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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

PESQUISANDO ACHEI INFORMAÇÕES IMPORTANTE SOBRE HIV, ACHEI QUE SERIA IPORTANTE, COMO INFORMÇÃO POSTAR NA REDE.

TUDO SOBRE HIV VOCÊ PODE NCONTRAR NO ENDEREÇO :



http://www.aids.gov.br/pagina/aids-0







01. HIV

HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da AIDS, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os
linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.



Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.

Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.

02. O que é AIDS

A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças fica prejudicado.

Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas.

Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e usar sempre o preservativo.

03. O que é sistema imunológico

O corpo reage diariamente aos ataques de bactérias, vírus e outros micróbios, por meio do sistema imunológico. Muito complexa, essa barreira é composta por milhões de células de diferentes tipos e com diferentes funções, responsáveis por garantir a defesa do organismo e por manter o corpo funcionando livre de doenças.

Entre as células de defesa estão os linfócitos T CD4+, principais alvos do HIV, vírus causador da aids. São esses glóbulos brancos que organizam e comandam a resposta diante dos agressores. Produzidos na glândula timo, aprendem a memorizar, reconhecer e destruir os micro-organismos estranhos que entram no corpo humano.

O HIV liga-se a um componente da membrana dessa célula, o CD4, penetrando no seu interior para se multiplicar. Com isso, o sistema de defesa vai pouco a pouco perdendo a capacidade de responde adequadamente, tornando o corpo mais vulnerável a doenças. Quando o organismo não tem mais forças para combater esses agentes externos, a pessoa começar a ficar doente mais facilmente e então se diz que tem aids. Esse momento geralmente marca o início do tratamento com os medicamentos antirretrovirais, que combatem a reprodução do vírus.


04. O que é janela imunológica


Janela imunológica é o intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue. Esses anticorpos são produzidos pelo sistema de defesa do organismo em resposta ao HIV e os exames irão detectar a presença dos anticorpos, o que confirmará a infecção pelo vírus.

O período de identificação do contágio pelo vírus depende do tipo de exame (quanto à sensibilidade e especificidade) e da reação do organismo do indivíduo. Na maioria dos casos, a sorologia positiva é constatada de 30 a 60 dias após a exposição ao HIV. Porém, existem casos em que esse tempo é maior. O teste de 120 dias serve apenas para detectar os casos raros de soroconversão – quando há mudança no resultado.

Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de apresentar um falso resultado negativo. Portanto, é recomendado esperar de 30 a 60 dias e fazer o teste novamente.

É importante que, no período de janela imunológica, a pessoa sempre faça sexo com camisinha e não compartilhe seringas , pois, se estiver realmente infectada, já poderá transmitir o HIV para outras pessoas.

05. Sintomas e fases da doença

Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o organismo leva de 8 a 12 semanas após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido.


A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.

Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento.

A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o teste!



06. O que você precisa saber sobre a aids

A. Como se pega o HIV?

• Fazendo sexo sem camisinha (oral, vaginal ou anal);
• Compartilhando agulhas e seringas contaminadas;
• Da mãe para o bebê durante a gravidez, na hora do parto e/ou amamentação.


B. Como sei se tenho HIV?

Basta fazer um dos testes existentes para diagnosticar a doença. Eles são gratuitos e seu resultado é seguro e sigiloso. É realizado a partir da coleta de sangue. Se der negativo, a pessoa não foi infectada pelo vírus. Mas os pacientes que tiverem o resultado positivo devem fazer acompanhamento médico.

C. Como é o tratamento?


O tratamento inclui acompanhamento periódico com profissionais de saúde e a realização exames. A pessoa só vai começar a tomar os medicamentos antirretrovirais quando exames clínicos e de laboratório indicarem a necessidade. Esses remédios buscam manter o HIV sob controle o maior tempo possível. A medicação diminui a multiplicação do HIV no corpo, recupera as defesas do organismo e, consequentemente, aumenta a qualidade de vida do soropositivo. Para que o tratamento dê certo, o soropositivo não pode se esquecer de tomar os remédios ou abandoná-los. O vírus pode criar resistência e, com isso, as opções de medicamentos diminuem. A adesão ao tratamento é fundamental para a qualidade de vida.



