domingo, 18 de março de 2012

QUEM DEVE SER O RESPONSÁVEL PELA HEMOTRANSFUSÃO ?

A QUEM CABE a Responsabilidade da Hemotransfusão ?

O TEXTO ABAIXO FOI TIRADO DO SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO.

http://www.hse.rj.saude.gov.br/profissional/clin/hemo.asp

LEMBRANDO QUE:
TODO PROFISSIONAL DEVE SER TREINADO PARA EXERCER QUALQUER ATIVIDADE E DEVE ESTA RESPALDADE PELO SEU CONSELHO PARA EXERCER TAL ATIVIDADE.
OBSERVAÇÃO :
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN),
através da Resolução 291/2005 (COFEN, 2005), fixou a Hemoterapia como
especialização para o enfermeiro; e no ano seguinte, a Resolução COFEN
306/2006 (COFEN, 2006) especificou as competências do enfermeiro e sua
equipe em Hemoterapia. Estes são fatos marcantes para a nossa profissão por
oficializar o trabalho de enfermagem em uma área até então velada à nossa
categoria.


Comitê Transfusional Multidisciplinar:

A R.D.C. de 14/06/2004 determina que "As unidades de Saúde que tenham Serviço de Hemoterapia nas suas dependências deverão constituir um Comitê Transfusional Multidisciplinar, do qual faça parte um representante do Serviço de Hemoterapia. Este Comitê tem como função o monitoramento da prática transfusional da Instituição.

– A rotina no Serviço de Hemoterapia (Banco de Sangue):

01. Técnico de laboratório do Serviço de Hemoterapia:

Receber a amostra de sangue juntamente com a solicitação e conferir os dados.
Recusar amostra e/ou pedido que não estejam legíveis e completos.
Classificar a amostra de sangue do paciente: ABO, Rh (D), PAI.
Reclassificar a amostra do doador (ABO e Rh).
Realizar a prova de compatibilidade entre o sangue do doador e do paciente.
Emitir etiqueta com os dados do paciente: nome, sobrenome, localização, grupo ABO e Rh e data de validade para transfusão.
Inspecionar o hemocomponente quanto ao aspecto e integridade do sistema e prazo de validade.
Entregar o hemocomponente à Equipe de Enfermagem Transfusional ( Equipe Treinada e Especializada em Hemotransfusão).
Manter a amostra do sangue do paciente acondicionada no refrigerador (“soroteca do paciente”).

02. O transporte do sangue do Serviço de Hemoterapia até o paciente:

Enfermagem da Equipe Transfusional ( Deve ser Treinado para Identificar Anormalidades em relação: Aspecto, temperatura, reações adversas, etc..):

Receber do técnico de laboratório o hemocomponente a ser transfundido.
Conferir os dados do rótulo do hemocomponente com os dados do receptor.
Observar aspecto do hemocomponente e apresentação da bolsa.
Devolver a bolsa ao técnico de laboratório diante de qualquer anormalidade apresentada no conteúdo ou no rótulo da unidade.
Acondicionar o hemocomponente em recipiente térmico para transporte.
Manter um recipiente para o transporte de hemocomponente e outro para o transporte das amostras.
Providenciar material necessário para proceder a transfusão.
Encaminhar o hemocomponente até o local em que se encontra o paciente.


03. Transfundindo o paciente – Enfermagem da Equipe Transfusional:

Perguntar ao paciente seu nome completo (caso tenha condições de responder) ou a enfermagem do andar.
Conferir o nome relatado com os dados do rótulo da bolsa e da prescrição.
Certificar a indicação da transfusão na prescrição médica.
Aferir e anotar os sinais vitais pré e pós transfusão.
Anotar horário do início e término da transfusão.
Instalar o hemocomponente, mantendo íntegro o sistema até o final do procedimento.
Instruir a equipe de enfermagem do andar para não infundir nenhum tipo de medicamento concomitantemente com a transfusão (exceto solução fisiológica 9%).
Atentar para que o início da transfusão não exceda 30 minutos após o recebimento da bolsa.
Controlar a transfusão para que seu tempo máximo não ultrapasse 4 horas.
Permanecer os primeiros 15 minutos da transfusão observando o paciente.
Atentar para sinais de Reação Transfusional.
Seguir as orientações do ítem XXII em caso de Reação Transfusional.
Relatar a evolução da Reação Transfusional apresentada.
Preferir, sempre que possível , transfundir no período diurno.
Assinar e carimbar no término da evolução transfusional.
Colar etiqueta referente ao hemocomponente no prontuário do paciente.
Conferir se a contra-capa do pontuário já tem a etiqueta de tipagem do paciente (grupo sanguíneo e fator Rh).
Devolver o hemocomponente ao Serviço de Hemoterapia caso o mesmo não tenha sido utilizado.
Após concluída a transfusão recolher a bolsa e encaminhar para o serviço de Hemoterapia para ser autoclavada.


