segunda-feira, 12 de abril de 2010

Holismo e O Homem

Holismo


Holismo (grego holos, todo) é a ideia de que as propriedades de um sistema, quer se trate de seres humanos ou outros organismos, não podem ser explicadas apenas pela soma de seus componentes.


A palavra foi criada por Jan Smuts, primeiro-ministro da África do Sul, no seu livro de 1926, Holism and Evolution, que assim a definiu: "A tendência da Natureza a formar, através de evolução criativa, "todos" que são maiores do que a soma de suas partes".

É também chamado não-reducionismo, por ser o oposto do reducionismo. Pode ser visto também como o oposto de atomismo ou mesmo como do materialismo. Vê o mundo como um todo integrado, como um organismo. O princípio geral do holismo pode ser resumido por Aristóteles na sua Metafísica:

"O inteiro é mais do que a simples soma de suas partes."

De uma forma ou de outra, o princípio do holismo foi discutido por diversos pensadores ao longo da História. Entretanto, o primeiro filósofo que o instituiu para a ciência foi o francês Augusto Comte (1798-1857), ao instituir a importância do espírito de conjunto (ou de síntese) sobre o espírito de detalhes (ou de análise) para uma compreensão adequada da ciência em si e de seu valor para o conjunto da existência humana.


Os direitos dos cidadãos são decorrência dos direitos das profissões e as profissões só existem via regulamentação estatal. O instrumento jurídico comprovante do contrato entre o Estado e a cidadania regulada é a carteira profissional que se torna, em realidade, mais do que uma evidência trabalhista, uma certidão de nascimento cívico.

Administração Pública na Área da Saúde




No atual contexto de globalização das economias e tendências neoliberais adotadas pelo atual governo, representadas pelas diversas "políticas de ajuste", acordos e metas com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o país encontra-se com enorme carência de políticas sociais capazes de atender às demandas da população. Esta encontra-se desassistida dos principais serviços que deveriam ser a prioridade de todo governo: saúde, educação, segurança, enfim, serviços capazes de garantir condições mínimas de dignidade e sobrevivência.



O setor saúde caracteriza-se por sua extrema importância e necessidade para uma grande parcela da população, que depende diretamente dos serviços prestados por não ter alternativa de acesso a planos particulares de saúde.

Embora ainda esteja longe de ser realidade, a Constituição Federal de 1988 prevê, através da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), a garantia de acesso igualitário e universal a todos cidadãos brasileiros, através de procedimentos de alta qualidade e abrangência.

O SUS prevê a descentralização do Sistema de Saúde brasileiro, ficando a cargo dos municípios a gestão dos recursos e prestação dos serviços à população. Portanto, através desse sistema "municipalizado", é possível os governos locais aplicarem os recursos de acordo com as necessidades e prioridades de cada município, que apresenta realidades muito distintas uma das outras.







Porém, é necessário que os municípios se adaptem aos requisitos e normas estabelecidas pelo SUS, através da Norma Operacional Básica de Saúde (NOB) que regulamenta as condições para a gestão plena dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

Além disso, esse sistema possibilita a concretização de uma cidadania participativa, viabilizada pela maior proximidade entre gestores e usuários do SUS e pela criação de mecanismos como o Conselhos de Saúde, formado por gestores, funcionários e usuários do setor.


Assim, a descentralização da saúde permitiu que se alterasse a gestão do setor, tornando-a mais democrática e participativa. Esse processo, entretanto, requer o estabelecimento de novas relações econômicas, políticas e sociais entre governo e sociedade, que passam a ter maior participação na gestão da saúde e a oportunidade de colocar suas propostas e contribuir para o bom funcionamento de sistema.

Como se pode perceber, houve uma revolução no Sistema de Saúde com a implantação do SUS, através da criação de uma estrutura ágil e eficiente inexistente até então. Com certeza ainda há muito o que ser feito, adequado e aperfeiçoado nesse sistema, pois apesar dessas grandes iniciativas, o setor ainda apresenta uma carência enorme de recursos, sendo incapaz de garantir aos cidadãos, seus direitos expressos na Constituição.

CAPÍTULO I



A Evolução do Sistema de Saúde Brasileiro



Por um longo período, o Sistema de Saúde brasileiro caracterizou-se pela ineficiência e fragmentação no acesso aos serviços, não contendo uma estrutura bem definida que proporcionasse agilidade e qualidade no atendimento.