Mesmo em tratamento, a pessoa com aids pode e deve levar uma vida normal, sem abandonar a sua vida afetiva e social. Ela deve trabalhar, namorar, beijar na boca, transar (com camisinha), passear, se divertir e fazer amigos. E, lembre-se, o tratamento está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é um direito de todos.



D. Que outros cuidados são necessários?

Usar camisinha em todas as relações sexuais evita a reinfecção por vírus já resistente aos medicamentos. E a reinfecção traz complicações sérias para a saúde. Além disso, a camisinha protege de outras doenças sexualmente transmissíveis (DST), como hepatite e sífilis. O soropositivo precisa ter uma alimentação equilibrada e praticar atividades físicas. Isso previne complicações futuras e melhora as defesas do organismo.



E. Direitos do soropositivo

Atendimento, tratamento e medicamento gratuitos
O Sistema Único de Saúde garante o tratamento, o acesso aos medicamentos e a realização dos exames médicos necessários ao diagnóstico a todos os residentes no Brasil.

Sigilo sobre a sua condição sorológica
Em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/aids sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.

Queda da obrigatoriedade do exame de aids no teste admissional
As empresas não podem mais obrigar um profissional a fazer o teste de detecção de aids ao começar em um novo emprego.

Permanecer no trabalho
Nenhum empregador pode demitir o empregado apenas por ter HIV. A demissão por discriminação pode gerar ação trabalhista para que o trabalhador seja reintegrado. Se, além disso, a demissão for constrangedora, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais.

Valores do PIS/PASEP e FGTS

O soropositivo tem o direito de efetuar o levantamento do FGTS e do PIS/PASEP, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa.

Benefício de prestação continuada

Toda pessoa com aids que esteja incapacitada para o trabalho e com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal.

Isenção do pagamento de IR

Portadores de doenças crônicas, inclusive a aids, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda, quando receber proventos de aposentadoria, reforma por acidente em serviço e pensão.


Ninguém deve sofrer discriminação por viver com HIV/AIDS

Caso isso aconteça, recomenda-se ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência ou ir à defensoria pública ou outro órgão de proteção de direitos, como a OAB, por exemplo.


OBSERVAÇÃO :

Fatores que causam resultados falso-positivos

Alguns dos exames existentes no Brasil para diagnosticar a infecção pelo HIV buscam anticorpos anti-HIV nas amostras de sangue. Apesar de sua eficácia, podem apresentar resultados falso-positivos em alguns casos. Por isso, é importante o paciente se submeter a um novo teste.
Especialistas de laboratórios identificaram alguns fatores que interferem no resultado dos exames. São eles:
• Vacina contra influenza A H1N1;
• Artrite reumatoide;
• Doenças autoimunes (lupus eritematoso sistêmico, doenças do tecido conectivo e esclerodermia);
• Colangite esclerosante primaria;
• Terapia com interferon em pacientes hemodialisados;
• Síndrome de Stevens-Johnson;
• Anticorpo antimicrossomal;
• Anticorpos HLA (classe I e II);
• Infecção viral aguda;
• Aquisição passiva de anticorpos anti-HIV (de mãe para filho);
• Tumores malignos;
• Outras retroviroses;
• Múltiplas transfusões de sangue;
• Anticorpo antimúsculo liso.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã, brasileiro e brasileira, têm obrigações e direitos garantidos. No seu artigo 196, por exemplo, está inscrito que "saúde é direito de todos e dever do Estado". No caso da aids, esse direito é sinônimo do direito à própria vida, a ser vivida com dignidade e pleno acesso a uma saúde pública de qualidade.


Por outro lado, reduzir o estigma e a discriminação é ainda uma das principais medidas para uma eficaz e eficiente resposta à epidemia de aids e isso envolve diretamente as PVHA e as populações mais vulneráveis à epidemia de aids e às DST, tais como: gays, homossexuais e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), transgêneros, transexuais, travestis, prostitutas, usuários de drogas injetáveis, mulheres, principalmente as de baixa renda, crianças em situação de risco social, além de populações em regime de confinamento, populações que vivem em locais de difícil acesso e outras.


