Constituição Federal de 1988
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art.
196.
A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
A judicialização do direito à saúde: a obtenção de atendimento médico, medicamentos e insumos terapêuticos por via judicial – é um direito de toda pessoa que se sente injustiçada.
Mandamentos
da Saúde para os Idosos
01. SAÚDE
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante
atenção integral à saúde da população
idosa, com ênfase no envelhecimento
saudável e ativo e com vínculo familiar.
O Ministério da Saúde criou a
Caderneta
de Saúde dos idosos a fim de
acompanhar
a saúde de pessoas com mais de 60 anos.
02. Farmácia Popular
É um programa do Governo
Federal
que busca ampliar o
acesso da população
aos medicamentos
considerados
essenciais. O Ministério
da Saúde adquire
os medicamentos de
laboratórios
farmacêuticos públicos
ou do setor
privado e os disponibiliza nas farmácias
a preço de custo.
OBSERVAÇÃO:
Além do Farmácia Popular, o
Ministério da Saúde faz convênio com
farmácias particulares para subsidiar
medicamentos com princípios
ativos para hipertensão, diabetes e
anticoncepcionais. Para identificar as
drogarias conveniadas, basta procurar
no estabelecimento um adesivo
vermelho com a frase “Aqui Tem
Farmácia Popular”. Para saber quais
medicamentos podem ser comprados
com desconto de até 90%, acesse o
site www.saude.gov.br e procure o
programa Farmácia Popular.
COMO FUNCIONA ?
Para adquirir os medicamentos
disponibilizados nas Farmácias
Populares,
basta o usuário apresentar uma
receita
médica ou odontológica da rede
pública
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS
São oferecidos medicamentos que
tratam de doenças como:
a.
hipertensão,
b.
diabetes,
c.
úlcera gástrica,
d.
depressão,
e.
asma,
f.
infecções,
g.
verminoses;
h.
preservativos masculinos;
i.
analgésicos para cólicas,
j.
enxaqueca;
k.
remédios para queimadura,
l.
inflamações,
m.
alcoolismo,
além dos anticoncepcionais.
03.
TRANSPORTE COLETIVO
É garantida a passagem gratuita nos
transportes coletivos públicos para
as
pessoas com idade igual ou superior
a
65 anos, de acordo com as leis municipais.
Para as pessoas com idade entre 60 e
65 anos, a legislação local decidirá
a
Os transportes coletivos devem contar
com assentos especiais reservados
aos idosos e garantir prioridade no
embarque e desembarque.
04. TRANSPORTE INTERESTADUAL
As empresas devem reservar duas
vagas
gratuitas para os idosos com mais de
60 anos e renda inferior a dois
salários
mínimos no transporte interestadual,
em
todos os horários.
RESERVAS
As vagas gratuitas devem ser
reservadas
até três horas antes da partida do
ônibus. Se as duas vagas já tiverem
sido
preenchidas, os demais assentos
serão
vendidos com desconto de, no mínimo,
50% do valor da passagem.
05. BILHETE DO IDOSO
Caso o idoso não consiga uma das duas
vagas gratuitas, deve procurar um
dos pontos de venda de passagem da
empresa para adquirir o “bilhete de
viagem do idoso”.
Regras para a compra do
bilhete
- Para viagens de até 500 quilômetros, o
idoso deve chegar com, no máximo,
seis
horas de antecedência.
- Para viagens com mais de
500 quilômetros, deve chegar com, no
máximo, doze horas de antecedência.
Atenção!
No dia da viagem, o idoso
que já tiver
garantido sua vaga ou seu
bilhete
deve chegar ao local de
embarque pelo
menos 30 minutos antes da
partida.
Documentos Necessários
Estacionamento
O idoso deve comprovar a
idade,
apresentando documento
de identidade
com foto, e a renda
máxima de
dois salários mínimos,
por meio de
de contribuição para o
INSS ou extrato
de pagamento de
benefício ou carteira
de trabalho com
anotações atualizadas.
Quem não tiver como
comprovar renda
deve providenciar a
Carteira do Idoso
(informações na página
33).
MULTAS
A ANTT, em sua Resolução 233/2003,
cumprirem essas determinações.
Denúncias e Reclamações
O idoso que não foi atendido dentro do
determinado pela lei deve procurar
um
dos postos de fiscalização da ANTT,
nos
principais terminais rodoviários do
País,
ou apresentar reclamação à
Ouvidoria,
pelo telefone 0800-610300, ou enviar
e-mail para : ouvidoria@antt.gov.br
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