terça-feira, 21 de outubro de 2014

Além de Médicos, Brasil irá importar Dentistas, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Etc...


 




Além de Médicos, Brasil irá importar Dentistas, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Etc...

 

Confira o texto publicado no DOU (dia 05/05/2014). 

   PRESTEM BEM ATENÇÃO !!!!!


Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 734, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução nº 07/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que a Resolução GMC n° 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul;
Considerando que a Resolução GMC nº 66/06 definiu as profissões que inicialmente foram incluídas na "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul" e que estas devem ser revistas e ampliadas;
Considerando que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes e a necessidade de identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas;
Considerando que a nomenclatura de referência facilitará a comunicação entre os sistemas de informação; e
Considerando que a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor para possibilitar o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvida, pelo Mercosul educativo, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 07/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação-Geral de Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde ( CGNET/ DEGERTS/ SGTES/ MS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

 


ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 07/12
PROFISSÕES DE SAÚDE DO MERCOSUL
(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 66/06)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 27/04 e 66/06 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.
Que a Resolução GMC Nº 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.
Que pela Resolução GMC Nº 66/06 definiram-se as profissões que inicialmente foram incluídas na Matriz, as quais deverão ser revistas e amplas.
Que, além desses acordos iniciais, é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.
Que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes, e corresponde identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas.
Que no mesmo sentido é necessário contar com uma nomenclatura de referência para facilitar a tarefa dos sistemas de informação.
Que, além disso, a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor saúde para o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvido pelo MERCOSUL educativo.
O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a lista de Profissões de Saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no MERCOSUL que, fazem parte da presente Resolução como anexo, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas em forma independente por cada Estado Parte.
Art. 2º Aprovar a Denominação de Referência através da qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o intercâmbio entre os sistemas de informação.
Art.3º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas nesta Resolução, em conjunto com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Superior do MERCOSUL.
Art. 4º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Salud de la Nación.
Brasil: Ministério da Saúde.
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 5º Revogar a Resolução GMC N° 66/06.
Art. 6º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.
LXXXVIII GMC - Buenos Aires, 14/VI/12.
ANEXO
LISTA DE PROFISSÕES DE GRAU UNIVERSITÁRIO COMUNS NOS ESTADOS PARTES, PARA SER HARMONIZADAS E INCORPORADAS À MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL.





ARGENTINA
BRASIL
PARAGUAI
URUGUAI
DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA
MÉDICO
MÉDICO
MÉDICO
DOCTOR EN MEDICINA
MÉDICO
FARMACÉUTICO
FARMACÊUTICO
FARMACÉUTICO Y EQUIVALENTES(*)
QUÍMICO FARMACÉUTICO
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO
BIOQUÍMICO
BIOQUÍMICO
BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
ODONTÓLOGO
DOCTOR EN ODONTOLOGÍA
ODONTÓLOGO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
ENFERMEIRO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁRIO
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
LICENCIADO EN NUTRICIÓN
LICENCIADO EN NUTRICIÓN
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
LICENCIADO EN PSICOLOGIA
LICENCIADO EN PSICOLOGIA
PSICÓLOGO
KINESIÓLOGO
FISIOTERAPEUTA
LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA OKINESIÓLOGO
LICENCIADO EN FISIOTERAPIA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA
LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA O FONOAUDIOLOGO
FONOAUDIÓLOGO
(*) Doutor em Farmácia, Químico-Farmacêutico.

FONTE :





 



segunda-feira, 20 de outubro de 2014

PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA : PARABÉNS !



19 de outubro:

dia do Profissional da Informática



Normalmente eles ficam horas em frente ao
computador tentando solucionar os problemas
mais difíceis, hoje vamos homenageá-lo.

   O QUE É INFORMÁTICA ?

 Informática é um termo usado para descrever o conjunto das ciências da informação, estando incluídas neste grupo: a ciência da computação, a teoria da informação, o processo de cálculo, a análise numérica e os métodos teóricos da representação dos conhecimentos e de modelagem dos problemas.





