segunda-feira, 25 de junho de 2012

ARTROSE


Não há cura para a artrose, que é uma doença que atinge 15 milhões de brasileiros.
Mas é possível controlar seu avanço.

A OSTEOARTROSE, OSTEOARTRITE ou ARTROSE é a doença relacionada com a lesão degenerativa (desgaste) da  cartilagem  articular. A articulação é a parte do corpo que liga dois ossos e permite a realização de movimentos. As superfícies dos dois ossos que se aproximam são revestidas pela cartilagem articular, cuja função é evitar o atrito de um osso contra o outro e amortecer o impacto produzido pelo movimento ou pelo esforço, facilitando o deslizamento das extremidades ósseas. 



                     


 
   À  ARTROSE,  que era uma doença associada à velhice, começa a mudar de perfil.


    Hoje em dia, é cada vez mais comum a presença de pacientes ao redor dos 45 a 50 anos que reclamam de dores nas articulações, e não apenas a partir dos 65 ou 70 anos, como acontecia até pouco tempo atrás.  Isto se deve aos maus hábitos da vida moderna. Obesidade, sedentarismo, exercícios de alto impacto sem orientação adequada e movimentos repetitivos aceleram o processo de desgaste das cartilagens articulares, o que, no estágio mais avançado da artrose, pode levar à destruição total da articulação e provocar deformidades e dores terríveis.
   Só no Brasil calcula-se que haja atualmente 15 milhões de doentes – a estimativa é que, em duas décadas, esse número dobre. A boa notícia é que o mercado brasileiro acaba de ganhar um medicamento mais eficiente no combate à artrose.
O remédio faz  associação de duas substâncias que contribuem fortemente para a reconstituição de cartilagens: os sulfatos de glicosamina e de condroitina.
Essas substâncias (glicosamina e de condroitina ) são essenciais para a renovação das cartilagens e para manter a sua elasticida de e resistência. Ao aumentar a oferta de glicosamina e condroitina no organismo, o novo remédio promete baixar o ritmo de progressão da doença.
"A glicosamina é analgésica e protege a cartilagem. Ela ajuda a melhorar a qualidade do líquido Sinovial, que a nutre a cartilagem  e a mantém viva. A condroitina tem ação antiinflamatória".
 O uso combinado dessas duas substâncias já era usado no Brasil á mais de dez anos, mas sempre obtidos por meio de farmácias de manipulação. A combinação das substâncias revelou-se eficiente também no combate à dor.
 Os benefícios não são imediatos. "Geralmente, os efeitos podem demorar de 06 (seis) a 08 (oito) semanas para aparecer". A vantagem do novo medicamento, é a possibilidade de "diminuir ou até frear o processo de degeneração". 




  A artrose não é uma doença que aparece somente na terceira idade, mais também é verdade que a incidência maior acontece após os 70 anos, mas também há jovens com dores nas "juntas" e dificuldades de movimentos relacionados às inflamações nessas cartilagens. 
  As articulações mais atingidas pela doença são as dos joelhos, mãos, quadris e coluna.
 Como é notório a  obesidade e práticas esportivas que exigem demasiadamente das articulações, como futebol e atletismo, podem acelerar a ocorrência da enfermidade em jovens e adultos.  Segundo a OMS, a artrose atinge cerca de 10% da população mundial, e a incidência aumenta com o passar da idade. Em pessoas com mais de 70 anos, a evidência da doença chega a 85%, sendo que metade delas não sente dores.
 No Brasil, a combinação medicamentosa, é vendido sob dois nomes comerciais, Artrolive, e Condroflex.  
 
   Após o diagnóstico feito pelo médico, hoje em dia  pode-se controlar a doença com um dos novos medicamentos, dieta para perder peso e exercícios físicos para manter a saúde das articulações. 



ATENÇÃO:


      Lembre-se: que não se deve tomar qualquer medicamento sem indicação médica.
   É importantíssimo a consulta médica para  iniciar  tratamento com qualquer substância medicamentosa.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

30 HORAS APROVADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO



ATENÇÃO   -   ATENÇÃO   -  ATENÇÃO

Aprovada Jornada de 30 Horas no Município do Rio de Janeiro
                    
Aprovada jornada de 30 horas nas Unidades Municipais do Munici­pio do Rio de Janeiro

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei 1.368/2012, encaminhado no dia 2 de maio pelo prefeito Eduardo Paes, que estabelece em 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em unidades de saúde da prefeitura. Além disso, PL aprovado pelos vereadores reinsere no quadro do município o cargo de técnico de enfermagem, que fora extinto.

A aprovação da jornada semanal de 30 horas para os profissionais de enfermagem do município é uma vitória das categorias, cujos líderes, a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), Mônica Armada, e o presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (Satemrj), Roberto Pereira, reuniram-se no dia 1º de maio no Palácio da Cidade com Eduardo Paes. Na reunião, da qual participou também o presidente da CUT-RJ, Darby Igayara, o prefeito se comprometeu a adotar a jornada de 30 horas. E no dia seguinte enviou o projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Também no dia 1º de maio, os líderes dos trabalhadores da enfermagem conseguiram do prefeito Eduardo Paes o compromisso de convocar os enfermeiros do último concurso da prefeitura. Essa promessa também foi cumprida. E os convocados já foram empossados.
Mônica Armada, que acompanhou a votação na Câmara de Vereadores, disse que a aprovação das 30 horas para os trabalhadores de enfermagem das unidades municipais é uma grande vitória. Ela ressaltou, no entanto, que, apesar de sua importância, a decisão da Câmara de Vereadores e do governo do Município do Rio de Janeiro faz parte de uma caminhada que só terminará quando o Congresso Nacional aprovar a regulamentação da jornada de 30 horas semanais para todos os profissionais de enfermagem do Brasil.
Por isso, disse ela, é preciso manter a mobilização até que o direito à jornada semanal de 30 horas seja estendido a todos os profissionais da enfermagem, visto que os profissionais que atuam na Rede Privada continuam com uma carga horaria abusiva. "A vitória no Rio de Janeiro nos anima e confirma que só com mobilização e unidade vamos alcançar a vit´roia final que é a aprovação do PL 2295", afirmou Monica Armada.






quarta-feira, 20 de junho de 2012

Como se Pega Hepatite


Você  não Sabe......
Mas pode pegar Hepatite Assim.
 

A.  Como Evitar as Hepatites A e E.

01.      Utilize água tratada e lave bem os alimentos. Essas são as melhores formas de prevenir as     Hepatites A e E. 

  Lave as Mão Sempre:
l
  02.  Lave as mãos com água e sabão antes de
          comer e depois de ir ao banheiro.


Use água Filtrada:
03.                    Beba água filtrada ou fervida.


Lave os Alimentos:

04.  Lave bem os alimentos, frutas, verduras e legumes, principalmente quando for comê-los crus.
   
Cozinhe Bem os Frutos do mar: 

   05.  Cozinhe bem mariscos e frutos do mar.





B.   Como Evitar as Hepatites B, C e D.


Não compartilhe Seringas e Agulhas:

01.      Não compartilhe agulhas e seringas e equipamentos para drogas.


Use Lâminas de Barbear Individual:

    02.   Não use lâminas de barbear  ou de depilar     
           de outra pessoa.



  Use Alicates, lixas, cortador de unha individual:

    03.  Use seu próprios instrumentos de  
           Manicure e  Pedicure.


  Use materiais esterelizados ou descartáveis:

    04.  Exija materiais esterilizados ou
           Descartáveis em estúdios de tatuagens,
           Serviços de saúde, etc.


Só faça sexo com Preservativo:


   05.   Use sempre camisinha.




segunda-feira, 4 de junho de 2012

40 HORAS PARA A SAÚDE: UMA FANTASIA



40 HORAS SAMANAIS PARA A SAÚDE UMA ABERRAÇÃO

              UMA SITUAÇÃO QUE NÃO DEU CERTO


40 horas semanais para a Enfermagem é um fato irrelevante, pois, o desgaste físico, emocional e mental é muito grande, chega à ser devastador para a saúde do profissional e para o seu desempenho profissional.

É notório que o regime de 40 horas semanais para à Enfermagem não proporciona resultados satisfatórios para o paciente e para a saúde do trabalhador.
Unidades que adotaram 40 horas semanais, sentem na pele a problemática desta adoção. Muitas delas não cumprem a carga horária oficial, pois, chegaram  a conclusão que é irrelevante ou inviável tal situação. Além de desgaste físico, emocional e mental dos seus funcionários, observaram que é inviável a montagem da escala, pois, no regime de plantão de 12 horas, com uma carga horária de 40 horas semanais, fica impossível montar uma equipe coesa, pois, inventaram uma tal  complementação, onde as pessoas complementam em plantões diferentes, o que proporciona a cada instante uma equipe com um membro que foge ao comportamento de uma equipe constante. Além de tudo há a controversa de como obter uma carga horária justa, obedecendo as normas da lei.

Triste mesmo é a proporção de absenteísmo, de afastamento por doença, óbitos de servidores por sobrecarga de trabalho, lembrando que a profissão convive com os parâmetros de vida e de morte, de dor, sofrimento e stress constante.
O emocional do profissional está em constante teste, o que leva a tensão, que meche com sistema orgânico, anatômico e mental.
Como montar uma escala de 40 horas semanais para plantonistas que cumprem 12 horas de plantão.
Existe unidades, que não cabe aqui nomear, que exige de seus funcionários plantonistas 14 plantões de
12 horas por mês.





Leis Municipais que Regem as 40 horas
no Município do Rio de Janeiro.



DECRETO N° 15.724 DE 30 DE ABRIL DE 1997


Institui a gratificação de encargos especiais por extensão de atividades funcionais aos servidores que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2° do Decreto "N" n° 15.436, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais aos servidores integrantes do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, na forma estabelecida no Anexo.

Parágrafo único - Sobre a gratificação de que trata este artigo incidirão os reajustes gerais de vencimentos.

Art. 2° - Por força do disposto no artigo anterior será extinta a Gratificação Especial de Desempenho em Emergência atribuída aos servidores em exercício naquele nosocômio.

Art. 3° - A gratificação de que trata o artigo 1° será devida, tão-somente, enquanto o servidor permanecer no regime extensivo de atividades funcionais inerente à implantação do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho.

Art. 4° - Caberá às Secretarias Municipais de Administração e Saúde editar, em conjunto, instrumentos normativos complementares, visando ao estabelecimento de procedimentos tendentes à definição dos quantitativos de servidores necessários à implantação do projeto, bem ainda dos critérios a serem exigidos à concessão do beneficio ora instituído.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro.    30 de abril   de 1997- 433º ano da fundação da Cidade.

EIDER DANTAS

PREFEITO EM EXERCÍCIO





CARGOS
CARGA HORÁRIA
EXTENSÃO DE ATIVIDADE FUNCIONAL
TOTAL (HORAS SEMANAIS)
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
MÉDICO
24
16
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.904,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.825,00
1ª CATEGORIA R$ 1.738,00
2ª CATEGORIA R$ 1.647,00
3ª CATEGORIA R$ 1.552,00
4ª CATEGORIA R$ 1.457,00
5ª CATEGORIA R$ 1.316,00
6ª CATEGORIA R$ 1.239,00
MÉDICO RADIOLOGISTA
24
06
30
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.309,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.255,00
1ª CATEGORIA R$ 1.196,00
2ª CATEGORIA R$ 1.133,00
3ª CATEGORIA R$ 1.068,00
4ª CATEGORIA R$ 1.002,00
5ª CATEGORIA R$ 905,00
6ª CATEGORIA R$ 852,00
ODONTÓLOGO E FARMACÊUTICO
24
16
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 1.168,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 1.119,00
1ª CATEGORIA R$ 1.066,00
2ª CATEGORIA R$ 1.010,00
3ª CATEGORIA R$ 952,00
4ª CATEGORIA R$ 893,00
5ª CATEGORIA R$ 807,00
6ª CATEGORIA R$ 760,00
OUTROS DE NÍVEL SUPERIOR DA AREA DE SAÚDE
32,36
7:30
40
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 585,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 560,00
1ª CATEGORIA R$ 534,00
2ª CATEGORIA R$ 506,00
3ª CATEGORIA R$ 477,00
4ª CATEGORIA R$ 447,00
5ª CATEGORIA R$ 404,00
6ª CATEGORIA R$ 381,00
DE NÍVEL MÉDIO 2º GRAU
VARIÁVEL
VARIÁVEL
40 E 44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 307,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 297,00
1ª CATEGORIA R$ 285,00
2ª CATEGORIA R$ 273,00
3ª CATEGORIA R$ 262,00

DE NÍVEL MÉDIO 1º GRAU
VARIÁVEL
VARIÁVEL
40 E 44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 32000
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 309,00
1ª CATEGORIA R$ 295,00
2ª CATEGORIA R$ 284,00
3ª CATEGORIA R$ 273,00

DE NÍVEL ELEMENTAR
40
04
44
CATEGORIA ESPECIAL B R$ 125,00
CATEGORIA ESPECIAL A R$ 121,00
1ª CATEGORIA R$ 116,00
2ª CATEGORIA R$ 111,00
3ª CATEGORIA R$ 107,00




* A carga horária Semanal de 44 horas será atribuída aos servidores que atualmente já cumprem 40 horas.
Publicado em D.O. RIO, de 05.05.1997, p.05.
Ver: Resolução Conjunta SMS/SMA nº 21, em D.O. RIO, de 06.05.1997, pág. 16
Alterado o anexo pelo Decreto nº 15.913, em D.O. RIO, de 17.07.1997, pág. 03
Revogado pelo Decreto M nº 19.919, em D.O. RIO, de 21.05.2001, pág. 03




RESOLUÇÃO CONJUNTA SMS/SMA N° 21
DE O5 DE MAIO DE 1997


OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida no Decreto "N” n° 15.436 de 30 de dezembro de 1996,

RESOLVEM:
Art. 1° - Fica estabelecido o regime extensivo de atividades funcionais dos servidores integrantes do PROJETO ALTERNATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO, na forma definida nesta Resolução.

Art. 2° - Os servidores integrantes do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, lotados e em exercício naquele nosocômio, farão jus à gratificação prevista no Decreto "N” n° 15.724 de 30 de abril de 1997, tão somente enquanto permanecerem vinculados ao Projeto.

Art. 3° - Os servidores referidos no artigo anterior deverão formalizar a opção por participação no Projeto Alternativo, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo que constitui o Anexo.

§ 1 ° - Aos não optantes fica assegurada a movimentação para outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conciliando-se os interesses desses servidores com os da mencionada Pasta.

§ 2° - Os detentores de dupla matrícula municipal, sob o regime de acumulação de cargos, só poderão vincular-se ao Projeto em uma das matrículas.

Art. 4° - Manter-se-á o pagamento da gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais nas seguintes situações:

I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - licença à funcionária gestante;
V - licença para tratamento de saúde, não excedente de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses.

Art. 5° - O não cumprimento da carga horária semanal acarretará a perda do pagamento da gratificação de Encargos Especiais por Extensão de Atividades Funcionais, relativo ao mês de competência.

Parágrafo único - A reincidência no descumprimento da carga horária implicará a renúncia da opção formalizada nos termos do art. 3°, o que determinará a exclusão do servidor do Projeto, sendo-lhe, porém, asseguradas as disposições do § 1° do citado art. 3°.

Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá ato estabelecendo os instrumentos destinados ao acompanhamento e avaliação dos resultados do Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, no que diz respeito aos indicadores gerenciais de qualidade de desempenho e nível de produtividade.

Art. 7° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 1997

Ronaldo Luiz Gazolla
Secretário Municipal de Saúde

Dalila de Brito Ferreira
Secretária Municipal de Administração









ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SMS/SMA
Nº 21 DE 05 DE MAIO DE 1997







PREFEITURA

DA CIDADE  DO RIO DE JANEIRO

 


Anexo

(Resolução Conjunta SMS/SMA nº 21/97)

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que, nesta data, total ciência dos termos do Decreto “N” nº 15.724, de 30 de abril de 1997 e da Resolução Conjunta SMS/SMA n° 21, de 05 de maio de 1997, manifestando, nesta oportunidade, minha opção pela vinculação ao Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho, comprometendo-me a observar fielmente, o estabelecido nos supracitados dispositivos legais.

Rio de Janeiro,     de            de 1997.



________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA

TESTEMUNHAS
________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA

________________________      _________________________
                NOME                                      MATRÍCULA


Publicada em D.O.Rio, de 06.05.1997, pág.16.
Ver: Resolução Conjunta SMA/SMS nº 018, D.O.RIO, de 11.02.1998, pág. 06.



RESOLUÇÃO SMS Nº 625 DE 29 DE JULHO DE 1997




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fixar-se o número de funcionários em exercício em cada Unidade Administrativa, de acordo com a respectiva estrutura e porte;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 15436/96, que estabelece o regime extensivo de atividades funcionais de servidores que integrarão o Projeto Alternativo do Hospital Municipal Salgado Filho;

CONSIDERANDO o dever de estabelecer critérios, que comandem o instituto da remoção, garantidora do princípio de impessoalidade do ato administrativo, sem a interferência de fatores estranhos aos interesses da administração;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo.

RESOLVE


Art. 1º - Abrir, durante o período de 30 de julho a 08 de agosto de 1997, inscrição de funcionários, detentores do cargo de Médico na especialidade de Clínica Médica, Ortopedia, Oftalmologia, Neurocirurgia, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, interessados em serem remanejados de suas atuais Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, para participar do Projeto acima citado, com disponibilidade para cumprimento de carga horária de 40 horas.

Art. 2º - As inscrições poderão ser feitas somente na Coordenadoria de Recursos Humanos - Rua Afonso Cavalcanti nº 455, salas 615 e 644, no horário de 09:00 às 17:00 hs.

Art. 3º - As inscrições far-se-ão mediante o preenchimento de formulário “Pedido de Remanejamento” (Anexo I desta Resolução) e a entrega da cópia do último contracheque.

Parágrafo Único - Os detentores de dupla matrícula municipal, sob regime de acumulação de cargos somente poderão vincular-se ao Projeto em uma das matrículas.

Art. 4º - A avaliação levará em conta o tempo efetivo de exercício no respectivo cargo nesta Secretaria Municipal de Saúde, salvo os notórios casos daqueles que estão respondendo a Sindicância ou inquéritos disciplinares administrativos.

Parágrafo Único - No caso de candidatos com o mesmo tempo de serviço o desempate far-se-á pela idade tendo preferência o mais idoso.

Art. 5º - A efetivação do remanejamento do candidato considerado habilitado somente se dará após o seu substituto assumir o cargo.

Art. 6º - A habilitação ao remanejamento ocorrerá em data, local e horário a ser divulgado oportunamente e o não comparecimento dentro do cronograma implicará no cancelamento do pedido. As desistências só poderão ocorrer até  esta data.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar a relação dos servidores habilitados em ordem de classificação, segundo os critérios mencionados no art. 4º.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1997.


RONALDO LUIZ GAZOLLA


Publicada em D.O.RIO de 30.07.1997, p. 20





Vamos analisar uma escala de 40 horas Semanais


Analisemos :

- 01 mês tem 04 semanas;
- 01 plantão tem 12 horas;
- 40 horas semanais .

01. Calculo de 40 horas para 01 mês :

40 horas / semana X 04 semanas = 160 horas por mês.


02. No regime de 14 plantões de 12 horas por mês temos.

01 plantão ---------- 12 horas

14 plantões --------- Y horas


01 plantão x Y = 14 plantões x 12 horas

Logo :

Y = 14 plantões x 12 horas
01 plantão


Y = 168 horas por mês


Observe que o funcionário trabalha 08 horas por mês de graça para a instituição:

Horas a mais por Mês = 168 horas – 160 horas.


Horas a mais por Mês = 08 horas


Em 01 ano temos:

a. 01 ano tem 12 meses;
b. 08 horas a mais por mês em 01 ano teremos:


Horas a mais por Ano = 08 horas x 12 meses


Horas a mais por Ano = 96 horas a mais em 12 meses


O pior de tudo é que este regime já se perdura por mais de 10 anos, imagine as perdas que estes profissionais estão tendo . Perdas, emocionais, física, mental e financeira.

96 horas a mais em 10 anos ( 120 meses), imagine:


Perdas em 10 anos (120 meses) :

Horas a mais em 10 Anos (120 meses) = 96 horas a mais em 12 meses x 120 meses

Como vimos :

10 Anos tem 120 meses, assim :

Perdas em 120 meses :


Perdas em 120 meses = 96 x 120 = 11520 horas a mais

Em 10 Anos .



O fato agravante de tudo é que os profissionais da saúde não têm exames periódicos,  e mais agravante é porque eles estão em constante contato com doenças, que em muitos casos só se vem a obter um diagnóstico após vários dias de contato.

Além da carga horária desgastante, pois, convivem com emocional humano e não tem se quer um serviço de psicologia a disposição destes profissionais.

É viver entre a cruz e a espada: sofrimento e dor, razão e emocional em constante conflito.

Sem  deixar de observar  que são estes profissionais que convivem com um risco muito maior de adquirir uma doença grave, pois convivem com inúmeras enfermidades, muitas contagiosas, como : HIV, gripe Suína, Tuberculose, Hanseníase, Hepatite B, Hepatite C, etc.... , e nem se quer tem o direito de realizar um exame periódico.


Já não é sem tempo que estes profissionais recebam um tratamento justo e de direito, são eles que colocam a sua saúde em risco para amenizar o sofrimento de todos nós.



É CHEGADA A HORA DOS POLÍTICOS RECONHECEREM A INJUSTIÇA QUE VEM SENDO FEITA CONTRA ESTES PROFISSIONAIS E APROVAREM O PROJETO DE LEI 2295/2000 . Que trata das 30 horas semanais para a enfermagem.