sábado, 2 de julho de 2011

Novas Regras para Aposentadorias

Mudanças nas Despesas com Pensão

O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão; hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.

O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.

A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.

Beneficiários atuais não seriam afetados

• Ao divulgar as contas da Previdência Social em maio, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirmou ontem que o governo enviará sua proposta ao Congresso até setembro, caso não haja acordo com as centrais;
— Não adianta prolongar essa discussão sem fim. Se não houver acordo, o governo enviará sua proposta ao Congresso — afirmou o ministro, ciente de que é grande a resistência dos parlamentares em mexer nos direitos dos aposentados.

Garibaldi destacou que há consenso de que o regime de Previdência precisa passar por alterações para que seja sustentável no futuro, daqui a 20, 40 anos, devido ao envelhecimento da população. Ele reiterou, no entanto, que as medidas valerão somente para quem vier a ingressar no mercado de trabalho:

— Não precisa sacrificar a geração que já está aí. Por isso, defendemos que o que for feito não incida sobre o contrato que já foi assinado — disse o ministro, acrescentando que uma pequena reforma pode produz grandes resultados.

Em 2010, R$ 70 bi gastos em pensões

• Técnicos que trabalham na proposta argumentam que as despesas com pensão são muito elevados. Foram R$ 70,3 bilhões gastos em 2010 — 27,5% do total de despesas da Previdência
(R$ 254,9 bilhões). Além disso, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que esse tipo de benefício é integral e vitalício.

O economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), considera positiva a iniciativa do governo de tornar mais rígidas as regras para o pagamento de pensão por morte. Mas ressaltou que qualquer alteração de regras da pensão só será sentida nas contas públicas num prazo mais longo, pois se trata de uma transição lenta na forma de pagamento.
Além disso, como só valerá para novas concessões, a economia será pequena no início, com tendência de crescimento no longo prazo.

Caetano destacou ainda que o governo precisa tomar cuidado para não tornar ainda mais desigual o tratamento que é dado aos beneficiários do INSS e o destinado aos servidores públicos;
— Por uma questão de equidade, os dois regimes devem ser mexidos — afirma o economista.

A proposta do governo prevê também novas regras para as pensões dos servidores públicos. Hoje, os cônjuges que herdam o benefício já têm restrições, como limitar a 70% o valor da pensão que exceder o teto do INSS, hoje em R$ 3.680.

Em outra frente, o governo está decidido a impor regras duras para aceitar o fim do fator previdenciário, defendido pelo Congresso e que respondeu por uma economia de R$ 31 bilhões nos últimos dez anos. É preciso que haja contrapartidas, inclusive para as mulheres, que estão vivendo mais.

Nesse caso, as mulheres passariam a contribuir por 33 anos em vez dos 30 anos atuais, sendo mantidos os 35 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição para obter direito ao benefício do INSS, nos dois casos, passaria de 15 anos para 25 anos.

Essas medidas, porém, não seriam suficientes para repor a perda decorrente do fim do fator previdenciário. Foram elaboradas várias alternativas. A que mais agrada ao governo, tecnicamente, é aumentar a idade média da aposentadoria, hoje em 51 anos (mulher) e 54 anos (homem), para 53 anos e 58 anos, respectivamente. O aumento seria progressivo, sendo que, num prazo de dez anos, atingiria 63 anos e 65 anos, respectivamente.

A tese dos 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) — somando-se a idade e o tempo de contribuição para que se tenha direito à aposentadoria integral —, que chegou a ser negociada no Congresso, também foi vetada pela Fazenda. Caso os sindicalistas insistam nesse caminho, terão que aceitar um aumento progressivo nessa conta, de forma que atinja 101 anos (mulher) e 105 anos (homem).

