS
a. O que é:
- os idosos que são parte em processos ou procedimentos judiciais são prioridade em qualquer instância.
b. Quem tem direito:
- maiores de 60 anos.
c. Como obter:
- o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.
08. PROGRAMA HABITACIONAL
a. O que é:
- o idoso tem prioridade em programas
habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das
unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento
devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões.
b. Quem tem direito:
- maiores de 60 anos.
c. Como obter:
- procurar a empresa ou órgão responsável pelo programa habitacional.
09. PLANO DE SAÚDE
a. O que é:
- pelo Estatuto do Idoso não pode haver aumento
do valor pago pelo de o consumidor completar 60 anos ou mais, exceto os
reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a
cada ano.
b. Quem tem direito:
- maiores de 60 anos.
c. Como obter:
- para os contratos posteriores a 2003 os
aumentos são feitos por faixa de idade até a pessoa completar 59 anos;
- depois dos 60 o valor não pode mais subir.
Para os contratos até 2003 as
operadoras cobram valores maiores para os idosos, mas há entendimento
do STJ de que a regra vale para estes contratos também. Porém, a pessoa
tem que entrar com ação judicial para obter o direito a pagar o valor
menor e receber os valores pagos a mais de volta.
Maiores informações no
site da ANS.
Achei importante as informações do Site a seguir :
http://centraldacidadania.blogspot.com.br/2007/09/cartilha-o-idoso-e-seus-direitos.html.
As informações são claras e valiosas e esta em forma de questionário, o que ajuda em muito o entendimento, por isto achei importante reproduzir.
QUESTIONÁRIO :
01. Medicamentos
A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?
Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:
- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;
-
a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má
conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e
- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?
B.
Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais
barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo
médico. Posso comprar?
Resposta: Não faça isso! Compre o
medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a
seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o
fabricam.
C. Como posso saber se um remédio é genérico?
Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.
D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?
Resposta:
Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele
é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida
E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?
Resposta:
É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder
Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento,
inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o
posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a
Defensoria Pública e os exija judicialmente.
G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?
Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;
2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);
3. Laudo médico expedido pelo SUS;
4. Receita médica.
02. Planos de Saúde
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta:
As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o
preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade
corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$
20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta:
Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas
etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2
de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de
saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta:
O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por
mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi
assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999.
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta:
Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de
plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta:
A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59
anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
03. Serviços Públicos
A.
Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do
recebimento da minha aposentadoria? Não aguento mais pagar multas por
atraso!
Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito
poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de
água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!
B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?
Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.
C.
Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na
tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?
Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.
04. Bancos
A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me
disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento
no próximo mês. Devo abrir a conta?
Resposta: A exigência
feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida
pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.
B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?
Resposta:
Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o
depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.
C.
O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na
aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o
contrato?
Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:
1.
O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá
prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são
longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou
pensão.
2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.
3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!
4.
Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é
proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência
Social.
D. Quero mudar de banco onde recebo a minha
aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um
empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é
legal?
Resposta: A lei não permite a mudança de banco
pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você
deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.
05. Financiamento Imobiliário
A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?
Resposta:
Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às
autoridades para que providências sejam tomadas.
B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?
Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos
programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual
ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto,
não é verdade?
06. O Problema das Filas
A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?
Resposta:
Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso,
devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento
mais rápido possível.
B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?
Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).
07. Estacionamentos
A.
Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para
deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a
entrada?
Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das
vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos
idosos. É um direito seu.
08. Lazer, Cultura e Esporte
A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
Resposta:
Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas,
teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!
09. Transporte
A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?
Resposta:
Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à
gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode
viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.
B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?
Resposta:
Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade.
Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete
eletrônico ou Riocard.
C. Como posso obter o Riocard?
Resposta:
É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o
cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.
D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?
Resposta:
A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os
idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?
Resposta:
Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se
apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da
passagem.
F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?
Resposta: Você deverá fazer o seguinte:
1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)
2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e
3.
No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída
do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso”
for retirado no mesmo dia.
O direito de viajar nos ônibus
interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em
caso de desrespeito, reclame!!!
X. Direito à Assistência Social
A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?
Resposta:
Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a
lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não
tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito,
mas ajuda.
B. Como posso conseguir o benefício?
Resposta:
Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto
de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!
C. Onde ficam os postos do INSS?
Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.
XI. Asilo Geriátrico
A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?
Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!
B. O asilo é um depósito de gente?
Resposta:
De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas
em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Submeter o idoso a maus tratos é crime!
XII. Direito à Rapidez nos Processos
A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?
Resposta:
A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão
difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a
prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre
julgada antes de todas as outras.
B. A prioridade na
tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro?
Tenho um processo na repartição que não anda!
Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?
C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?
Resposta:
Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade
na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!
XIII. As Vantagens no Imposto de Renda
A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta:
Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65
anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou
pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em
sua declaração de renda.
B. E se o idoso for doente?
Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda.
1. AIDS;
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (mucoviscidose);
11. Hanseníase,
12. Hepatopatia grave;
13. Nefropatia grave,
14. Neoplasia maligna (câncer)
15. Paralisia irreversível e incapacitante; e
16. Tuberculose Ativa.
Mas,
atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao
órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico
oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a
doença.
C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Resposta:
Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o
pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no
primeiro lote.
XIV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?
Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e
2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.
Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:
1. Original e cópia do CPF;
2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);
3. Original e cópia do comprovante de renda; e
4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.
XV. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar o IPTU?
Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade;
2.
Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS),
correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;
3. Comprovante de residência;
4. Certidão do Registro de Imóveis; e
5. Xerox do carnê do IPTU.
FONTES DA PESQUISA:
a. ANS,
b. Ministério do Desenvolvimento, Receita Federal.
c. Prefeitura de São Paulo, Prefeitura do Rio de Janeiro.
d. Estatuto dos Idosos
e. Cartilha do Direito do Idoso
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