A política de saúde entrou para a agenda do governo em 1923, através da Lei Eloy Chaves, junto com o Sistema Previdenciário. Foram criadas as "Caixas de Aposentadorias e Pensões" (CAPs), que se constituíam em fundos privados mediante contribuição dos empregadores, empregados e do Estado (ou seja, da sociedade).

Até a década de 30, os serviços de atendimento médico eram prestados por entidades privadas (ou CAPs), não havendo, portanto, uma política nacional de saúde.

O Ministério da Saúde foi criado em 1930, juntamente com o Departamento Nacional de Saúde e Assistência Médico-Social, que passou a organizar a saúde pública através de campanhas nacionais e de serviços médicos associados aos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), caracterizando a medicina curativa em detrimento à preventiva.


Na década de 70, o sistema caracterizava-se pela segmentação de clientelas, fragmentação institucional e gestão hiper-centralizada de recursos e poder decisório na estrutura do INAMPS e do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo o Ministério da Saúde ficado em segundo plano.


Nesse período, apenas o indivíduo que trabalhava tinha direito de usufruir dos serviços públicos de saúde, ou seja, os direitos de cidadão estavam representados na carteira de trabalho, caracterizando a condição de pré-cidadania na sociedade brasileira. Durante o regime militar tal situação agrava-se com a exclusão do trabalhador do Sistema Previdenciário e com a concessão de benefícios e privilégios aos militares e servidores públicos, acirrando ainda mais a desigualdade no acesso aos serviços públicos.


Foi somente a partir da década de 80 que surgiram propostas mais democráticas de um novo modelo de política de saúde, enfatizando a universalização dos serviços básicos de saúde a toda população brasileira, sem qualquer tipo de discriminação.

Procurou-se, através dessa iniciativa, recuperar e redefinir o papel do Estado democrático em suas funções públicas, atribuindo ao aparato estatal do governo a competência e responsabilidade de normatizar, financiar, controlar e assegurar a universalização da saúde.



Nesse período, foram instituídas diversas tentativas de descentralizar o sistema de saúde, através da implantação:


-das Ações Integradas de Saúde (AIS), em 1983, que procuravam integrar os serviços de diversas instituições públicas através de convênios e repasse de recursos financeiros e humanos;

-do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), em 1987, que estabelecia as diretrizes que consolidassem as ações das AIS.










Porém, a descentralização somente se consolidou com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, quando as inovações assumiram a direção de uma verdadeira reforma político-institucional setorial, constituindo-se como dever de cada esfera de governo, prover de forma Universal e Igualitária o acesso aos serviços de saúde.

A Constituição de 1988 universalizou o acesso aos serviços de saúde pública. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19.09.1990) regulamentou o texto constitucional e instituiu o SUS - Sistema Único de Saúde, e descentralizou e democratizou a gestão. Foram mudanças profundas na Saúde Pública brasileira, instituindo diretrizes baseadas em princípios de Universalidade, Equidade e Integralidade, formada por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com direção única em cada esfera de governo. A Lei 8142/90 também regulamenta preceitos constitucionais, propondo e estimulando a participação popular através dos Conselhos de Saúde e Conferências Municipais de Saúde realizadas periodicamente.


Os gestores municipais, por estarem mais próximos à realidade particular de cada município, devem ser os principais responsáveis por coordenar, planejar, articular, controlar, negociar, programar, executar e avaliar as ações de Promoção, Proteção e Recuperação da saúde.



É indispensável também a articulação entre gestores das três esferas de governo e desses com a sociedade, para a efetiva consolidação de uma gestão participativa e democrática.




O Sistema Único de Saúde - SUS



O Sistema Único de Saúde foi estabelecido na Constituição de 1988, sendo um modelo criado para seguir a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo país, sob responsabilidade das três esferas de governo: municipal, estadual e federal.




O SUS foi criado com base nos princípios da universalidade, equidade e integralidade:


Universalidade: todo e qualquer cidadão tem direito garantido ao acesso a todos os serviços públicos de saúde, inclusive aos contratados pelo poder público.



Equidade: todo cidadão deve ser tratado de forma igualitária e ser atendido conforme suas necessidades, até o limite do sistema.