O governo também pretende concentrar esforços na

mobilização da sua base no Congresso para aprovar o projeto que cria o fundo de previdência complementar dos servidores públicos. Assim, evitaria que esses servidores continuem a se aposentar com salários integrais. •

Observe os absurdos cometidos por Governantes

Veja a reportagem do Site:

http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/52418/titulo/_Deputados_e_senadores_que_se_aposentaram_pelo_antigo_IPC_ainda_continuam_gerando_custos_a_Uniao.html

Leiam:

Deputados e senadores que se aposentaram pelo antigo IPC ainda continuam gerando custos à União

Além dos 513 deputados e 81 senadores, o contribuinte brasileiro ajuda a sustentar outro Congresso, que só existe na folha de pagamento da Previdência e custará R$ 87 milhões à União apenas este ano. Esse é o valor que os orçamentos da Câmara e do Senado reservam em 2010 para despesas com aposentadoria e pensão de 2.663 ex-parlamentares, dependentes e servidores vinculados ao Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999.

O montante, que equivale a 170 mil salários mínimos, daria para bancar por 12 meses a aposentadoria de 14.215 contribuintes que recebem o piso previdenciário, que é de R$ 510. Apenas nos últimos três anos, a União gastou R$ 250,24 milhões com aposentadorias e pensões de ex-parlamentares e dependentes. Cerca de 550 ex-deputados e 80 ex-senadores estão aposentados pelo antigo instituto de previdência parlamentar, que também contempla cerca de 600 viúvas de ex-deputados e senadores. No final do ano passado, a Câmara foi tomada por aposentados, que pressionavam pelo fim do fator previdenciário para os servidores públicos e pela aprovação do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), que vincula o reajuste da Previdência ao salário mínimo. Os dois temas ainda voltarão à pauta este ano.

O IPC foi extinto pela Lei 9.506/97, que criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). A nova norma preservou os direitos dos parlamentares que exerceram o mandato até o começo de 1999 e repassou a conta para a União. As despesas são contabilizadas no orçamento do Congresso. A lei orçamentária deste ano prevê que os gastos com ex-parlamentares, dependentes e servidores vinculados ao instituto vão chegar a R$ 71 milhões na Câmara e a R$ 16 milhões no Senado.

Aposentadoria com oito anos

Pela regra anterior, o congressista era obrigado a se associar ao IPC. Ele podia requerer a aposentadoria proporcional com oito anos de mandato desde que tivesse pelo menos 50 anos de idade. Nesse caso, tinha direito a receber 26% do subsídio parlamentar, o que daria hoje R$ 4,26 mil, considerando-se o atual salário de R$ 16,5 mil dos parlamentares. O benefício integral só era garantido ao deputado ou senador que comprovasse ter cumprido 30 anos de mandato, ou que tivesse se aposentado por acidente de trabalho ou invalidez.

O parlamentar podia inscrever a companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, por exemplo, para receberem a pensão no caso de morte. Nesse caso, porém, os pensionistas tinham direito a receber apenas a metade do benefício pago pelo Congresso.

Algumas aberturas da norma facilitavam a vida dos ex-congressistas. Quem havia cumprido o período mínimo de contribuição podia se aposentar anos mais tarde, assim que completasse meio século de vida. No caso de invalidez, mesmo que não tivesse acumulado oito anos de contribuição, o parlamentar podia se aposentar com o equivalente a 13% dos subsídios.

Para alcançar os 30 anos de mandato, o congressista podia invocar o período em que contribuiu como servidor público no exercício de outros cargos, fazendo a chamada averbação. Nesse caso, tinha de recolher pelo tempo de contribuição fora da Casa e arcar com a cota patronal.

Cada congressista contribuía com algo em torno de 7% a 9% do subsídio parlamentar. A Câmara e o Senado retribuíam, pagando o mesmo percentual pela cota patronal. Como o instituto era considerado uma previdência privada, o parlamentar podia acumular o benefício com outras aposentadorias, no serviço público ou na iniciativa privada.