Desde o início da epidemia, organizações da sociedade civil lutam para ver garantidos e implantados esses direitos constitucionais e pressionam governo e a própria sociedade nessa direção. Em 1995, foi criada a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - RNP+/Brasil reunindo lideranças e ativistas que vivem com HIV/Aids para somarem forças nessa luta. Em 2005, foi realizado o I Encontro Nacional da RNP+/Brasil, fato que marcou os 10 anos de existência da rede. O lema foi bastante significativo: "Antes nos escondíamos para morrer, hoje nos mostramos para viver".

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS

Em 1989, foi declarada em Porto Alegre a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids. Trata-se de uma declaração de direitos inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual vieram todas as outras declarações de direitos: das quebradeiras do côco do babaçu, dos peixes ornamentais, dos domadores de feras de circo etc.


Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que transcrevemos a seguir:


I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.



Além disso, o PN-DST/AIDS tem financiado projetos de assessoria jurídica, feitos em parceria entre o Ministério da Saúde e as Organizações da Sociedade Civil. Essas organizações têm um papel importante na luta pela defesa dos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids por receberem denúncias, assessorarem pessoas vítimas de discriminação e preconceito social e tomarem providências cabíveis nos casos em que os direitos desses cidadãos são, de alguma forma, lesados.




DÚVIDAS FREQUNTES SOBRE OUTRS DIREITOS




Perguntas e respostas





O1. Existe legalmente alguma facilitação para saque do FGTS por portadores do vírus?


Resp.: Seguem os direitos trabalhistas dos portadores:


· 2208/96 apensado ao 913/91 - Permite a movimentação do FGTS na hipótese do trabalhador e seus dependentes forem portador do HIV;
· 4343/98 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 2319/00 apensado ao 1856/99 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV ou aids;
· 2839/00 - Autoriza o saque do PIS e PASEP pelos titulares e quando dependentes apresentarem aids;
· 3310/00 com apensos 3334/00; 3361/00; 3371/00; 3394/00; 4159/01; 4938/01; 4977/01 - Permite a movimentação do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1.º grau do titular acometido da aids;
· 3334/00 - Permite ao titular sacar o saldo do FGTS para tratamento de saúde de seus descendentes, ascendentes e colaterais até 3.º grau acometidos de aids;
· 3361/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3371/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3394/00 - Cria hipótese de saque do FGTS em casos em que o titular ou seus dependentes forem acometidos por doenças e afecções especificadas pela lista do MS e TEM;
· 4058/01 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV;
· 4938/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam pacientes HIV+ ou de doença terminal;
· 4948/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+, portadores de doença grave, pagamento de mensalidade escolar e amortização de financiamento de crédito estudantil;
· 4977/01 - Permite a movimentação da conta vinculada do FGTS no caso do empregado ser HIV+ ou acometido por doenças crônicas.



02. Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?


Resp.: Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.



03. Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?


Resp.: Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.



04. Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?


Resp.: Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção -
São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
· do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
· do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
· da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, XXXI, XXXIII e § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XXI; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; RIR/1999, art. 39, § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, § 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, art. XXXI, 39; ADN Cosit nº 35, de 1995)



05. Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?


Resp.: Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).



Observação :


Mas como esses direitos repercutem na vida real?

Cabe ressaltar que há diferença entre ser portador do HIV e paciente de AIDS, sendo óbvio que o segundo tem todos os direitos que o primeiro (ex. levantamento do FGTS) e alguns outros (ex. auxílio-doença e levantamento do PIS/PASEP), de acordo com seu estado de saúde.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

O MITO DA AIDS

TRISTE NÚMEROS DA AIDS



Controle da AIDS no Brasil




O mapa do controle da AIDS, divulgado pelo Ministério da saúde (MS), mostra o Rio de Janeiro como o segundo Estado com maior número de novos casos da AIDS no País.

Veja só, dados de 2007, para cada 100 mil indivíduos, registrou-se 28,9 casos, qie é um índice muito superior que a média brasileira, que é correspondente a 17 casos para cada 100 mil habitantes.

Hoje, sabe-se com segurança que o vírus está presente :
a) no esperma;
b) nas secreções vaginais;
c) no leite;
d) no sangue.

Logo o contato com estas substâncias pode gerar contágio.

O indivíduo portador do vírus do HIV, pode ficar até 10 anos sem desenvolver a doença ou apresentar os principais sintomas, que são:
a) febre alta;
b) diarréia constante;
c) crescimento dos gânglios linfáticos;
d )perda de peso;
e) erupições na pele.

Quando diminui a resistência da ou seja, a imunidade cai, surge as doenças oportunistas, como:
a) pneumonia;
b) resfriados;
c) toxoplasmose;
d) monilíase, etc.........

Para diminuir a incidência da doença, todos devem estar atento aos cuidados necessários para prevenir a mesma e usar de forma correta o preservativo nas relações sexuais.
É direito de todo indivíduo exigir agulhas e seringas descartáveis em qualquer procedimento médico e não deve-se deixar usar objetos estéreis em qualquer procedimento que entre em contato com o sangue.

Em caso de transfusões, exija o sangue com o selo do teste do HIV, ou seja as bolsas de sangue com o selo do Hemo-Rio (órgão responsável pelo teste dos sangues no Rio de janeiro).

Prevenir é melhor do que remediar!

A doença não escolhe: raça, cor. Sexo, posição social ou idade, todos estão sujeitos a contrair a doença, principalmente os mais descuidados.











domingo, 12 de julho de 2009

O que é HIV? O que é SIDA ?

O que é AIDS ( HIV)?





A AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (sigla do inglês: Acquired Immune Deficiency Syndrome) se manifesta após a infecção do organismo humano pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, o HIV ( Human Immunodeficiency Vírus).

O vírus da imunodeficiência humana (HIV) é o agente causador da SIDA (síndrome da imunodeficiência adquirida) sendo um vírus linfotrópico com afinidade preferencial para os linfócitos T CD4+ (responsáveis, em parte, pelo controle do sistema imunológico).

De maneira análoga a outras viroses, o HIV é um parasita que se replica dentro das células hospedeiras, sendo que o tipo mais comum do vírus é conhecido como HIV-1 existindo outro tipo, o chamado HIV-2 que é, geralmente, menos virulento, produzindo, no entanto os mesmo efeitos registados para o HIV-1.

Síndrome


Grupo de sinais e sintomas que, uma vez considerados em conjunto, caracterizam uma doença.



Imunodeficiência



Inabilidade do sistema de defesa do organismo humano para se proteger contra microorganismos invasores, tais como: vírus, bactérias, protozoários, etc.

Adquirida


Não é congênita como no caso de outras imunodeficiências. A aids não é causada espontaneamente, mas por um fator externo (a infecção pelo HIV).

Este vírus tem período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.

A aids é uma doença complexa, uma síndrome, que não se caracteriza por um só sintoma. Na realidade, o vírus HIV destrói os linfócitos - células responsáveis pela defesa do organismo -, tornando a pessoa vulnerável a outras infecções e doenças oportunistas, chamadas assim por surgirem nos momentos em que o sistema imunológico do indivíduo está enfraquecido.

Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era quase uma sentença de morte. Atualmente, porém, a aids pode ser considerada uma doença de perfil crônico. Isto significa que é uma doença que não tem cura, mas tem tratamento e uma pessoa infectada pelo HIV pode viver com o vírus por um longo período, sem apresentar nenhum sintoma ou sinal.

Isso tem sido possível graças aos avanços tecnológicos e às pesquisas, que propiciam o desenvolvimento de medicamentos cada vez mais eficazes. Deve-se, também, à experiência obtida ao longo dos anos por profissionais de saúde. Todos estes fatores possibilitam aos portadores do vírus ter uma sobrevida cada vez maior e de melhor qualidade.

SIDA – a imunodeficiência

O sindroma da imunodeficiência adquirida (SIDA) traduz-se numa desordem clínica que representa a fase final de uma série de mudanças imunossupressivas. Estas resultam de um complexo conjunto de fenómenos aos quais o organismo é sujeito, resultantes da infecção pelo HIV.

Os primeiros casos de SIDA foram descritos inicialmente nos anos de 1981 nos EUA e de 1982 no Brasil.

Uma pessoa infectada pode sentir-se bem e demonstrar saúde até dez anos ou mais antes de surgirem os sintomas. Porém, quando a doença começa a manifestar-se, os primeiros sinais mais frequêntes são:

- Suor intenso, frequentemente à noite

- Febre diária que pode não ser muito alta

- Sensação constante de cançaso, mesmo estando em repouso

- Diarreia que não passa com medicamentos, podendo durar muito tempo

- Ínguas nas axilas, pescoço e virilhas que podem permanecer durante muito tempo

Na verdade, existem grande número de indivíduos que albergam o vírus e não o sabem.

A infecção pode dar-se por contacto sexual ou transfusão de sangue, estando este contaminado. Pode, ainda, transmitir-se no contacto com seringas infectadas no caso dos toxicodependentes .

Como se contrai o HIV?


O sêmen, o fluido vaginal e o sangue de uma pessoa com HIV podem contaminar outras pessoas. Manter relações sexuais sem o uso de preservativos e compartilhar agulhas e seringas não esterilizadas são consideradas atitudes de risco.
O bebê de uma mãe infectada pelo HIV pode adquirir o vírus durante a gestação e na hora do parto. O leite materno também pode transmitir o HIV, por isso recomenda-se às mães soropositivas não amamentar.
No passado, muitas pessoas contraíram o HIV ao receber sangue contaminado através de transfusão. Felizmente, atualmente todo o sangue a ser doado é examinado cuidadosamente
.

Existem outras formas de se contrair o HIV?


O HIV não é transmitido pela saliva, suor ou lágrimas. Beijar e abraçar uma pessoa com HIV e compartilhar copos, pratos, talheres, roupas, toalhas e banheiro não oferecem risco. Também não se contrai o HIV através de picada de mosquito, ou com a tosse ou espirro de uma pessoa infectada.
O HIV não é transmitido através das relações sociais.

Tenho o HIV. E agora?


Se você fez o teste anti-HIV e descobriu que tem o vírus, o primeiro passo é procurar por atendimento médico específico. Provavelmente, você terá que fazer exames de sangue para detectar como está seu sistema imunológico e sua saúde em geral. Exames e acompanhamento médico são muito importantes para que você siga o tratamento anti-HIV de forma adequada.

A importância dos exames laboratoriais:


Um dos itens mais importantes para avaliar como está seu sistema imunológico é o exame que detecta o nível de células CD4 (que coordenam a resposta do organismo às infecções) no sangue. O nível ideal varia muito de pessoa para pessoa, mas se houver menos de 200 células por miligrama de sangue, há o risco de ocorrerem infecções. Outro item importante a ser avaliado é a quantidade de HIV presente no sangue, detectada através de exame de carga viral. Quanto maior a quantidade de vírus, maior será o prejuízo para o sistema imunológico.

Tratamento


Infelizmente a medicina ainda não encontrou a cura para a Aids. O que temos hoje são medicamentos que fazem o controle do vírus na pessoa com a doença. Estes medicamentos melhoram a qualidade de vida do paciente, aumentando a sobrevida. O medicamento mais utilizado atualmente é o AZT ( zidovudina ) que é um bloqueador de transcriptase reversa. A principal função do AZT é impedir a reprodução do vírus da Aids ainda em sua fase inicial. Outros medicamentos usados no tratamento da Aids são : DDI ( didanosina ), DDC ( zalcitabina ), 3TC ( lamividina ) e D4T ( estavudina ). Embora eficientes no controle do vírus, estes medicamentos provocam efeitos colaterais significativos nos rins, fígado e sistema imunológico dos pacientes.

Cientistas do mundo todo estão trabalhando no desenvolvimento de uma vacina contra a Aids. Porém, existe uma grande dificuldade, pois o HIV possui uma capacidade de mutação muito grande, dificultando o trabalho dos cientistas no desenvolvimento de vacinas.

Você sabia?

- Dia 1 de dezembro comemora-se o Dia Mundial de Luta contra a Aids.