domingo, 4 de julho de 2010

EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL

H I S T Ó R I A


Histórico do Salário Mínimo

e das

Perdas do Trabalhador

Histórico do salário mínimo no Brasil:

O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo, reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE.

Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.

Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final do período.

De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16.

A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.

Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.

Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.

Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50. Em 2008 o Presidente Lula resolveu "arredondar" o valor do salário mínimo que seria pouco mais de R$ 413,00 para R$ 415,00, com vigência a partir de 01 de março. Em 2009 o reajuste deu-se desde 01 de fevereiro (R$ 465,00) e, em 2010, a partir de 01 de janeiro (R$ 510,00). Nos anos vindouros o reajuste praticar-se-á sempre no dia 01 de janeiro com pagamento, já com o reajuste incorporado, até o 5º dia útil do mês de fevereiro..

Salário Mínimo Brasileiro:





VIGÊNCIA

FUNDAMENTO LEGAL

VALOR

04/07/40

DL 2.162/40

240 mil réis

01/01/43

DL 5.670/43

Cr$300,00

01/12/43

DL 5.977/43

Cr$380,00

01/01/52

D 30.342/51

Cr$1.200,00

04/07/54

D 35.450/54

Cr$2.400,00

01/08/56

D 39.604/56

Cr$3.800,00

01/01/59

D 45.106-A/58

Cr$6.000,00

18/10/60

D 49.119-A/60

Cr$9.600,00

16/10/61

D 51.336/61

Cr$13.440,00

01/01/63

D 51.631/62

Cr$21.000,00

24/02/64

D 53.578/64

Cr$42.000,00

01/02/65

D 55.803/65

CR$66.000,00

01/03/66

D 57.900/66

Cr$84.000,00

01/03/67

D 60.231/67

NCr$105,00

26/03/68

D 62.461/68

NCr$129,60

01/05/69

D 64.442/69

NCr$156,00

01/05/70

D 66.523/70

NCr$187.20

01/05/71

D 68.576/71

Cr$225,60

01/05/72

D 70.465/72

Cr$268,80

01/05/73

D 72.148/73

Cr$312,00

01/05/74

D 73.995/74

Cr$376,80

01/12/74

Lei 6.147/74

Cr$415,20

01/05/75

D 75.679/75

Cr$532,80

01/05/76

D 77.510/76

Cr$768,00

01/05/77

D 79.610/77

Cr$1.106,40

01/05/78

D 81.615/78

Cr$1.560,00

01/05/79

D 84.135/79

Cr$2.268,00

01/11/79

D 84.135/79

Cr$2.932,80

01/05/80

D 84.674/80

Cr$4.149,60

01/11/80

D 85.310/80

Cr$5.788,80

01/05/81

D 85.950/81

Cr$8.464,80

01/11/81

D 86.514/81

Cr$11.928,00

01/05/82

D 87.139/82

Cr$16.608,00

01/11/82

D 87.743/82

Cr$23.568,00

01/05/83

D 88.267/83

Cr$34.776,00

01/11/83

D 88.930/83

Cr$57.120,00

01/05/84

D 89.589/84

Cr$97.176,00

01/11/84

D 90.301/84

Cr$166.560,00

01/05/85

D 91.213/85

Cr$333.120,00

01/11/85

D 91.861/85

Cr$600.000,00

01/03/86

DL 2.284/86

Cz$804,00

01/01/87

Portaria 3.019/87

Cz$964,80

01/03/87

D 94.062/87

Czr1.368,00

01/05/87

Portaria 3.149/87

Cz$1.641,60

01/06/87

Portaria 3.175/87

Cz$1.969,92

10/08/87

DL 2.351/87

Cz$1.970,00

01/09/87

D 94.815/87

Cz$2.400,00

01/10/87

D 94.989/87

Cz$2.640,00

01/11/87

D 95.092/87

Cz$3.000,00

01/12/87

D 95.307/87

Cz$3.600,00

01/01/88

D 95.479/87

Cz$4.500,00

