Coleta de Sangue & Teste do Pezinho
Devido
a inúmeras dúvidas sobre a Coleta de Sangue para exames Laboratoriais de
Rotina, andei pesquisando e achei o
seguinte
Parecer do Coren :
Parecer do Coren :
Parecer
Coren
Nº 004/2009 Enfermeiro na coleta de Sangue para Gasometria e Exames Laboratoriais.
PARECER COREN-DF Nº 004/2009
Nº 004/2009 Enfermeiro na coleta de Sangue para Gasometria e Exames Laboratoriais.
PARECER COREN-DF Nº 004/2009
ASSUNTO: .
As Supervisoras de Enfermagem da Unidade de Terapia
Intensiva Adulta e Pediátrica do Hospital de Base de Brasília informam que
conforme reunião das Gerências de Medicina Complementar e Cirúrgica, realizada
em 29 de outubro de 2008, ficou estabelecido que os Enfermeiros seriam
responsáveis pela coleta de sangue para gasometria e exames laboratoriais de
rotina (hemograma, bioquímica, e coagulograma) e que os profissionais do
laboratório apenas as acompanhariam na coleta identificando os frascos,
acondicionando as amostras, e passariam as amostras de sangue arterial no
aparelho gasômetro. Relatam que este fato vem trazendo transtornos,
comprometendo a qualidade de assistência do Enfermeiro que tem que abandonar
suas atividades privativas para realizar as atividades de outra categoria
profissional.
CONSULTA:
CONSULTA:
As Supervisoras de Enfermagem solicitam parecer referente a responsabilidade do Enfermeiro pela coleta de exames laboratoriais de rotina. Relatam que este fato vem trazendo transtornos, comprometendo a qualidade de assistência do Enfermeiro que tem que abandonar suas atividades privativas para realizar as atividades de outra categoria profissional.
ANÁLISE:
CONSIDERANDO a Lei 7498/86 que dispõe sobre o regulamento da Enfermagem e da outras providências:
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
l) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - Como integrante da equipe de saúde:
f) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem.
Considerando o Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem formulado pela Gerência de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elaborado em 2002;
Atribuição do Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva:
- Colher/supervisionar a coleta de materiais para exame; (página 28), e o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/86, em seu Art. 11, Inciso III, alínea "h", que atribui ao Auxiliar de Enfermagem a coleta de material para exames (urina e fezes);
Considerando que uma enfermeira especialmente treinada poderá realizar punção percutânea ou realizar procedimento em acesso arterial para obtenção de amostra de sangue para análise de gasometria (Ann White, Enfermagem de Emergência , 1º Edição, 2008, Pág. 203).
Considerando as complicações advindas da má técnica na punção percutânea que são: ruptura de artéria com hemorragia arterial, lesão do nervo mediano (punção de artéria umeral), lesão arterial com espasmo ou desgarro, com possível gangrena de membro , infecção no sítio de punção, trombose venosa, flebite, trombose de veia cava inferior ostemiolite, artrite séptica (Carlos Roberto H. Antunes, Prática Pediátrica de urgência, 3ª Edição).
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
CONSIDERANDO a Lei 7498/86 que dispõe sobre o regulamento da Enfermagem e da outras providências:
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
l) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - Como integrante da equipe de saúde:
f) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem.
Considerando o Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem formulado pela Gerência de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elaborado em 2002;
Atribuição do Enfermeiro na Unidade de Terapia Intensiva:
- Colher/supervisionar a coleta de materiais para exame; (página 28), e o Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7498/86, em seu Art. 11, Inciso III, alínea "h", que atribui ao Auxiliar de Enfermagem a coleta de material para exames (urina e fezes);
Considerando que uma enfermeira especialmente treinada poderá realizar punção percutânea ou realizar procedimento em acesso arterial para obtenção de amostra de sangue para análise de gasometria (Ann White, Enfermagem de Emergência , 1º Edição, 2008, Pág. 203).
Considerando as complicações advindas da má técnica na punção percutânea que são: ruptura de artéria com hemorragia arterial, lesão do nervo mediano (punção de artéria umeral), lesão arterial com espasmo ou desgarro, com possível gangrena de membro , infecção no sítio de punção, trombose venosa, flebite, trombose de veia cava inferior ostemiolite, artrite séptica (Carlos Roberto H. Antunes, Prática Pediátrica de urgência, 3ª Edição).
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
CAPITULO I
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
SEÇÃO III
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, somos de parecer que a coleta de sangue para exames laboratoriais de rotina não é atribuição do Enfermeiro. Outrossim, o Enfermeiro especialmente treinado e tecnicamente capacitado poderá executar a punção percutânea ou realizar procedimentos em acesso arterial (se houver) para obtenção de amostra de sangue destinado a análise gasométrica, em pacientes graves, que estejam sob sua responsabilidade, ou mesmo no ato de sua admissão, ressalvado, que a responsabilidade pelo procedimento deverá ser dividida com profissionais de saúde de nível superior da Unidade.
Brasília, 11 de maio de 2009.
Drª. ELOÍZA SALES CORREIA
Presidente
COREN-DF Nº 32364-E
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
“Realização do Teste do
Pezinho por Profissionais de Enfermagem”.
