sexta-feira, 14 de março de 2014

VACINA HPV : QUEM TEM DIREITO ?

           HPV  TODO CUIDADO  É  POUCO

                         





       CAMPANHAS DE VACINAÇÃO -  2014
       
      
A.    HPV 1ª DOSE

      10 de março a 10 de abril
       MENINAS de 11 a 13 anos







B.      GRIPE

       14 de abril a 02 de maio
       Sábado: 26 de abril

      
Maiores de 60 anos, trabalhadores de saúde, crianças de seis a 23 meses, gestantes, puérperas e portadores decomorbidades.


C.     MULTIVACINAÇÃO + PÓLIO

        09 a 22 de agosto
        Sábado: 09 de agosto




6 meses de idade a menores de cinco anos



D.     HPV 2ª DOSE

        1 a 12 de setembro




MENINAS de 11 a 13 anos





           Vacinação Contra o HPV



                       A vacina HPV

Vacina quadrivalente papilomavírus humano (recombinante) do laboratório MSD/Instituto Butantan, composta pelos tipos HPV 6, 11, 16 e 18 (ptn de vírus).

Apresentação: suspensão injetável, unidose.

Via de administração: exclusivamente via intramuscular (IM).

Local de Aplicação: Deltóide do BRAÇO ESQUERDO <== NOVO

Conservação: entre 2 e 8°C.

Validade depois de aberto o frasco: imediata .

Após perfurado, se por qualquer motivo a dose não for administrada, o frasco e todo seu conteúdo deverão ser descartados.

Deve ser usada conforme fornecida, não sendo necessária qualquer diluição ou reconstituição.

   Atenção:

Pode ser administrada simultaneamente com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação do PNI.


             
             O HPV PODE SER EVITADO !
                     
                            


                   Intercambialidade entre as vacinas

Recomenda-se que o esquema seja concluído com a mesma vacina
(bivalente ou quadrivalente).

No entanto, se isso não for possível, deve-se utilizar a vacina disponível para
completar o esquema.


Revacinação

As adolescentes já vacinadas com esquema completo com a vacina bivalente não serão revacinadas com a vacina quadrivalente e não foi estabelecida a necessidade de dose de reforço.



ESQUEMA DE VACINAÇÃO  HPV


     
          Esquema Vacinal nas Clínicas Privadas:  

               0 meses – 2 meses  – 6 meses .

                    ===================     
      
             Esquema Vacinal na Rede Pública

               0 meses -  6 meses -  60 meses




Contra-indicações

• Hipersensibilidade aos componentes da vacina (alumínio amorfo, cloreto de sódio, L-histidina, polissorbato 80, borato de sódio e água para injetáveis);


• História de hipersensibilidade imediata grave a levedura;
• Sintomas indicativos de hipersensibilidade grave após receber uma dose da vacina HPV;

Gestantes.
Se a menina engravidar após o início do esquema vacinal, adiar as outras doses até o período pós-parto.

Caso a vacina seja administrada inadvertidamente durante a gravidez, nenhuma intervenção adicional é necessária, somente o acompanhamento pré-natal adequado.

              
A PREVENÇÃO É A MELHOR ARMA CONTRA O HPV .


                                                



Precauções

Adiar: Doença febril aguda grave.

Doenças agudas intensas ou moderadas.

Não adiar: Infeção leve (resfriado ou febre baixa) Imunossupressão.

Trombocitopenia: cuidado com hematomas e sangramentos



Eventos adversos pós-vacinação

Tipo de EAPV  e  Principais sinais e sintomas
Reações locais Dor no local de aplicação, edema e eritema de
intensidade moderada

Manifestações    sistêmicas
Cefaleia
Febre de 38ºC ou mais
Síncope (ou desmaio)*


OBSERVAÇÃO:

*Síncope (ou desmaio)

• Estímulo desencadeante: dor intensa, expectativa de dor ou um choque emocional súbito;

• Jejum prolongado, medo da injeção, locais quentes ou superlotados, permanência de pé por longo tempo e fadiga;

Potencial para produzir lesões, como fraturas do quadril ou dos membros.

- 63% ocorrem em menos de cinco minutos e 89% dentro 15 minutos.

Para reduzir risco de quedas e permitir pronta intervenção caso ocorra a síncope, manter a adolescente sentada e sob observação por aproximadamente 15 minutos.



