quinta-feira, 30 de abril de 2015

DIREITOS DOS IDOSOS DICAS




IDOSO  CONHEÇA OS SEUS DIREITOS



Constituição Federal de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
Art. 196.
 
    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.





   A judicialização do direito à saúde: a obtenção de atendimento médico, medicamentos e insumos terapêuticos por via judicial – é um direito de toda pessoa que se sente injustiçada.



 Mandamentos da Saúde para os Idosos

01.  SAÚDE

     O Sistema Único de Saúde (SUS) garante
 atenção integral à saúde da população
 idosa, com ênfase no envelhecimento
 saudável e ativo e com vínculo familiar.

 

   O Ministério da Saúde criou a Caderneta
 de Saúde dos idosos a fim de acompanhar
 a saúde de pessoas com mais de 60 anos.


02.  Farmácia Popular

É um programa do Governo Federal
que busca ampliar o acesso da população
aos medicamentos considerados
essenciais. O Ministério da Saúde adquire
os medicamentos de laboratórios
farmacêuticos públicos ou do setor
privado e os disponibiliza nas farmácias
a preço de custo.

OBSERVAÇÃO: 

      Além do Farmácia Popular, o
Ministério da Saúde faz convênio com
farmácias particulares para subsidiar
medicamentos com princípios
ativos para hipertensão, diabetes e
anticoncepcionais. Para identificar as
drogarias conveniadas, basta procurar
no estabelecimento um adesivo
vermelho com a frase “Aqui Tem
Farmácia Popular”. Para saber quais
medicamentos podem ser comprados
com desconto de até 90%, acesse o
site www.saude.gov.br e procure o
programa Farmácia Popular.

COMO FUNCIONA ?

  Para adquirir os medicamentos
disponibilizados nas Farmácias Populares,
basta o usuário apresentar uma receita
médica ou odontológica da rede pública
ou particular.






MEDICAMENTOS  DISPONÍVEIS


  São oferecidos medicamentos que
tratam de doenças como: 




a.      hipertensão,
b.      diabetes,
c.      úlcera gástrica,
d.      depressão,
e.      asma,
f.         infecções,
g.      verminoses;
h.      preservativos masculinos;
i.         analgésicos para cólicas,
j.         enxaqueca;
k.      remédios para queimadura,
l.         inflamações,
m.    alcoolismo,
além dos anticoncepcionais.

03.    TRANSPORTE COLETIVO

    É garantida a passagem gratuita nos
transportes coletivos públicos para as
pessoas com idade igual ou superior a
65 anos, de acordo com as leis municipais.
Para as pessoas com idade entre 60 e
65 anos, a legislação local decidirá a
gratuidade.


    Os transportes coletivos devem contar
com assentos especiais reservados
aos idosos e garantir prioridade no
embarque e desembarque.

04.   TRANSPORTE INTERESTADUAL

As empresas devem reservar duas vagas
gratuitas para os idosos com mais de
60 anos e renda inferior a dois salários
mínimos no transporte interestadual, em
todos os horários.

RESERVAS

As vagas gratuitas devem ser reservadas
até três horas antes da partida do
ônibus. Se as duas vagas já tiverem sido
preenchidas, os demais assentos serão
vendidos com desconto de, no mínimo,
50% do valor da passagem.

05.  BILHETE DO IDOSO

   Caso o idoso não consiga uma das duas
vagas gratuitas, deve procurar um
dos pontos de venda de passagem da
empresa para adquirir o “bilhete de
viagem do idoso”.

Regras para a compra do bilhete

- Para viagens de até 500 quilômetros, o
idoso deve chegar com, no máximo, seis
horas de antecedência.
- Para viagens com mais de
500 quilômetros, deve chegar com, no
máximo, doze horas de antecedência.

Atenção!
No dia da viagem, o idoso que já tiver
garantido sua vaga ou seu bilhete
deve chegar ao local de embarque pelo
menos 30 minutos antes da partida.


Documentos Necessários
Estacionamento
O idoso deve comprovar a idade,
apresentando documento de identidade
com foto, e a renda máxima de
dois salários mínimos, por meio de
contracheque de pagamento ou carnê
de contribuição para o INSS ou extrato
de pagamento de benefício ou carteira
de trabalho com anotações atualizadas.
Quem não tiver como comprovar renda
deve providenciar a Carteira do Idoso
(informações na página 33).


MULTAS

   A ANTT, em sua Resolução 233/2003,
prevê multas para empresas que não
cumprirem essas determinações.


Denúncias e Reclamações

   O idoso que não foi atendido dentro do
determinado pela lei deve procurar um
dos postos de fiscalização da ANTT, nos
principais terminais rodoviários do País,
ou apresentar reclamação à Ouvidoria,
pelo telefone 0800-610300, ou enviar
e-mail para :     ouvidoria@antt.gov.br




Fonte :

01.  http://nandaninna.jusbrasil.com.br/artigos/184496591/a-judicializacao-do-direito-a-saude-a-obtencao-de-atendimento-medico-medicamentos-e-insumos-terapeuticos-por-via-judicial-criterios-e-experiencias?ref=topic_feed


02.                       http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/idoso_cidadao_brasileiro.pdf





Nenhum comentário:

Postar um comentário