O termo “informática” provém do francês informatique, implementado pelo engenheiro Philippe Dreyfus em inícios da década de 60. A palavra é, por sua vez, um acrônimo  de informação automático.
Desta forma, a informática refere-se ao processamento automático de informação através de dispositivos eletônicos computacionais. Os sistemas informáticos devem contar com a capacidade de cumprir três tarefas básicas: entrada (captação da informação), processamento e saída (transmissão dos resultados). O conjunto destas três tarefas é conhecido pelo nome de algoritmo.






A informática reúne muitas técnicas que o homem desenvolveu com o objetivo de potenciar as suas capacidades de pensamento, memória e comunicação. A sua área de aplicação não tem limites: a informática é utilizada na gestão de negócios, no armazenamento de informação, no controlo de processos, nas comunicações, nos transportes, na medicina e em muitos outros setores.



A informática abarca também os principais fundamentos das ciências da computação, como a programação para o desenvolvimento de software, a arquitetura dos computadores e do hardware, as redes como a Internet e a inteligência artificial. Inclusive, aplica-se em vários temas da eletrônica.
 
O profissional de informática pode atuar em diversas áreas, relacionadas entre si. Ele pode ser técnico de manutenção,  programador, analista de sistemas, administrador de redes, engenheiro de computação ou gerente de TI. Cada um tem uma função diferente e, por ser uma profissão, relativamente, nova, criada nos últimos 40 anos, muitos desconhecem todas as áreas que esse profissional pode exercer.

O que cada um faz:

1.  Gente  de TI- 

      
   É responsável pelos fornecedores de TI, pela infraestrutura, sistemas utilizados na empresa. Responsável pela segurança da informação e também pelas licenças dos softwares utilizados.






2. Analista de Sistemas –    
 É o que transforma a ideia do cliente em
documentação. O cliente avalia se o conteúdo está de acordo com o que foi solicitado. Essa documentação servirá de guia para o programador.






3. Programador – 
   


Executa o projeto elaborado pelo analista de sistemas, utilizando as melhores técnicas de desenvolvimento.










4. Administrador de  Redes – 

  
    
Entra em cena quando a situação fica muito difícil,  por exemplo, no caso do servidor da empresa não está funcionando. Esse profissional fica 24h em alerta.








Todos têm em comum, a paixão por tecnologia, a inovação e desejo de sempre melhorar e encontrar soluções rápidas, sendo a última qualidade, uma exigência do mercado, cada vez mais veloz.

Formação acadêmica



Diferente da maioria das outras áreas do conhecimento, no caso do profissional de informática, a formação técnica ou superior não é fundamental, para que ele se sobressaia no mercado de trabalho.  No entanto,  fazer um curso técnico ou superior é importante, para desenvolver o conhecimento e ter comprovação, muitas vezes exigida. Contudo, o aprendizado,que precisa sempre ser renovado, vai além dos muros das universidades ou escolas profissionalizantes.

Embora seja mais difícil encontrar mulheres exercendo essa profissão, elas se destacam entre muitos homens, com charme, elegância e muita inteligência.

Desafio é a palavra que, melhor, pode definir os profissionais de TI. Com paciência e, às vezes, muitas horas em frente ao computador, eles tentam solucionar problemas, alguns chamados de bugs, na linguagem própria deles, para que a relação das pessoas, com o computador e programas desenvolvidos, seja eficiente.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Coleita de Exames de Sangue de Rotina : Quem é Resposável ?


     Coleta de Sangue  &  Teste do Pezinho
    

  
Devido a inúmeras dúvidas sobre a Coleta de Sangue para exames Laboratoriais de Rotina,  andei pesquisando e achei o seguinte   
Parecer do Coren :



Parecer Coren
Nº 004/2009 Enfermeiro na coleta de Sangue para Gasometria
  e  Exames Laboratoriais.




PARECER COREN-DF Nº 004/2009



ASSUNTO: .