      
     IMPORTANTÍSSIMO:
 A.  Durante a administração da vacina:
       - MANTER A ADOLESCENTE SENTADA.

 B. Depois da administração da vacina:
     - MANTER A ADOLESCENTE SENTADA POR 15 MINUTOS   
        EM OBSERVAÇÃO.




Objetivo  DA CAMPANHA :

- prevenir o câncer do colo do útero, refletindo na redução da incidência e da mortalidade por esta enfermidade.

Público-alvo:

2014 - adolescentes do sexo feminino com idade entre:
11 anos completos e 13 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS

2015 - adolescentes do sexo feminino com idade entre 9 e 11 anos.

2016 - adolescentes do sexo feminino com 9 anos de idade.


          
             

              ATENÇÃO :

-   Depois do período divulgado como CAMPANHA, a vacina
continuará disponível nas Salas de Vacinas.


 OBSERVAÇÃO:

    Lembrar que TODOS OS MESES surgirão meninas que vão
completar 11 anos!



Estratégia:

Mista – vacinação nas escolas PÚBLICAS E PARTICULARES
e nas Salas de Vacinas.

Contato com as escolas da área:
Esclarecimento sobre a vacina e vacinação;

Solicitar relação nominal das alunas com idade entre 11 e 13 anos de cada turma.


           
           A Campanha

A.   Nas escolas, a vacinação só poderá ocorrer mediante
a apresentação de autorização por escrito dos pais ou
responsáveis.

B.   Nas Salas de Vacinas as meninas poderão ser vacinadas
mesmo que compareçam sozinhas.  Não é necessária autorização dos responsáveis.




          ATENÇÃO :



ESCLARECENDO:

Intervalos RECOMENDADOS na Rede pública:
-  6 meses entre D1 e D2
-  60 meses entre D1 e D3

Intervalos MÍNIMOS na Rede Pública:
-  30 dias entre D1 e D2
-  90 dias entre D2 e D3
-  6 meses entre D1 e D3





OBSERVAÇÃO:



    
  Vacinação iniciada na clínica particular com a
                       VACINA BIVALENTE

Adolescentes com esquema completo da vacina bivalente:
Não revacinar com a  quadrivalente.






          Vacinação iniciada na clínica particular com a          
                           VACINA BIVALENTE

  
 POSSIVEIS SITUAÇÕES VACINAIS QUE POSSAM  SER     
                                  ENCONTRADAS.







MODELOS DE CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO PARA VOCÊ COPIAR E GUARDAR .



segunda-feira, 3 de março de 2014

COMO DEVE FUNCIONAR UM CTI



Novas regras de funcionamento de uma UTI

 

Entre outras exigências, a resolução (RDC-07), em vigor a partir do dia 24 de fevereiro, define a quantidade mínima de profissionais de saúde que devem atuar nas equipes de uma UTI

 

Entrou em vigor neste domingo (24/02) a determinação de regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC-07).
De acordo com a Agência, o objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico por profissionais qualificados.

O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), a única entidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos profissionais que atuam nas UTIs, teve participação na elaboração do documento. 





“Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxe regras mínimas para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, diz o presidente da AMIB, José Mário Teles.
Um levantamento da AMIB aponta que, no Brasil, há cerca de 25.000 leitos de UTIs públicas e privadas em funcionamento. 


REGRAS

Entre as medidas, passa a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.

As chefias de enfermagem e de fisioterapia também devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).




Em termos de recursos humanos passa a ser necessário designar uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:

a.  Médico diarista/rotineiro: um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; 
 Habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;

Médicos plantonistas:
no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.




b. Enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.

c. Fisioterapeutas:
no mínimo um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.

d. Técnicos de enfermagem: no mínimo um para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;

e. Auxiliares administrativos:
no mínimo um exclusivo da unidade;



       A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
A RDC também determina quantidade de equipamentos por leitos, assim como materiais essenciais para o atendimento ao paciente crítico. E um dado importante: a evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.

FONTES :  

 http://saudeweb.com.br/35298/novas-regras-de-funcionamento-de-uma-uti/

 http://www.amib.org.br/detalhe/noticia/rdc-07-agora-e-pra-valer/

 

 

     LEMBRETE PARA A ENFERMAGEM

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art.

6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.


DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. DIREITOS

Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 11 – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.


RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.


Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.


Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.






  PROIBIÇÕES

Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas.