domingo, 26 de maio de 2013

Decisão do Supremo (STJ) sobre Duplo Vínculo


Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidera decisão sobre acumulação de cargos de Enfermeira e rechaça parecer da Advocacia Geral da União (AGU)

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, entrou com um Agravo Regimental contra a decisão que julgou improcedente a Acumulação de 2 cargos públicos por incompatibilidade de horários de uma enfermeira.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou a decisão contrária dada anteriormente. Ao julgar o caso, o ministro rejeitou o argumento da União que queria estabelecer carga horária semanal máxima e ressaltou que "é lícita a acumulação de cargos, nas hipóteses previstas na Constituição, quando comprovada a compatibilidade de horários". Julgou procedente o pedido formulado inicialmente e reconheceu o direito da autora à acumulação de dois cargos públicos, desde que não haja sobreposição de horários.
A decisão do ministro, que revogou sentença anterior é uma conquista para a toda categoria, pois ele reconheceu que a União parte de um pressuposto sem respaldo na Constituição e se apega a pareceres sem força normativa.
Esta decisão reforça o sentimento de que o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) está no caminho certo. Vamos contestar na Justiça a "acumulação ilícita de 2 cargos públicos". "É mais uma vitória da categoria. E espero que ela convença, de uma vez por todas, os ministérios da Saúde e do Planejamento que o duplo vínculo, como prevê a Constituição, é legitimo e legal. E que cessem as perseguições aos enfermeiros".



STF Garante Aposentadoria Especial
 
O Supremo Tribunal Federal já declarou a omissão do Congresso Nacional para justificar o julgamento de 18 ações que garantem o direito à aposentadoria especial para servidor da Saúde, desde que trabalhe em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à sua integridade física.

A ação que orientou as demais foi iniciada há bastante tempo por uma servidora federal, auxiliar de enfermagem. O STF julgou procedente o mandado de injunção (MI), adotando como parâmetro o sistema do regime geral da Previdência Social, que no artigo 57 da lei 8213/91 dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.

Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta de norma que regulamenta o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, afim de possibilitar o exercício do direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado 25 anos em atividade considerada insalubre.

Com base nesse julgado, outras ações que tratam do mesmo tema, como o MI 795 e o 797 foram analisados de igual forma, garantindo o direito à aposentadoria especial.

Enquanto os servidores da Saúde enfrentam péssimas condições de trabalho, muitas vezes aposentando-se por invalidez ou até trabalhando doente para cumprir seu papel, a questão foi abandonada pelo Congresso Nacional e prossegue sem regulamentação há mais de 10 anos.

Para assegurar o direito, a FESEMPRE orienta os sindicatos a acionarem seus departamentos jurídicos, para que providenciem ações judiciais em benefício dos enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório dentário, garis, enfim, todos aqueles que trabalham em condições insalubres.

Antônio Francisco Silva - "Sardinha"
Orientador Sindical da FESEMPRE e servidor público da Saúde na Prefeitura de Belo Horizonte.

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