01/02/88

D 95.686/88

Cz$5.280,00

01/03/88

D 95.758/88

Cz$6.240,00

01/04/88

D 95.884/88

Cz$7.260,00

01/05/88

D 95.987/88

Cz$8.712,00

01/06/88

D 96.107/88

Cz$10.368,00

01/07/88

D 96.235/88

Cz$12.444,00

01/08/88

D 96.442/88

Cz$15.552,00

01/09/88

D 96.625/88

Cz$18.960,00

01/10/88

D 96.857/88

Cz$23.700,00

01/11/88

D 97.024/88

Cz$30.800,00

01/12/88

D 97.151/88

Cz$40.425,00

01/01/89

D 97.385/88

NCz$63,90

01/05/89

D 97.696/89

NCz$81,40

01/06/89

Lei 7.789/89

NCz$120,00

03/07/89

D 97.915/89

NCz$149,80

01/08/89

D 98.003/89

NCz$192,88

01/09/89

D 98.108/89

NCz$249,48

01/10/89

D 98.211/89

NCz$381,73

01/11/89

D 98.346/89

NCz$557,31

01/12/89

D 98.456/89

NCz$788,12

01/01/90

D 98.783/89

NCz$1.283,95

01/02/90

D 98.900/90

NCz$2.004,37

01/03/90

D 98.985/90

NCz$3.674,06

01/04/90

Portaria 191-A/90

Cr$3.674,06

01/05/90

Portaria 289/90

Cr$3.674,06

01/06/90

Portaria 308/90

Cr$3.857,66

01/07/90

Portaria 415/90

Cr$4.904,76

01/08/90

Portaria 429/90 e 3.557/90

Cr$5.203,46

01/09/90

Portaria 512/90

Cr$6.056,31

01/10/90

Portaria 561/90

Cr$6.425,14

01/11/90

Portaria 631/90

Cr$8.329,55

01/12/90

Portaria 729/90

Cr$8.836,82

01/01/91

Portaria 854/90

Cr$12.325,60

01/02/91

MP 295/91 (Lei 8.178/91)

Cr$15.895,46

01/03/91

Lei 8.178/91

Cr$17.000,00

01/09/91

Lei 8.222/91

Cr$42.000,00

01/01/92

Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP

Cr$96.037,33

01/05/92

Lei 8.419/92

Cr$230.000,00

01/09/92

Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP

Cr$522.186,94

01/01/93

Lei 8.542/92

Cr$1.250.700,00

01/03/93

Port. Interministerial 04/93

Cr$1.709.400,00

01/05/93

Port. Interministerial 07/93

Cr$3.303.300,00

01/07/93

Port. Interministerial 11/93

Cr$4.639.800,00

01/08/93

Port. Interministerial 12/93

CR$5.534,00

01/09/93

Port. Interministerial 14/94

CR$9.606,00

01/10/93

Port. Interministerial 15/93

CR$12.024,00

01/11/93

Port. Interministerial 17/93

CR$15.021,00

01/12/93

Port. Interministerial 19/93

CR$18.760,00

01/01/94

Port. Interministerial 20/93

CR$32.882,00

01/02/94

Port. Interministerial 02/94

CR$42.829,00

01/03/94

Port. Interministerial 04/94

URV 64,79 = R$64,79

01/07/94

MP 566/94

R$64,79

01/09/94

MP 637/94

R$70,00

01/05/95

Lei 9.032/95

R$100,00

01/05/96


R$112,00

01/05/97


R$120,00

01/05/98


R$130,00

01/05/99


R$136,00

03/04/00

MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.

R$151,00

01/04/01


R$180,00

01/04/02

Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002

R$ 200,00

01/04/03

Lei n° 10.699,
de 09.07.2003

R$ 240,00

01/05/04

Lei n° 10.888,
de 24.06.2004

R$ 260,00

01/05/05

Lei nº 11.164,
de 18.08.2005

R$ 300,00

01/04/2006

Lei nº 11.321,
de 07.07.2006


R$ 350,00

01/04/2007

Lei nº 11.498,
de 28.06.2007

R$ 380,00

01/03/2008

Lei nº 11.709,
de 19.06.2008

R$ 415,00

01/02/2009

Lei nº 11.944,
de 28.05.2009

R$ 465,00

01/01/2010

Medida Provisória nº
474/2009, de 24.12.1009

R$ 510,00





Para fazer a conversão da moeda basta usar a tabela abaixo :