RIO GRANDE DO SUL
Autarquia
Federal – Lei nº 5.905/73
PARECER
DEFISC Nº 08/2012
Porto
Alegre, 11 de maio de 2012.
“Realização
do Teste do Pezinho por
profissionais
de Enfermagem”.
I -
Relatório
Trata-se de
solicitação recebida na sede do COREN-R
S, em
quinze de fevereiro deste ano, originário do e-mail: tecnenfe r@hotmail.com,
enviado de forma
anônima,
para que este Conselho Regional de Enferma
gem do Rio
Grande do Sul, emita parecer referente à situação a seguir descrita:
"... o
profissional técnico de enfermagem pode realizar a coleta de sangue para a
realização do Teste do Pezinho, ou é uma atividade privativa do
Enfermeiro?".
Dessa
maneira, a discussão limita-se à definição d
o
profissional responsável pela coleta de material para a Triagem Neonatal (Teste
do Pezinho).
II -
Análise Fundamentada
A Triagem
Neonatal, amplamente conhecida como Test
e do
Pezinho, é uma ação básica de saúde pública que possibilita o diagnóstico
precoce de doenças
congênitas
ou infecciosas, cujas conseqüências são
passíveis
de prevenção. Dentre elas estão a fenilcetonúria, o hipotireoidismo congênito,
a anemia falciforme e outros
tipos de
hemoglobinopatias e a fibrose cística.
A Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal (SBTN)
esclarece
que esse exame, além de possibilitar o diagnostico precoce dessas doenças,
permite a
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia
Federal – Lei nº 5.905/73
.
implantação
de um tratamento específico, que visa à
redução ou
até mesmo a eliminação das seqüelas associadas a essas doenças.
A coleta
das amostras de sangue para a realização
do teste é
um procedimento de enfermagem, podendo esta ser executada pelo Enfermeiro,
Técnico ou
auxiliar de Enfermagem, conforme designado no Manual de Normas Técnicas e
Rotinas Operacionais do Programa de Triagem Neonatal, do Ministério
da Saúde.
A técnica,
de maneira sucinta, resume-se nos segui
ntes
passos:
-
Orientação dos pais sobre o exame;
-
Preenchimento da ficha de coleta com os dados completos e sem rasuras;
-
Preparar/aquecer o "pezinho" do Recém-Nascido (RN) para a punção;
- Realizar
a antissepsia no local a ser puncionado;
- Puncionar
a região plantar próxima ao calcanhar;
- Pingar
sangue no papel filtro de forma a preencher os círculos
totalmente;
- Estancar
o sangue do pé do RN;
-
Encaminhar o exame.
Para que a
coleta seja bem-sucedida, o pezinho do
RN deve ser
aquecido de forma a promover a concentração de sangue na área do calcanhar, ser
puncionado.
Autarquia
Federal – Lei nº 5.905/73
com
destreza de forma a favorecer o gotejamento nat
ural do
sangue sem a necessidade de compressões locais.
III -
Conclusão
Considerando
que o Ministério da Saúde atribui a r
esponsabilidade
da coleta de material para a realização do exame geralmente aos profissionais
de enfermagem em seu Manual
de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa de Triagem Neonatal,
publicado em 2004. Que diz:
"O profissional
designado como responsável pela coleta, geralmente é um profissional de
enfermagem (enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), cuja atividade é
regula
mentada por
legislação específica".
Considerando
que a Lei 7.498/86, que dispõe sobre
o Exercício
Profissional de Enfermagem em seu artigo 11, garante ao Enfermeiro o exercício
de todas as
atividades
de enfermagem, inclusive delegar atividades ao Técnico de Enfermagem, exceto as
que lhe são privativas;
Considerando
que a mesma Lei 7.498/86, em seu artigo 12, alínea "b", afirma que o
Técnico de Enfermagem executa ações assistências de enfermagem, exceto aquelas
privativas ao Enfermeiro;
E
considerando que não existe nenhum Parecer defin
ido pelo
COFEN perante o assunto em voga, mas apenas uma discussão em Câmara Técnica.
No momento,
apreciado a legislação corrente, a exe
cução da
coleta de material para a realização do Teste do Pezinho podeser efetuada pelos
profissionais de enfermagem em todos os graus de sua categoria.
CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Autarquia
Federal – Lei nº 5.905/73
IV. Da Conclusão
Entendemos
que a coleta de material para a realização do exame de Triagem Neonatal, o
Teste do Pezinho, é um procedimento assistencial simples, quando praticado
dentro dos preceitos técnicos instituídos
. (Vide
Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do
Programa de
Triagem Neonatal, 2004).
Perante a
legislação vigente, não se trata de uma
atribuição
privativa do Enfermeiro, podendo assim, ser realizada igualmentepelos Técnicos
e Auxiliares de
Enfermagem,
sob a supervisão do Enfermeiro.
No entanto,
ressaltamos, que tanto os Enfermeiros,
quanto os
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem necessitam de capacitação para a executar
de tal atividade. Uma vez que o procedimento abrange o preenchimento preciso da
ficha
de colete,
a orientação aos pais, a coleta do material e o encaminhamento para análise.
É o
parecer.
Flávia
Aline Carneiro
Enfermeira
Fiscal
COREN-RS nº
114.422
De acordo:
Iselde
Buchner
Assessora
Técnica Administrativa
COREN-RS nº
150.082
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