As Supervisoras de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva Adulta e Pediátrica do Hospital de Base de Brasília informam que conforme reunião das Gerências de Medicina Complementar e Cirúrgica, realizada em 29 de outubro de 2008, ficou estabelecido que os Enfermeiros seriam responsáveis pela coleta de sangue para gasometria e exames laboratoriais de rotina (hemograma, bioquímica, e coagulograma) e que os profissionais do laboratório apenas as acompanhariam na coleta identificando os frascos, acondicionando as amostras, e passariam as amostras de sangue arterial no aparelho gasômetro. Relatam que este fato vem trazendo transtornos, comprometendo a qualidade de assistência do Enfermeiro que tem que abandonar suas atividades privativas para realizar as atividades de outra categoria profissional.

CONSULTA:




As Supervisoras de Enfermagem solicitam parecer referente a responsabilidade do Enfermeiro pela coleta de exames laboratoriais de rotina. Relatam que este fato vem trazendo transtornos, comprometendo a qualidade de assistência do Enfermeiro que tem que abandonar suas atividades privativas para realizar as atividades de outra categoria profissional.



ANÁLISE:

CONSIDERANDO a Lei 7498/86 que dispõe sobre o regulamento da Enfermagem e da outras providências:

Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
l) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - Como integrante da equipe de saúde:
f) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem.

Considerando o Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem formulado pela Gerência de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elaborado em 2002;

Atribuição do Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva:

- Colher/supervisionar a coleta de materiais para exame; (página 28), e o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/86, em seu Art. 11, Inciso III, alínea "h", que atribui ao Auxiliar de Enfermagem a coleta de material para exames (urina e fezes);

Considerando que uma enfermeira especialmente treinada poderá realizar punção percutânea ou realizar procedimento em acesso arterial para obtenção de amostra de sangue para análise de gasometria (Ann White, Enfermagem de Emergência , 1º Edição, 2008, Pág. 203).

Considerando as complicações advindas da má técnica na punção percutânea que são: ruptura de artéria com hemorragia arterial, lesão do nervo mediano (punção de artéria umeral), lesão arterial com espasmo ou desgarro, com possível gangrena de membro , infecção no sítio de punção, trombose venosa, flebite, trombose de veia cava inferior ostemiolite, artrite séptica (Carlos Roberto H. Antunes, Prática Pediátrica de urgência, 3ª Edição).



 
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:


CAPITULO I
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

SEÇÃO III
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.

 





CONCLUSÃO:

Ante o exposto, somos de parecer que a coleta de sangue para exames laboratoriais de rotina não é atribuição do Enfermeiro. Outrossim, o Enfermeiro especialmente treinado e tecnicamente capacitado poderá executar a punção percutânea ou realizar procedimentos em acesso arterial (se houver) para obtenção de amostra de sangue destinado a análise gasométrica, em pacientes graves, que estejam sob sua responsabilidade, ou mesmo no ato de sua admissão, ressalvado, que a responsabilidade pelo procedimento deverá ser dividida com profissionais de saúde de nível superior da Unidade.

Brasília, 11 de maio de 2009.





Drª. ELOÍZA SALES CORREIA
Presidente
COREN-DF Nº 32364-E 




&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&





“Realização do Teste do Pezinho por  Profissionais de Enfermagem”.



        

  CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO 
RIO GRANDE DO SUL 

Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
PARECER DEFISC Nº 08/2012
Porto Alegre, 11 de maio de 2012.

“Realização do Teste do Pezinho por
profissionais de Enfermagem”.

I - Relatório

Trata-se de solicitação recebida na sede do COREN-R
S, em quinze de fevereiro deste ano, originário do e-mail: tecnenfe r@hotmail.com, enviado de forma
anônima, para que este Conselho Regional de Enferma
gem do Rio Grande do Sul, emita parecer referente à situação a seguir descrita:
"... o profissional técnico de enfermagem pode realizar a coleta de sangue para a realização do Teste do Pezinho, ou é uma atividade privativa do Enfermeiro?".
Dessa maneira, a discussão limita-se à definição d
o profissional responsável pela coleta de material para a Triagem Neonatal (Teste do Pezinho).

II - Análise Fundamentada
A Triagem Neonatal, amplamente conhecida como Test
e do Pezinho, é uma ação básica de saúde pública que possibilita o diagnóstico precoce de doenças
congênitas ou infecciosas, cujas conseqüências são
passíveis de prevenção. Dentre elas estão a fenilcetonúria, o hipotireoidismo congênito, a anemia falciforme e outros
tipos de hemoglobinopatias e a fibrose cística.