Integralidade: o sistema de saúde deve ser integral, devendo promover, proteger e recuperar a saúde dos cidadãos, priorizando atividades preventivas.


O SUS é formado por uma rede de serviços que seguem os seguintes Princípios:


Regionalização e Hierarquização: com o objetivo de permitir melhor controle nas ações de vigilância epidemiológica, sanitária, educação em saúde, atenção ambulatorial e hospitalar, a rede de serviços deve estar organizada de forma hierarquizada e regionalizada, possibilitando assim, maior consciência dos problemas de saúde da população;



Resolutibilidade: o serviço de atendimento deve estar sempre apto a solucionar e enfrentar qualquer problema que lhe compete resolver;


Descentralização: as atribuições de cada nível de governo deve ser redefinida reforçando-se sempre o poder municipal, a fim de estimular a municipalização;


Participação dos cidadãos: através dos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.


Quando a contratação de serviços particulares se fizer necessária, estes devem ser complementares à rede pública e atuar sob as diretrizes propostas pelo Sistema:




O interesse público deve prevalecer sobre o particular na celebração do contrato;


A instituição deve concordar com os princípios e doutrinas do SUS;


A integração dos serviços privados deve se submeter às normas do SUS e ser igualmente estruturado aos serviços públicos.


Gestores do SUS



Os gestores são encarregados de implantar o SUS e fazer com que ele funcione dentro de suas doutrinas e princípios, em todos os níveis de governo:



Municipal: são responsáveis por coordenar, planejar, articular, controlar, negociar, programar, executar e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. São os maiores responsáveis pelas ações de saúde da sua população, por melhor avaliar e programar as ações conforme as necessidades do município;



Estadual: é responsável pela coordenação da saúde em seu estado, executando apenas as ações que os municípios não forem capazes de executar. Deve corrigir as distorções existentes e incentivar os municípios a desenvolverem ações, promovendo sempre a descentralização;




Federal: o Ministério da Saúde é responsável por liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, e pelo planejamento, financiamento, cooperação técnica e controle do SUS.

Os gestores de cada esfera devem se articular com os demais setores da sociedade e estimular sua participação no processo; devem também se articular entre si, promovendo a integração entre as esferas.

Os Conselhos de Saúde são órgãos que ajudam a estruturar o SUS e aproximar a as negociações entre as esferas de governo com a comunidade, sendo composto por representantes do governo, funcionários e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, podendo ser de nível municipal, estadual ou federal.



Financiamento



Os investimentos e custeios do SUS são provenientes dos recursos arrecadados nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, através do Orçamento da Seguridade Social (OSS).


O OSS é composto pelas receitas provenientes das seguintes contribuições sociais:


-dos empregados, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

-dos trabalhadores;

e
sobre receitas de concursos de prognósticos.





Uma parte dos recursos federais é retida para investimento e custeio das ações federais e outra é repassada às secretarias estaduais e municipais conforme as necessidades de saúde e rede assistencial.





Nos estados, os recursos repassados pelo Ministério da Saúde são adicionados aos alocados pelo governo e geridos através de um fundo estadual. Parte desses recursos é retida para as ações e serviços estaduais e parte é repassada aos municípios.







Os municípios irão gerir todos recursos repassados juntamente com os arrecadados através do Fundo Municipal de Saúde. A criação desse fundo é de extrema importância, pois assegura que os recursos sejam administrados pelo setor saúde e não pelas secretarias da fazenda, em caixa único (sobre o qual a secretaria de saúde tem pouco acesso).




O repasse de recursos do Ministério da Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios tem por base alguns requisitos definidos na Lei nº8142, de 28 de novembro de 1990:


1. Fundo de Saúde;
2. Conselho de Saúde, com composição paritária;
3. Plano de Saúde;
4. Relatórios de Gestão;
5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; e
6. Plano de Cargos, de Carreiras e Salários.





O financiamento do SUS é caracterizado pelo comportamento cíclico e instável decorrente da irregularidade nos fluxos financeiros oriundos do Orçamento da Seguridade Social. Para tentar solucionar esse problema, o governo tem sucessivamente recorrido a empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que se constituem em crescentes dívidas a pagar inscritas no Ministério da Saúde.




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