segunda-feira, 23 de maio de 2011

QUANTO VALE O SERVIÇO DE ENFERMAGEM

SERVIÇO DE ENFERMAGEM QUAL O SEU VALOR LEGAL ?


Tabela de Honorários


MUITAS SÃO AS DÚVIDAS QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER COBRADO PELO SERVIÇO DE ENFERMAGEM.

Com o objetivo de fornecer alguna ajuda nos caçulos postamos este artigo!

Com base no site :

http://www.portaldaenfermagem.com.br/honorarios.asp

Postamos a seguintes informações:

Com o intuito de normatizar os serviços prestados pela Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ditou a RESOLUÇÃO COFEN-301/2005 que fixou os valores mínimos como base para esta atuação.

Tabela de Honorários
RESOLUÇÃO COFEN-301/2005


Atividades Administrativas

Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Consultoria

I

Livre negociação entre as partes a partir de
72,31 [hora]

2. Assessoria

I

3. Auditoria

I

4. Planejamento

I

5. Supervisão

I


Atividades Didáticas


Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Ensino para Pesquisa



1.1 Em serviços (Instituições de Saúde)

I

[hora] 72,31

1.2 Na Comunidade

I

[hora] 72,31

1.3 Em instituições de ensino



• nível médio

I

[hora] 54,46

• nível universitário

I

[hora] 72,31

• pós-graduação



- especialização

I

[hora] 72,31

- mestrado

I

[hora] 91,07

- doutorado

I

[hora] 108,92

1.4 Empresas

I

[hora] 108,9


Atividades Assistência


Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Atendimento às necessidades de higiene e conforto



1.1 preparo de leito ocupado

I-II-III

5,36

1.2 preparo de leito desocupado

I-II-III

3,58

1.3 colocação e/ou retirada de colchão
D’ água e ar

I-II-III

5,36

1.4 banho no leito

I-II-III

9,09

1.5 banho de aspersão

I-II-III

3,73

1.6 banho de RN

I-II-III

18,17

1.7 higiene oral com ou sem prótese

I-II-III

5,36

1.8 tricotomia facial/axiliar/abdominal torácica/ e de MMSS E MMII

I-II-III

5,36

1.9 higiene do couro cabeludo

I-II-III

3,58

1.10 tricotomia do couro cabeludo

I-II-III

7,14

1.11 higiene íntima

I-II-III

5,36

1.12 tricotomia perineal /nádegas e ânus

I-II-III

18,17

1.13 preparo da pele para cirurgias

I-II-III

3,58

1.14 cuidados com as mãos e unhas

I-II-III

5,36

1.15 cuidados com os pés e unhas

I-II-III

7,14

1.16 cuidado com escabiose

I-II-III

7,14

1.17 cuidado com pediculose

I-II-III

9,09

1.18 cuidado na prevenção de escaras e decúbito
(pele articulação)

I-II-III

7,14

1.19 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados parcialmente dependentes

I-II-III

28,93

1.20 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados totalmente dependentes

I-II-III

54,46

2. Atendimento às necessidades de oxigenação



2.1 verificação da respiração/ pulsos e pressão sanguínea.

I-II-III

18,23

2.2 verificação da pressão sanguínea

I-II-III

10,88

2.3 aspiração do trato respiratório com observação das características de secreções e ausculta

I-II-III

21,76

2.4 drenagem postural sem percussão e ausculta

I-II-III

7,14

2.5 instalação de cuidados gerais com sistema de liberação de oxigênio (cateter nasal, máscara, aparelho de fluxo elevado)

I-II-III

7,14

2.6 cuidado com a traqueostomia

I-II-III

10,88

2.7 cuidados gerais e montagens de respirador artificial

I-II-III

21,76

2.8 cuidados com a nebulização

I-II-III

3,58

3. atendimento às necessidades nutricionais e hídricas



3.1 alimentação oral de pacientes parcialmente dependentes

I-II-III

3,58

3.2 alimentação oral de pacientes totalmente dependentes

I-II-III

7,14

3.3 alimentação por gastrotomia, mamadeira e sonda nasojejunal

I-II-III

14,29

3.4 inserção e remoção de sonda nasogástrica para alimentação

I-II-III

14,29

3.5 inserção e remoção de sonda nasojejunal ou nasoentérica para alimentação

I-II-III

21,76

3.6 aspiração nasogástrica

I-II-III

3,58

3.7 instalação, controle e cuidados gerais com nutrição parenteral

I-II-III

14,29

3.8 controle de ingestas

I-II-III

3,58

4. atendimento às necessidades de eliminação



4.1 inserção e remoção de sonda nasogástrica para drenagem

I-II-III

18,17

4.2 lavado gástrico

I-II-III

7,14

4.3 inserção de sonda vesical de alívio ou demora

I-II-III

18,17

4.4 inserção de sonda retal

I-II-III

7,14

4.5 instalação e troca de dispositivos urinários externos

I-II-III

7,14

4.6 irrigação de sonda vesical e bexiga (sistema fechado/aberto)