A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal (SBTN)
esclarece que esse exame, além de possibilitar o diagnostico precoce dessas doenças, permite a


CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73
.
implantação de um tratamento específico, que visa à
redução ou até mesmo a eliminação das seqüelas associadas a essas doenças.
A coleta das amostras de sangue para a realização
do teste é um procedimento de enfermagem, podendo esta ser executada pelo Enfermeiro,
Técnico ou auxiliar de Enfermagem, conforme designado no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa de Triagem Neonatal, do Ministério
da Saúde.
A técnica, de maneira sucinta, resume-se nos segui
ntes passos:
- Orientação dos pais sobre o exame;
- Preenchimento da ficha de coleta com os dados completos e sem rasuras;
- Preparar/aquecer o "pezinho" do Recém-Nascido (RN) para a punção;
- Realizar a antissepsia no local a ser puncionado;
- Puncionar a região plantar próxima ao calcanhar;
- Pingar sangue no papel filtro de forma a preencher os círculos
totalmente;
- Estancar o sangue do pé do RN;
- Encaminhar o exame.
Para que a coleta seja bem-sucedida, o pezinho do
RN deve ser aquecido de forma a promover a concentração de sangue na área do calcanhar, ser puncionado.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73

com destreza de forma a favorecer o gotejamento nat
ural do sangue sem a necessidade de compressões locais.

III - Conclusão
Considerando que o Ministério da Saúde atribui a r
esponsabilidade da coleta de material para a realização do exame geralmente aos profissionais de enfermagem em seu Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa de Triagem Neonatal, publicado em 2004. Que diz:

"O profissional designado como responsável pela coleta, geralmente é um profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), cuja atividade é regula
mentada por legislação específica".

Considerando que a Lei 7.498/86, que dispõe sobre
o Exercício Profissional de Enfermagem em seu artigo 11, garante ao Enfermeiro o exercício de todas as
atividades de enfermagem, inclusive delegar atividades ao Técnico de Enfermagem, exceto as que lhe são privativas;

Considerando que a mesma Lei 7.498/86, em seu artigo 12, alínea "b", afirma que o Técnico de Enfermagem executa ações assistências de enfermagem, exceto aquelas privativas ao Enfermeiro;

E considerando que não existe nenhum Parecer defin
ido pelo COFEN perante o assunto em voga, mas apenas uma discussão em Câmara Técnica.
No momento, apreciado a legislação corrente, a exe
cução da coleta de material para a realização do Teste do Pezinho podeser efetuada pelos profissionais de enfermagem em todos os graus de sua categoria.



CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia Federal – Lei nº 5.905/73

IV. Da Conclusão         

Entendemos que a coleta de material para a realização do exame de Triagem Neonatal, o Teste do Pezinho, é um procedimento assistencial simples, quando praticado dentro dos preceitos técnicos instituídos
. (Vide Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do
Programa de Triagem Neonatal, 2004).
Perante a legislação vigente, não se trata de uma
atribuição privativa do Enfermeiro, podendo assim, ser realizada igualmentepelos Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro.
No entanto, ressaltamos, que tanto os Enfermeiros,
quanto os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem necessitam de capacitação para a executar de tal atividade. Uma vez que o procedimento abrange o preenchimento preciso da ficha
de colete, a orientação aos pais, a coleta do material e o encaminhamento para análise.


É o parecer.
Flávia Aline Carneiro

Enfermeira Fiscal
COREN-RS nº 114.422

De acordo:
Iselde Buchner
Assessora Técnica Administrativa
COREN-RS nº 150.082


  




segunda-feira, 13 de outubro de 2014

DESABAFO DE UM BRASILEIRO



O ATOR  Marcelo Madureira 
publicou o que se segue sobre   LULA.

 "Muita gente" está pedindo: VOLTA LULA! (?)

INTEGRA DA PUBLICAÇÃO ENCONTRA-SE NO SITE :  





      NÃO DEIXEM  DE   LER E COMPARTILHAR !!!!           

TEM MUITA GENTE  PEDINDO A VOLTA DE LULA !

ENTÃO VAMOS LEMBRAR DAS CONDIÇÕES PARA ELE VOLTAR.

  VOLTA LULA : 


















1.   E  TRAGA DE VOLTA  AS 2 (DUAS) REFINARIAS
             QUE  VOCÊ  DOOU PARA A BOLÍVIA !

2.   E TRAGA DE VOLTA OS 1,2 BILHÕES  DE DÓLARES  QUE
      VOCÊ “ EMPRESTOU “  PARA  HUGO CHAVEZ !

3.  .  E TRAGA DE VOLTA  OS  BILHÕES DE DÓLARES QUE VOCÊ
        MANDOU  PARA CUBA, HAITI E OUTROS,POIS, AQUI TAMBÉM
        TEM CRIANÇAS MORRENDO DE  ANEMIA  E FOME.

4.     E TRAGA DE VOLTA   OS  10,6 BILHÕES DE REAIS  QUE VOCÊ
         EMPRESTOU PARA  O EIKE BATISTA  E QUE AGORA  ESTA EM
         SITUAÇÃO PRÉ-FALIMENTAR !

5.    E TRAGA DE VOLTA  OS 25 MILHÕES  DE EURO QUE VOCÊ
         LEVOU COM A ROSE PARA PORTUGAL;

6.   .  E  EXPLICA O MENSALÃO QUE VOCÊ  DIZ NÃO SABER DA
         SUA EXISTÊNCIA, MAS, QUE O  “ QUALTEL GNERAL “  FICAVA
         AO LADO DA SUA SALA..

7.      E  EXPLICA O FENÕMENO ROSE;

8.      E  EXPLICA  OS 6.000 MÉDICOS CUBANOS;

9.      E  EXPLICA A FALÊNCIA  DO SUS;

10.    E EXPLICA ONDE FOI PARAR A REABILITAÇÃO DA
           INDÚSTRIA NAVAL BRASILEIRA;

11.    E EXPLICA  OS 4,8 BILHÕES GASTOS NA TRANSPOSIÇÃO DO RIO
          SÃO FRANCISCO E  QUE HOJE ESTÁ TUDO ABANDONADO...

12.     E  EXPLICA  OS 0,20 CENTAVOS MAIS CAROS DO PLANETA;

13.     E EXPLICA 39 MINISTÉRIOS;

14.     E  EXPLICA  OS  20%   DE INADILÊNCIA DO PROGRAMA ELEITORAL
          “ MINHA CASA MINHA VIDA “ ,  QUE OS BRASILEIROS  QUE  TRABA-
          LHAM  TERÃO  QUE PAGAR.   --  OBSERVE TAMBÉM QUE A TAXA  DE
          INADIPLÊNCIA DE 16%  GEROU CRISE IMOBILIARIA DE 2007 DOS USA.

15.     E EXPLICA O QUE ACONTECEU COM O ÓLEO  DE MAMONA   QUE IA
          SER A INDEPENDÊNCIA  DO BRASIL ;
16.     E  EXPLICA O PRÉ – SAL;

17.     E  EXPLICA ESSA SUA CRIAÇÃO, O  POSTE “ DILMA “  QUE VOCÊ
          PLANTOU  EM BRASÍLIA...

18.     E EXPLICA  O CONTRATO MILIONÁRIO   QUE  O GOVERNO POR MEIO
          DA ELETRONORTE, CONCEDEEU, SEM LICITAÇÃO, CONCEDEU A
          UM    ESCRITÓRIO DE  ADVOCACIA NO RIO DE JANEIRO.


     MILÕES DE  BRASILEIROS ESTÃO DECEPCIONADOS : E O  LULA  ESTA MUDO !

     PERGUNTA-SE :  
 ------- O QUE ACONTRECERÁ  SE O LULA EXPLICAR ?

    RESPOSTA :  
-----  SERÁ  QUE O PT E  OS SEUS  ALIADOS NÃO SERÃO
TRANCAFEADOS  !


INTEGRA DA PUBLICAÇÃO :