CONVERSÃO



Moeda

Período de

vigência

Cruzeiro Cr$

Cruzeiro Novo NCr$

Cruzeiro Cr$

Cruzado Cz$

Cruzado Novo NCz$

Cruzeiro Cr$

Cruzeiro Real CR$

Real R$


01/11/42 a 12/02/67

13/02/67 a 14/05/70

15/05/70 a 27/02/86

28/02/86 a 15/01/89

16/01/89 a 15/03/90

16/03/90 a 31/07/93

01/08/93 a 30/06/94

Desde 01/07/94


Cruzeiro Cr$

01/11/42 a 12/02/67

-

/1000

/1000

/10002

/10003

/10003

/10004 X2,75

/10005 X2,75


Cruzeiro Novo NC$

13/02/67 a 14/05/70

X1000

-

-

/1000

/10002

/10002

/10003

/10004 X2,75


Cruzeiro Cr$

15/05/70 a 27/02/86

X1000

-

-

/1000

/10002

/10002

/10003

/10004 X2,75


Cruzado Cz$

28/02/86 a 15/01/89

X10002

X10002

X1000

-

/1000

/1000

/10002

/10003 X2,75


Cruzado Novo NCz$

16/01/89 a 15/03/90

X10003

X10002

X10002

X1000

-

-

/1000

/ 10002 X2,75


Cruzeiro Cr$

16/03/90 a 31/07/93

X10003

X10002

X10002

X1000

-

-

/1000

/ 10002 X2,75


Cruzeiro Real CR$

01/08/93 a 30/06/94

X10004

X10003

X10003

X10002

X1000

X1000

-

/ 1000 X2,75


Real R$

Desde 01/07/94

X10005 X 2,75

X10004 X2,75

X10004 X2,75

X10003 X2,75

X10002 X2,75

X10002 X2,75

X1000 X2,75

-



 
 
 
Exemplificando:

1) Quanto vale Cr$ 5.000.000.500,00 de 13/01/86 em reais?


Cr$ 5.000.000.500,00/(10004 X 2,75) = R$ 0,001818




2) Quanto vale Cr$ 7.500.000.000,00 de 30/06/93 em reais?


Cr$ 7.500.000.000,00/(10002 X 2,75) =R$ 2.727,27




3) Quanto vale R$ 150.000,00 em Cruzeiros Reais?


R$ 150.000,00*(1000 X 2,75) = CR$ 412.500.000,00


4) Ou seja, para você transformar uma moeda antiga numa mais nova, localize a moeda na coluna da esquerda, siga para direita até encontrar a moeda em que pretende transformar e divida ou multiplique pelo coeficiente da coluna da moeda que pretende encontrar a conversão.

Caso queira o contrário, transformar uma moeda mais recente numa mais antiga, localize a coluna da moeda que tem a expressão monetária que é objeto de conversão e faça a operação de acordo com o cruzamento da moeda que pretende.




Salário do trabalhador Brasileiro Longe de ser Justo

O salário mínimo permanece distante do valor necessário para suprir as necessidades de uma família (moradia,alimentação, educação, lazer, saúde higiene, vestuário,transporte,INSS,, etc..),os reajustes estabelecidos não preservam o poder a aquisitivo do trabalhador. O artigo 7º,IV, da Constituição Federal, preconiza que o trabalhador dever receber um salário que satisfaça as suas necessidades básicas.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e estudos Socioeconômicos (Dieese), se a Constituição federal fosse obedecida, o mínimo equivaleria a R$ 2.130,00.

Então é notório que as condições mínimas especificadas na Constituição Federal não são respeitadas.






Veja a evolução do Mínimo nos últimos anos:



1999 - 136 reais

2000 - 151 reais

2001 - 180 reais

2002 - 200 reais

2003 - 240 reais

2004 - 260 reais

2005 - 300 reais

2006 - 350 reais

2007 - 380 reais

2008 - 415 reais

2009 - 465 reais

2010 - 510 reais



É notório que o valor esta bem abaixo do preconizado pelo Dieese.


Lembrando que desde 2003 ocupa a presidência da República do Brasil o líder do Partido dos Trabalhadores, o Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Observe que desde 2003 até os dias de hoje 2010 o ganho do trabalhador com relação ao mínimo foi quase que nenhum.

Pois :

R$ ( 510,00 – 240,00 ) = R$ 270,00.

Muito pouco levando-se em conta as necessidades básicas do indivíduo (como foi citado acima).

Outro fator que mostra a perda do trabalhador é a queda da Sindicalização.

Algumas das causas apontadas são a terceirização crescente, o aumento do desemprego e tentativas de flexibilização de direitos trabalhistas. A terceirização ganhou força com a política neoliberal nos anos 90.As grandes empresas e os órgõs públicos passaram a adotar a terceirização, contribuindo para fortalecer essas atividades sem regulação prevista em lei. Este processo gerou mão de obra com pouca qualidade e a exploração do trabalhador, pois, as empresas pagam baixos salários e não cumprem suas obrigações perante aos empregados. O surgimento das Cooperativas principalmente as prestadoras de serviço aos órgãos públicos mostram esta prática abusiva.

Nesta situação o trabalhador não tem sindicato forte e fica sem amparo legal, pois, na maioria das vezes ele desconhece os seu direitos e esta refém das Cooperativas.

O que estamos tendo hoje é nada mais nada menos que um regime de escravidão, escravidão mascarada pelo regime de Cooperativa e que hoje já esta se transformando em dupla jornada, onde o trabalhador não tem nem o direito se quer de adoecer, pois, quando isso acontece o mesmo não tem amparo nenhum perante o contrato firmado.



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