Supremo Tribunal Federal (STF) 
reconsidera decisão sobre acumulação de cargos de Enfermeira e rechaça 
parecer da Advocacia Geral da União (AGU)
O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, entrou com um Agravo 
Regimental contra a decisão que julgou improcedente a Acumulação de 2 
cargos públicos por incompatibilidade de horários de uma enfermeira.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 
reconsiderou a decisão contrária dada anteriormente. Ao julgar o caso, o
 ministro rejeitou o argumento da União que queria estabelecer carga 
horária semanal máxima e ressaltou que "é lícita a acumulação de cargos, nas hipóteses previstas na Constituição, quando comprovada a compatibilidade de horários".
 Julgou procedente o pedido formulado inicialmente e reconheceu o 
direito da autora à acumulação de dois cargos públicos, desde que não 
haja sobreposição de horários.
A decisão do ministro, que revogou sentença anterior é uma conquista 
para a toda categoria, pois ele reconheceu que a União parte de um 
pressuposto sem respaldo na Constituição e se apega a pareceres sem 
força normativa.
Esta decisão reforça o sentimento de que o Sindicato dos Enfermeiros do 
Rio de Janeiro (SindEnfRJ) está no caminho certo. Vamos contestar na 
Justiça a "acumulação ilícita de 2 cargos públicos". "É mais uma vitória
 da categoria. E espero que ela convença, de uma vez por todas, os 
ministérios da Saúde e do Planejamento que o duplo vínculo, como prevê a
 Constituição, é legitimo e legal. E que cessem as perseguições aos 
enfermeiros".
 
STF Garante Aposentadoria Especial
O
 Supremo Tribunal Federal já declarou a omissão do Congresso Nacional 
para justificar o julgamento de 18 ações que garantem o direito à 
aposentadoria especial para servidor da Saúde, desde que trabalhe em 
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à sua 
integridade física.
A ação que orientou as demais foi 
iniciada há bastante tempo por uma servidora federal, auxiliar de 
enfermagem. O STF julgou procedente o mandado de injunção (MI), adotando
 como parâmetro o sistema do regime geral da Previdência Social, que no 
artigo 57 da lei 8213/91 dispõe sobre a aposentadoria especial na 
iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia 
que fosse suprida a falta de norma que regulamenta o artigo 40, 
parágrafo 4º da Constituição Federal, afim de possibilitar o exercício 
do direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado 25 anos 
em atividade considerada insalubre.
Com base nesse julgado, outras ações que
 tratam do mesmo tema, como o MI 795 e o 797 foram analisados de igual 
forma, garantindo o direito à aposentadoria especial.
Enquanto os servidores da Saúde 
enfrentam péssimas condições de trabalho, muitas vezes aposentando-se 
por invalidez ou até trabalhando doente para cumprir seu papel, a 
questão foi abandonada pelo Congresso Nacional e prossegue sem 
regulamentação há mais de 10 anos.
Para assegurar o direito, a FESEMPRE 
orienta os sindicatos a acionarem seus departamentos jurídicos, para que
 providenciem ações judiciais em benefício dos enfermeiros, auxiliares 
de enfermagem, auxiliares de consultório dentário, garis, enfim, todos 
aqueles que trabalham em condições insalubres.
Antônio Francisco Silva - "Sardinha"
Orientador Sindical da FESEMPRE e servidor público da Saúde na Prefeitura de Belo Horizonte.
 

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