I-II-III

18,17

4.7 instilação vesical

I-II-III

7,14

4.8 enteróclise (lavagem intestinal) VR e outros

I-II-III

10,88

4.9 outros enemas (de retenção carminativos/de fluxos/com medicação)

I-II-III

10,88

4.10 remoção manual de fezes (fecaloma)

I

18,17

4.11 troca de colostomia e jejunostomia

I-II-III

7,14

4.12 utilização de medidas não evasivas para estimular a eliminação de urina e fecal

I-II-III

3,58

4.13 controle de excretas

I-II-III

3,58

4.14 cuidados gerais com conjuntos de drenagem/sistema de um ou três frascos (manutenção e troca)

I-II

4,07

5. Atendimentos às necessidades de regulação



5.1. Térmica



5.1.1. verificação de temperatura
(axiliar/oral/reta/vaginal)

I-II-III

3,58

5.1.2. aplicação de calor seco e calor úmido

I-II-III

3,58

5.1.3. aplicação de frio seco e frio úmido

I-II-III

3,58

5.2. hormonal



5.2.1. controle de sinais e sintomas de hipo/hiperglicemia

I-II-III

3,58

5.2.2. realização de teste de glicosúria

I-II-III

7,14

5.2.3. realização de glicemia ( teste )

I-II-III

7,14

5.3. neurológica



5.3.1. controle do nível de consciência (Escala de Glasgow )

I-II-III

3,58

5.3.2. controle de pupilas

I-II-III

3,58

5.3.3. cuidados básicos em situação de convulsão

I-II-III

7,14

5.4. hidreletrolítica



5.4.1. balanço hídrico (controle de ingestas excretas)

I-II-III

7,14

5.4.2. diálise peritoneal

I

[Sessão] 36,19

5.4.3. hemodiálise

I

[Sessão] 36,19

5.4.4. controle/cuidado/orientação com CAPD

I

[Sessão] 36,19

5.4.5. verificação de dados antropométricos (altura/peso/perímetro cefálico abdominal/torácico )

I-II-III

7,14

5.4.6. controle e cuidados com derivação ventricular externa

I

10,88

6. Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas



6.1 no pós-operatório a pacientes conscientes

I-II-III

3,33

6.2 no pós-operatório a pacientes semiconscientes

I-II-III

5,36

6.3 no pós-operatório e pacientes inconscientes

I-II-III

6,66

6.4 curativo limpo

I-II-III

18,17

6.5 curativo infectado

I-II-III

28,90

6.6 curativo e troca de bolsas em estomas

I-II-III

21,76

6.7 curativo e troca de cânula de traqueostomia

I-II-III

21,76

6.8 curativo em lesões sem solução de continuidade

I-II-III

7,14

6.9 cuidados com escaras de decúbito

I-II-III

18,17

6.10 aplicação de bandagem nas suas diversas aplicações

I-II-III

10,88

6.11 retirada de pontos

I-II-III

22,73

7. Atendimentos às necessidades terapêuticas



7.1 aplicação de material radioativo

I

72,31

7.2 banho de leito ou aspersão / medicamento

I-II-III

9,09

7.3 banho de assento

I-II-III

7,14

7.4 emborcação vaginal

I-II-III

10,88

7.5 coleta de material para exames laboratoriais



7.5.1. sangue

I-II-III

12,82

7.5.2. urina

I-II-III

7,14

7.5.3. fezes

I-II-III

10,88

7.5.4. secreções

I-II III

12,82

7.6 coleta de sangue arterial

I

18,17

7.7 coleta de urina para urocultura

I-II

10,88

7.8 coleta de fezes para coprocultura

I-II-III

10,88

7.9 instalação de PVC

I-II-III

21,76

7.10 controle de PVC

I-II

[hora] 22,73

7.11 instalação de PAM

I

21,76

7.12 controle de PAM

I

[hora] 22,73

7.13 instalação de fluidoterapia

I

9,60

7.14 instalação e cuidado com fluidoterapia

I

3,39

7.15 instalação de quimioterápicos

I-II-III

17,15

7.16 controle e cuidados com quimioterápicos

I

9,99

7.17 cuidados gerais com hemoderivados

I

19,97

7.18 punção venosa com dispositivos simples

I-II

9,99

7.19 punção venosa com dispositivos composto com mandril

I-II-III

13,22

7.20 medicação tópica

I-II-III

5,69

7.21 medicação endovenosa

I-II-III

10,59

7.22 medicação IM-intradérmica e SC

I-II-III

7,63

7.23 medicação sublingual,ocular,nasal e oral

I-II-III

3,73

7.24 medicação retal e por sonda

I-II-III

9,43

7.25 medicação vaginal

I-II-III

9,43

8. atendimento às necessidade de locomoção/mobilidade/exercício



8.1 acompanhamento na deambulação/passeio

I-II-III

[hora] 32,63

8.2 acompanhamento de pacientes na realização e exames

I-II-III

16,56

8.3 acompanhamento de pacientes na transferência de instituição

I-II-III

16,56

8.4 auxílio na deambulação

I-II-III

4,86

8.5 movimentação ativa (auxílio)

I-II-III

16,56

8.6 movimentação passiva

I-II-III

32,64

8.7 mudança de decúbito

I-II-III

7,63

8.8 posicionamento para exame

I-II-III

3,33

8.9 assentar na cadeira/poltrona/ou beira do leito

I-II-III

3,33

8.10 transporte em cadeiras de rodas

I-II-III

16,56

8.11 transporte em maca

I-II-III

26,46

9. Atendimento às necessidades de segurança física



9.1 cuidados com pacientes sedados

I-II-III

[hora] 6,57

9.2 realização e cuidados com a restrição de movimentos

I-II-III

3,32

10. Cuidados com o corpo após a morte



10.1 realização de higiene, tamponamento e vestuário

I-II-III

99,98

11. Vigilância e acompanhamento



11.1 no domicílio

I

[hora] 25,00


II

[hora] 13,22


III

[hora] 8,29

11.2 no ambiente hospitalar

I

[hora] 33,02


II

[hora] 22,73


III

[hora] 16,56

11.3 em transporte no perímetro urbano

I

[hora] 37,33


II

[hora] 25,00


III

[hora] 20,79

11.4 em viagens

I

[hora] 49,83


II

[hora] 33,02


III

[hora] 25,00

11.5 em eventos

I

[hora] 33,02


II

[hora] 22,73


III

[hora] 16,56

12. Processo de enfermagem



12.1 consulta de enfermagem (histórico exame físico e diagnóstico)

I

66,07

12.2 prescrição de enfermagem

I

32,64

12.3 evolução de enfermagem incluindo alteração da prescrição quando necessário

I

[hora] 32,64

13. primeiros socorros (contato para socorrista em operação veraneio)

I

32,64

14. visita domiciliar

I

[hora] 66,07


II

[hora] 44,83


III

[hora] 33,02


A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM


INCLUI:
1. Preparo do paciente, do material e do ambiente;
2. Orientação quanto aos procedimentos e suas aplicações;
3. Observação e controle do paciente até o término do procedimento;
4. Limpeza do material e ordem do ambiente após o término do procedimento;
5. Registro quanto à execução, reações etc.


NÃO INCLUI:
1. Material necessário à execução dos procedimentos.


OBSERVAÇÕES:
1. Os valores serão reajustados segundo índices governamentais.
2. Quadro I - Enfermeiro
Quadro II - Técnico de Enfermagem
Quadro III - Auxiliar de Enfermagem

Fonte da Pesquisa :

http://www.portaldaenfermagem.com.br/honorarios.asp


Piso Salarial do Enfermeiro, do

Técnico de Enfermagem,

do Auxiliar de Enfermagem

e da Parteira.


PROJETO DE LEI No , DE 2009

(Do Sr. MAURO NAZIF)

Dispõe sobre o Piso Salarial

do Enfermeiro, do Técnico de

Enfermagem, do Auxiliar de

Enfermagem e da Parteira.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de

1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá

outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial do Enfermeiro, do

Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Art. 2º A Lei n.º 7.498, de 1986, passa a vigorar acrescida

do seguinte art. 15-A:

Art. 15-A. É devido o piso salarial de R$ 4.650,00

(quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) ao Enfermeiro,

a ser reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

– INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, de março de 2009,

inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de

vigência desta lei;

II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do

reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês

correspondente ao da publicação desta lei, pela variação

acumulada do INPC nos doze meses imediatamente

anteriores.

Parágrafo único.

O piso salarial dos profissionais de

que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta lei é fixado com base

no piso estabelecido no caput deste artigo para o

Enfermeiro, na razão de:

I – cinquenta por cento para o Técnico de

Enfermagem;

II – quarenta por cento para o Auxiliar de

Enfermagem e para a Parteira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO


A legislação trabalhista brasileira determina uma série de

garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho

Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas

proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo

imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a

determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção,

na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e

rurais, além de outros que visem à melhoria de sua

condição social:

V - piso salarial proporcional à extensão e à

complexidade do trabalho;

O piso salarial é conhecido em nossa legislação ordinária

como salário mínimo profissional, que, segundo ainda Delgado2, é fixado por

lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também por

diploma legal.

Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as

relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de

um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo

assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.

A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse

pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços,

compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a

qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da

população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração

do sistema de saúde do País.

Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei

torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na

medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que,

percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades,

poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.

A presente medida se justifica também como fator de

valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e

especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem

atender os pacientes.

Estudos e informações às quais tivemos acesso por meio

dos profissionais de Enfermagem nos levam à conclusão de que o mais

próximo do ideal de remuneração desses trabalhadores seria um piso salarial

equivalente a dez salários mínimos (R$ 4.650,00, em valores de fevereiro de

2009) para o Enfermeiro, sendo que cinquenta por cento dessa importância

seria o piso para o Técnico em Enfermagem, e quarenta por cento, o do

Auxiliar de Enfermagem e o da Parteira.

Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos

acima, não somente valorizar os profissionais, como também contribuir para a

melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o

atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres

Pares para a aprovação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, em de de 2009.


Deputado MAURO NAZIF


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