INTEGRA DA CARTILHA NO ENDEREÇO :

http://www.hse.rj.saude.gov.br/profissional/clin/hemo.asp

www.hse.rj.saude.gov.br
Lembramos que toda transfusão de sangue traz em si um risco, seja imediato ou tardio, e por isto deve ser criteriosamente indicada


 
RESOLUÇÃO COFEN-306/2006

Resenha:
Normatiza a atuação do Enfermeiro em Hemoterapia

O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência consignada nos artigos 2º e 8º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973.

CONSIDERANDOÂ a Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 197 e 199, conforme descrito no seu parágrafo 4º, promulgada em 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDOÂ a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, no artigo 8º, inciso I, alíneas g e h, no artigo 10, inciso I, alínea b e inciso II; no artigo 11, inciso III, alíneas a e h, e no artigo13º;

CONSIDERANDOÂ a Resolução COFEN 240/2000 que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDOÂ a Resolução COFEN 272/2002 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem SAE nas Instituições de Saúde;

CONSIDERANDOÂ a Resolução CNE/CES Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Ensino Superior nº. 3 de 07/12/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação de Enfermagem;

CONSIDERANDOÂ a Resolução RDC nº. 153 de 14/06/04 da ANVISA Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso do sangue.

CONSIDERANDOÂ a Resolução nº. 41 de 28/06/00 da Diretoria Colegiada da ANVISA Regulamento Técnico Mercosul dos níveis de complexidade dos serviços de Medicina Transfusional e Unidades hemoterápicas;

CONSIDERANDOÂ a Resolução 358 de 29 de abril de 2005 do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente, que determina Normas Técnicas para o Ato Transfusional;

CONSIDERANDOÂ os estudos realizados pela Câmara Técnica de Assistência do COFEN;

CONSIDERANDOÂ a deliberação do Plenário em sua 337ª Reunião ordinária,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar as competências e atribuições do Enfermeiro na área de Hemoterapia, a saber:

a)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos de Hemoterapia nas Unidades de Saúde, visando a assegurar a qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados,

b)Â Assistir de maneira integral aos doadores, receptores e suas famílias, tendo como base o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as normas vigentes,

c)Â Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas por meio da educação de doadores, receptores, familiares e comunidade em geral, objetivando a sua saúde e segurança dos mesmos,

d)Â Realizar a triagem clínica, visando à promoção da saúde e à segurança do doador e do receptor, minimizando os riscos de intercorrências,

e)Â Realizar a consulta de enfermagem, objetivando integrar doadores aptos e inaptos, bem como receptores no contexto hospitalar, ambulatorial e domiciliar, minimizando os riscos de intercorrências,

f)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar programas de captação de doadores,

g)Â Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de Enfermagem atuante na área, através de cursos, atualizações estágios em instituições afins,

h)Â Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar programas de estágio, treinamento e desenvolvimento de profissionais de Enfermagem dos diferentes níveis de formação,

i)Â Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição de material e da disposição da área física necessária à assistência integral aos usuários.

j)Â Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações vigentes,

k)Â Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins,

l)Â Participar da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência integral ao doador, receptor e familiares,

m)Â Assistir ao doador, receptor e familiares, orientando garantindo-os durante todo o processo hemoterápico,

n)Â Elaborar a prescrição de enfermagem nos processos hemoterápicos;

o)Â Executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da infusão de hemocomponentes e hemoderivados, atuando nos casos de reações adversas;

p)Â Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem prestada ao doador e receptor;

q)Â Manusear e monitorizar equipamentos específicos de hemoterapia;

r)Â Desenvolver pesquisas relacionadas à hemoterapia e hematologia;

Artigo 2º - Em todas as Unidades de Saúde onde se realiza o Ato Transfusional se faz necessário a implantação de uma Equipe de Enfermagem capacitada e habilitada para execução desta atividade;

§ 1º- O Ato Transfusional se compõe das seguintes etapas:

a)Â Recebimento da solicitação;

b)Â Identificação do receptor;

c)Â Coleta de amostra (hemocomponentes) e encaminhamento para liberação do produto solicitado;

d)Â Recebimento do hemocomponente/hemoderivado solicitado e checagem dos dados de identificação do produto e receptor;

e)Â Instalação e acompanhamento de hemocomponente/hemoderivado solicitado;

f)Â Identificação e acompanhamento das reações adversas;

g)Â Descarte dos resíduos gerados na execução do ato transfusional respeitando-se as normas técnicas vigentes;

h)Â Registro das atividades executadas;

Artigo 3º - As atribuições dos profissionais de Enfermagem de nível médio serão desenvolvidas de acordo com a Lei do Exercício Profissional, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro responsável técnico do Serviço ou Setor de Hemoterapia.

Artigo 4º - Este ato resolucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução COFEN nº 200/1997.

Dulce Dirclair Huf Bais

COREN-MS Nº. 10.244

Presidente Carmem de Almeida da Silva

COREN-SP Nº 2.254

Primeira-Secretaria

Nenhum comentário:

Postar um comentário