domingo, 29 de maio de 2011

COMO FICA A SAÚDE DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM

O profissional de Enfermagem é um profissional que vive para amenizar o sofrimento do ser humano e esquece dele próprio.

Visando alertar a estes profissionais, achei interessante publicar este artigo que foi pesquisado no endereço abaixo :

http://www.abennacional.org.br/2SITEn/Arquivos/N.016.pdf



SAÚDE DO TRABALHADOR

DE ENFERMAGEM

O trabalho da enfermagem é executado em diversos locais, porém são os hospitais que abrigam o maior número de profissionais. Esse profissional no âmbito hospitalar exerce uma diversidade de serviços, podendo desencadear situações de riscos, agredindo a sua saúde e refletindo na qualidade da assistência prestada.

Dentre os artigos estudados pode-se perceber que o quadro profissional da enfermagem ainda é composto na sua maioria por mulheres.

Esses dados apontam um aumento ainda maior aos fatores de riscos para a saúde, devido o acúmulo de trabalho doméstico associado à hora plantão e ao multiemprego das trabalhadoras.

São ainda as mulheres que apresentam maior incidência de LER/DORT.

Doença na qual o trabalhador pouco conhece e quando conhece não procura ajuda imediata por medo de demissão ou exoneração, levando a um diagnóstico tardio contribuindo para as limitações dos movimentos, dificultando a realização das atividades ou a incapacidade de executá-las.

Outro fator contribuinte para um diagnóstico tardio são os sintomas na fase inicial que se confundem com outras doenças, dessa forma a grande maioria é tratada em estágio avançado. As afecções osteomusculares, assim como o estresse são doenças que, corriqueiramente acometem os profissionais de enfermagem. Nas doenças osteomusculares destacam-se as lombalgias, dores nos ombros e na região cervical causadas pela manutenção de posturas estáticas, por tempo prolongado ou resultante de traumas cumulativos que acontecem freqüentemente devido aos cuidados prestados diretamente ao paciente.

O estresse está relacionado com a exposição prolongada e contínua a estressores no ambiente de trabalho como: carga horária prolongada, o ambiente hospitalar, exposição a climas de grande tensão emocional, desgaste físico e psíquico. Os acidentes causados por substâncias químicas também foram referenciados. O trabalhador da saúde manuseia diariamente vários tipos de substâncias químicas que podem promover a saúde ao paciente, mas também podem trazer riscos à saúde do trabalhador.

Destacam-se ainda algumas substâncias que quando em contato sem proteção adequada acarretam riscos, devido sua periculosidade e ação carcinogênica sendo: medicamentos, poeiras, fumaças e materiais de borracha. Os profissionais interagem com estas substâncias regularmente, mas não costumam notificar os acidentes.

A não notificação pode ter relação com o ritmo acelerado de trabalho, negação do acidente, desconhecimento dos efeitos das substâncias, gravidade dos efeitos e ausência da rotulagem dos produtos químicos.

Observa-se ainda situações específicas como os profissionais que trabalham diretamente com quimioterápicos antineoplásicos.

Esses profissionais são classificados tanto como grupo de risco para acidente de trabalho como para doenças ocupacionais. As literaturas pesquisadas evidenciam casos de aparecimento de tumores secundários, maior suscetibilidade no aparecimento de câncer, mutagenicidade, mutações no DNA (Ácido Desoxirribonucléico), aumento de linfócitos e efeitos colaterais, entre outros.

A violência também aparece como acidente de trabalho. A mesma é definida como incidente que ocorre e poderá trazer conseqüências à saúde do trabalhador como físicas, emocionais, pessoais e profissionais. Podendo essa ser externa que é causada por fatores fora do local de trabalho; provocada pelo cliente e interna que ocorre entre os trabalhadores de uma mesma instituição.

Entre elas prevalece à agressão verbal e ameaças, com menor índice a agressão física, assédio moral ou sexual.