Servidores das duas Casas também podiam se vincular ao IPC. Mas as regras eram menos generosas com os funcionários, o que explica por que poucos continuaram vinculados ao extinto programa. A maioria deles se desvinculou do programa em 1999, quando o IPC teve suas atividades encerradas em meio a denúncias contra seus dirigentes.

O instituto contava, na época, com cerca de 50 imóveis e uma conta equivalente a 1,5 milhão de dólares no banco. O dinheiro foi repassado à União e os imóveis, distribuídos entre a Câmara e o Senado. Quem não quis continuar no programa recebeu o valor da contribuição de volta.

O Congresso em Foco procurou as assessorias de imprensa da Câmara e do Senado para saber quantos ex-deputados, ex-senadores, dependentes e servidores recebiam pelo IPC. A Câmara respondeu que não tinha condições de fazer o levantamento em tempo hábil. O Senado não retornou o contato da reportagem.

Assim que toma posse, o deputado ou senador tem atualmente três opções: aderir ao plano dos congressistas, contribuir pelo regime geral, da iniciativa privada (INSS), ou pelo regime jurídico único se for servidor público.

Sucessor do IPC, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas é considerado menos atraente pelos parlamentares. Para se ter ideia, apenas 160 dos 513 deputados aderiram ao PSSC. Até hoje, somente 14 deputados se aposentaram pelo programa.

Para continuar recebendo os R$ 16,5 mil quando se aposentar, o parlamentar precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de mandato. O congressista ainda pode requerer o benefício integral por invalidez permanente ou acidente de trabalho caso a moléstia ou o acidente ocorram durante o mandato.

Com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer sistema previdenciário, o congressista tem direito à aposentadoria proporcional, a partir de 26% do subsídio parlamentar. Ao contrário do IPC, a aposentadoria pelo PSSC não pode ser acumulada com outro benefício.

Apesar de extinto há 11 anos, alguns parlamentares da atual legislatura na Câmara e no Senado ainda estão sujeitos às regras e aos benefícios do IPC. É o caso, por exemplo, do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Simon (PMDB-RS) e dos deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no exercício do mandato desde 1971, Miro Teixeira (PDT-RJ) e Inocêncio Oliveira (PR-PE), ambos no nono mandato.

No início de 2007, 13 deputados se aposentaram pela Câmara. Entre eles, o ex-líder do PP José Janene (PR), então com 51 anos, acusado de ser um dos operadores do mensalão. O deputado paranaense, que se livrou da cassação no plenário, foi o único entre seus colegas a se aposentar com o benefício integral, ou seja, R$ 16,5 mil. Segundo a perícia médica da Casa, ele sofria de uma cardiopatia grave.

Reflexão

Vocês já observaram que em momento algum se escuta falar em aumentar o tempo para aposentadoria de um governante. Hoje em dia observa-se que com 2(dois) mandatos ou seja 8 anos de governo, um governador pode se aposentar, enquanto o trabalhador brasileiro precisa de :

a. 30 anos de serviço para as mulheres e 60 anos de idade para se aposentar,

b. já os homens, precisam ter 35 anos de serviço e 65 anos de idade para ter direito a uma minguada aposentadoria.

Onde fica o direito de igualdade tão cantada na nossa constituição, onde os que mais produzem para o país são sacrificados e os que muitas vezes destroem famílias com medidas absurdas são beneficiados com aposentadorias vergonhosas. O que deveria ser um prémio para o povo que contribui ou contribuiu para o crescimento da nação passa a ser tormento, porque na maioria das vezes o provento de aposentadoria não dá nem para comprar as medicações que comumente são utilizadas decorrentes das doenças da idade.

Já não é hora de pensar mais em quem Eleger !

Um comentário:

  1. Tem mulheres MATANDO idosos com os Medicamentos em Altas Doses pra ficar com a Pensão...

    http://www.bolsademulher.com/forum/familia/f31/178946/

    http://www.orkut.com.br/Main#AlbumList?uid=10008385523857698331

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