Os fatores que geram a violência são:

a. o contato face a face do profissional e o cliente,

b. a atitude do profissional frente a uma situação estressante, c. o tipo de cliente atendido;

d. pacientes idosos,

e. agitados,

f. deprimidos,

g. usuários de drogas e álcool;

h. o número reduzido de funcionários

i. frustração do cliente ante a espera para o atendimento.

Sabe-se que o profissional está exposto a situações de risco ocasionadas muitas vezes pelo desconhecimento dos fatores desencadeantes, pelas normas e rotinas impostas ou ainda pela especificidade de seu trabalho. É importante que o trabalhador de enfermagem tenha conhecimento do nexo-causal que implicará numa melhor condição de trabalho individual e coletiva e conseqüentemente uma possível melhora da qualidade de vida.

Segundo material analisado, considera-se que o profissional pouco conhece sobre as doenças e causas relacionadas com sua atividade de trabalho. Esse desconhecimento implica num aumento de acidente de trabalho, assim como de doenças ocupacionais, acarretando afastamento ou permanência no trabalho em condições físicas e psicológicas alteradas, interferindo diretamente no cuidado prestado e na qualidade de vida do profissional.

Faz-se necessário trabalhar com as instituições e com o profissional, através de educação em saúde para minimizar os fatores potenciais de riscos que foram relatados na maioria dos artigos estudados como:

a. jornada de trabalho excessiva,

b. postura inadequada quanto a cuidados com o paciente,

c. o uso inadequado de equipamento de proteção individual,

d. desconhecimento em relação ao ambiente de trabalho.

CONCLUSÃO:

O Enfermeiro deve ser um profissional capacitado para conhecer sua equipe e o ambiente de trabalho, identificando os fatores de riscos a qual cada profissional está exposto.

A partir desse conhecimento planejar e executar ações de forma a eliminar e/ou diminuir os riscos, proporcionando um ambiente de trabalho com mais qualidade.

REFERÊNCIAS

COSTA, J.R.A.; LIMA, J. V.; ALMEIDA, P.C. Stress no trabalho do enfermeiro.

Rev. Esc. Enferm USP. São Paulo, v.37, n.3, p. 63-71, set/out. 2003.

COSTA, Taíza Florêncio; FELLI, Vanda Elisa Andres. Acidentes do trabalho

com substâncias químicas entre os trabalhadores de enfermagem. Rev. Bras

Enferm. Brasília, v.57, n.3, p. 269-273, maio/jun. 2004.

GURGUEIRA, G. P; ALEXANDRE, N.M.C.; CORREA FILHO, H.R. Prevalência

de sintomas músculo-esqueléticos em trabalhadoras de enfermagem. Rev.

Latino-am Enfermagem. São Paulo, v.11, n.5, p. 608-613, set/out. 2003.

MORENO, Luciana Contrera; MORENO, Maria Inês Contrera. Violência do

trabalho em enfermagem: um novo risco ocupacional. Rev. Bras Enferm.

Brasília, v.57, n.6, p. 746-749, nov/dez. 2004.

ROCHA, F.R.L.; MARZIALI, M.H.P.; ROBAZZI, M.L.C.C. Perigos potenciais a

que estão expostos os trabalhadores de enfermagem na manipulação de

quimioterápicos antineoplásicos: conhecê-los para preveni-los. Rev. Latino-am

Enfermagem. São Paulo, v.12, n.3, p. 511-517, maio/jun. 2004.

VARELA, Claudete Dantas da Silva; FERREIRA, Silvia Lucia. Perfil das

trabalhadoras de enfermagem com diagnóstico de LER/DORT em Salvador-

Bahia 1998-2002. Rev. Bras. Enferm. Brasília, v.57, n.3, p. 321-325, maio/jun.

2004.


VEJA O QUE É LER-DORT

NO TEXTO PUBLICADO NO ENDEREÇO:

http://www.bancodesaude.com.br/ler-dort/ler-dort#Sintomas_da_LER-DORT

QUE APRESENTA EXCELENTE DISSERTAÇÃO.



segunda-feira, 23 de maio de 2011

QUANTO VALE O SERVIÇO DE ENFERMAGEM

SERVIÇO DE ENFERMAGEM QUAL O SEU VALOR LEGAL ?


Tabela de Honorários


MUITAS SÃO AS DÚVIDAS QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER COBRADO PELO SERVIÇO DE ENFERMAGEM.

Com o objetivo de fornecer alguna ajuda nos caçulos postamos este artigo!

Com base no site :

http://www.portaldaenfermagem.com.br/honorarios.asp

Postamos a seguintes informações:

Com o intuito de normatizar os serviços prestados pela Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ditou a RESOLUÇÃO COFEN-301/2005 que fixou os valores mínimos como base para esta atuação.

Tabela de Honorários
RESOLUÇÃO COFEN-301/2005


Atividades Administrativas

Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Consultoria

I

Livre negociação entre as partes a partir de
72,31 [hora]

2. Assessoria

I

3. Auditoria

I

4. Planejamento

I

5. Supervisão

I


Atividades Didáticas


Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Ensino para Pesquisa



1.1 Em serviços (Instituições de Saúde)

I

[hora] 72,31

1.2 Na Comunidade

I

[hora] 72,31

1.3 Em instituições de ensino



• nível médio

I

[hora] 54,46

• nível universitário

I

[hora] 72,31

• pós-graduação



- especialização

I

[hora] 72,31

- mestrado

I

[hora] 91,07

- doutorado

I

[hora] 108,92

1.4 Empresas

I

[hora] 108,9


Atividades Assistência


Ações Desenvolvidas

Quadro

Valor

1. Atendimento às necessidades de higiene e conforto



1.1 preparo de leito ocupado

I-II-III

5,36

1.2 preparo de leito desocupado

I-II-III

3,58

1.3 colocação e/ou retirada de colchão
D’ água e ar

I-II-III

5,36

1.4 banho no leito

I-II-III

9,09

1.5 banho de aspersão

I-II-III

3,73

1.6 banho de RN

I-II-III

18,17

1.7 higiene oral com ou sem prótese

I-II-III

5,36

1.8 tricotomia facial/axiliar/abdominal torácica/ e de MMSS E MMII

I-II-III

5,36

1.9 higiene do couro cabeludo

I-II-III

3,58

1.10 tricotomia do couro cabeludo

I-II-III

7,14

1.11 higiene íntima

I-II-III

5,36

1.12 tricotomia perineal /nádegas e ânus

I-II-III

18,17

1.13 preparo da pele para cirurgias

I-II-III

3,58

1.14 cuidados com as mãos e unhas

I-II-III

5,36

1.15 cuidados com os pés e unhas

I-II-III

7,14

1.16 cuidado com escabiose

I-II-III

7,14

1.17 cuidado com pediculose

I-II-III

9,09

1.18 cuidado na prevenção de escaras e decúbito
(pele articulação)

I-II-III

7,14

1.19 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados parcialmente dependentes

I-II-III

28,93

1.20 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados totalmente dependentes

I-II-III

54,46

2. Atendimento às necessidades de oxigenação



2.1 verificação da respiração/ pulsos e pressão sanguínea.

I-II-III

18,23

2.2 verificação da pressão sanguínea

I-II-III

10,88

2.3 aspiração do trato respiratório com observação das características de secreções e ausculta

I-II-III

21,76

2.4 drenagem postural sem percussão e ausculta

I-II-III

7,14

2.5 instalação de cuidados gerais com sistema de liberação de oxigênio (cateter nasal, máscara, aparelho de fluxo elevado)

I-II-III

7,14

2.6 cuidado com a traqueostomia

I-II-III

10,88

2.7 cuidados gerais e montagens de respirador artificial

I-II-III

21,76

2.8 cuidados com a nebulização

I-II-III

3,58

3. atendimento às necessidades nutricionais e hídricas



3.1 alimentação oral de pacientes parcialmente dependentes

I-II-III

3,58

3.2 alimentação oral de pacientes totalmente dependentes

I-II-III

7,14

3.3 alimentação por gastrotomia, mamadeira e sonda nasojejunal

I-II-III

14,29

3.4 inserção e remoção de sonda nasogástrica para alimentação

I-II-III

14,29

3.5 inserção e remoção de sonda nasojejunal ou nasoentérica para alimentação

I-II-III

21,76

3.6 aspiração nasogástrica

I-II-III

3,58

3.7 instalação, controle e cuidados gerais com nutrição parenteral

I-II-III

14,29

3.8 controle de ingestas

I-II-III

3,58

4. atendimento às necessidades de eliminação



4.1 inserção e remoção de sonda nasogástrica para drenagem

I-II-III

18,17

4.2 lavado gástrico

I-II-III

7,14

4.3 inserção de sonda vesical de alívio ou demora

I-II-III

18,17

4.4 inserção de sonda retal

I-II-III

7,14

4.5 instalação e troca de dispositivos urinários externos

I-II-III

7,14

4.6 irrigação de sonda vesical e bexiga (sistema fechado/aberto)

I-II-III

18,17

4.7 instilação vesical

I-II-III

7,14

4.8 enteróclise (lavagem intestinal) VR e outros

I-II-III

10,88

4.9 outros enemas (de retenção carminativos/de fluxos/com medicação)

I-II-III

10,88

4.10 remoção manual de fezes (fecaloma)

I

18,17

4.11 troca de colostomia e jejunostomia

I-II-III

7,14

4.12 utilização de medidas não evasivas para estimular a eliminação de urina e fecal

I-II-III

3,58

4.13 controle de excretas

I-II-III

3,58

4.14 cuidados gerais com conjuntos de drenagem/sistema de um ou três frascos (manutenção e troca)

I-II

4,07

5. Atendimentos às necessidades de regulação



5.1. Térmica



5.1.1. verificação de temperatura
(axiliar/oral/reta/vaginal)

I-II-III

3,58

5.1.2. aplicação de calor seco e calor úmido

I-II-III

3,58

5.1.3. aplicação de frio seco e frio úmido

I-II-III

3,58

5.2. hormonal



5.2.1. controle de sinais e sintomas de hipo/hiperglicemia

I-II-III

3,58

5.2.2. realização de teste de glicosúria

I-II-III

7,14

5.2.3. realização de glicemia ( teste )

I-II-III

7,14

5.3. neurológica



5.3.1. controle do nível de consciência (Escala de Glasgow )

I-II-III

3,58

5.3.2. controle de pupilas

I-II-III

3,58

5.3.3. cuidados básicos em situação de convulsão

I-II-III

7,14

5.4. hidreletrolítica



5.4.1. balanço hídrico (controle de ingestas excretas)

I-II-III

7,14

5.4.2. diálise peritoneal

I

[Sessão] 36,19

5.4.3. hemodiálise

I

[Sessão] 36,19

5.4.4. controle/cuidado/orientação com CAPD

I

[Sessão] 36,19

5.4.5. verificação de dados antropométricos (altura/peso/perímetro cefálico abdominal/torácico )

I-II-III

7,14

5.4.6. controle e cuidados com derivação ventricular externa

I

10,88

6. Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas



6.1 no pós-operatório a pacientes conscientes

I-II-III

3,33

6.2 no pós-operatório a pacientes semiconscientes

I-II-III

5,36

6.3 no pós-operatório e pacientes inconscientes

I-II-III

6,66

6.4 curativo limpo

I-II-III

18,17

6.5 curativo infectado

I-II-III

28,90

6.6 curativo e troca de bolsas em estomas

I-II-III

21,76

6.7 curativo e troca de cânula de traqueostomia

I-II-III

21,76

6.8 curativo em lesões sem solução de continuidade

I-II-III

7,14

6.9 cuidados com escaras de decúbito

I-II-III

18,17

6.10 aplicação de bandagem nas suas diversas aplicações

I-II-III

10,88

6.11 retirada de pontos

I-II-III

22,73

7. Atendimentos às necessidades terapêuticas



7.1 aplicação de material radioativo

I

72,31

7.2 banho de leito ou aspersão / medicamento

I-II-III

9,09

7.3 banho de assento

I-II-III

7,14

7.4 emborcação vaginal

I-II-III

10,88

7.5 coleta de material para exames laboratoriais



7.5.1. sangue

I-II-III

12,82

7.5.2. urina

I-II-III

7,14

7.5.3. fezes

I-II-III

10,88

7.5.4. secreções

I-II III

12,82

7.6 coleta de sangue arterial

I

18,17

7.7 coleta de urina para urocultura

I-II

10,88

7.8 coleta de fezes para coprocultura

I-II-III

10,88

7.9 instalação de PVC

I-II-III

21,76

7.10 controle de PVC

I-II

[hora] 22,73

7.11 instalação de PAM

I

21,76

7.12 controle de PAM

I

[hora] 22,73

7.13 instalação de fluidoterapia

I

9,60

7.14 instalação e cuidado com fluidoterapia

I

3,39

7.15 instalação de quimioterápicos

I-II-III

17,15

7.16 controle e cuidados com quimioterápicos

I

9,99

7.17 cuidados gerais com hemoderivados

I

19,97

7.18 punção venosa com dispositivos simples

I-II

9,99

7.19 punção venosa com dispositivos composto com mandril

I-II-III

13,22

7.20 medicação tópica

I-II-III

5,69

7.21 medicação endovenosa

I-II-III

10,59

7.22 medicação IM-intradérmica e SC

I-II-III

7,63

7.23 medicação sublingual,ocular,nasal e oral

I-II-III

3,73

7.24 medicação retal e por sonda

I-II-III

9,43

7.25 medicação vaginal

I-II-III

9,43

8. atendimento às necessidade de locomoção/mobilidade/exercício



8.1 acompanhamento na deambulação/passeio

I-II-III

[hora] 32,63

8.2 acompanhamento de pacientes na realização e exames

I-II-III

16,56

8.3 acompanhamento de pacientes na transferência de instituição

I-II-III

16,56

8.4 auxílio na deambulação

I-II-III

4,86

8.5 movimentação ativa (auxílio)

I-II-III

16,56

8.6 movimentação passiva

I-II-III

32,64

8.7 mudança de decúbito

I-II-III

7,63

8.8 posicionamento para exame

I-II-III

3,33

8.9 assentar na cadeira/poltrona/ou beira do leito

I-II-III

3,33

8.10 transporte em cadeiras de rodas

I-II-III

16,56

8.11 transporte em maca

I-II-III

26,46

9. Atendimento às necessidades de segurança física



9.1 cuidados com pacientes sedados

I-II-III

[hora] 6,57

9.2 realização e cuidados com a restrição de movimentos

I-II-III

3,32

10. Cuidados com o corpo após a morte



10.1 realização de higiene, tamponamento e vestuário

I-II-III

99,98

11. Vigilância e acompanhamento



11.1 no domicílio

I

[hora] 25,00


II

[hora] 13,22


III

[hora] 8,29

11.2 no ambiente hospitalar

I

[hora] 33,02


II

[hora] 22,73


III

[hora] 16,56

11.3 em transporte no perímetro urbano

I

[hora] 37,33


II

[hora] 25,00


III

[hora] 20,79

11.4 em viagens

I

[hora] 49,83


II

[hora] 33,02


III

[hora] 25,00

11.5 em eventos

I

[hora] 33,02


II

[hora] 22,73


III

[hora] 16,56

12. Processo de enfermagem



12.1 consulta de enfermagem (histórico exame físico e diagnóstico)

I

66,07

12.2 prescrição de enfermagem

I

32,64

12.3 evolução de enfermagem incluindo alteração da prescrição quando necessário

I

[hora] 32,64

13. primeiros socorros (contato para socorrista em operação veraneio)

I

32,64

14. visita domiciliar

I

[hora] 66,07


II

[hora] 44,83


III

[hora] 33,02


A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM


INCLUI:
1. Preparo do paciente, do material e do ambiente;
2. Orientação quanto aos procedimentos e suas aplicações;
3. Observação e controle do paciente até o término do procedimento;
4. Limpeza do material e ordem do ambiente após o término do procedimento;
5. Registro quanto à execução, reações etc.


NÃO INCLUI:
1. Material necessário à execução dos procedimentos.


OBSERVAÇÕES:
1. Os valores serão reajustados segundo índices governamentais.
2. Quadro I - Enfermeiro
Quadro II - Técnico de Enfermagem
Quadro III - Auxiliar de Enfermagem

Fonte da Pesquisa :

http://www.portaldaenfermagem.com.br/honorarios.asp


Piso Salarial do Enfermeiro, do

Técnico de Enfermagem,

do Auxiliar de Enfermagem

e da Parteira.


PROJETO DE LEI No , DE 2009

(Do Sr. MAURO NAZIF)

Dispõe sobre o Piso Salarial

do Enfermeiro, do Técnico de

Enfermagem, do Auxiliar de

Enfermagem e da Parteira.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de

1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá

outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial do Enfermeiro, do

Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Art. 2º A Lei n.º 7.498, de 1986, passa a vigorar acrescida

do seguinte art. 15-A:

Art. 15-A. É devido o piso salarial de R$ 4.650,00

(quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) ao Enfermeiro,

a ser reajustado:

I – no mês de publicação desta lei, pela variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

– INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, de março de 2009,

inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de

vigência desta lei;

II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do

reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês

correspondente ao da publicação desta lei, pela variação

acumulada do INPC nos doze meses imediatamente

anteriores.

Parágrafo único.

O piso salarial dos profissionais de

que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta lei é fixado com base

no piso estabelecido no caput deste artigo para o

Enfermeiro, na razão de:

I – cinquenta por cento para o Técnico de

Enfermagem;

II – quarenta por cento para o Auxiliar de

Enfermagem e para a Parteira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO


A legislação trabalhista brasileira determina uma série de

garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho

Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas

proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo

imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a

determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção,

na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e

rurais, além de outros que visem à melhoria de sua

condição social:

V - piso salarial proporcional à extensão e à

complexidade do trabalho;

O piso salarial é conhecido em nossa legislação ordinária

como salário mínimo profissional, que, segundo ainda Delgado2, é fixado por

lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também por

diploma legal.

Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as

relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de

um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo

assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.

A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse

pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços,

compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a

qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da

população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração

do sistema de saúde do País.

Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei

torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na

medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que,

percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades,

poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.

A presente medida se justifica também como fator de

valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e

especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem

atender os pacientes.

Estudos e informações às quais tivemos acesso por meio

dos profissionais de Enfermagem nos levam à conclusão de que o mais

próximo do ideal de remuneração desses trabalhadores seria um piso salarial

equivalente a dez salários mínimos (R$ 4.650,00, em valores de fevereiro de

2009) para o Enfermeiro, sendo que cinquenta por cento dessa importância

seria o piso para o Técnico em Enfermagem, e quarenta por cento, o do

Auxiliar de Enfermagem e o da Parteira.

Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos

acima, não somente valorizar os profissionais, como também contribuir para a

melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o

atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres

Pares para a aprovação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, em de de 2009.


Deputado MAURO NAZIF