EM BREVE DUAS NOVAS VACINAS
NO
CALENDÁRIO VACINAL INFANTIL
A história conta que a vacina instituída no Brasil em 1804, segue com
excelente eficácia e com um notável poder de prevenção de doenças. Sempre evoluindo e inovando para se manter
efetiva.
O Ministério da Saúde ( MS )
procura ajudar a erradicação da Poliomielite Mundialmente. A Poliomielite também conhecida como Paralisia
Infantil deve ter uma nova forma de administração após o 2º Semestre deste ano.
Na sua nova maneira de administração, a vacina deixa de ser administrada
pela via oral para ser administrada através da via intramuscular. A nova vacina da Poliomielite ( VIP ), deve ser administrada como uma dose injetável
de vírus inativo. Só deverá ser
administrada em crianças que estejam iniciando
o calendário da vacinação , ou seja nos recém-nascidos ( RN ).
Em breve também será oferecida nas unidades de Saúde ( Postos de Saúde )
a vacina pentavalente, que reúne em uma
só dose a proteção contra 05 ( cinco )
doenças:
a.
difteria,
b.
tétano,
c.
coqueluche,
d.
haemophilus
influenzae tipo B,
e.
Hepatite B.
Antes para estar protegido contra estas doenças, era necessário ser
imunizado com a vacina tetravalente e a Hepatite B, 02 ( Duas furadinhas. Com a nova vacina Pentavalente bastará apenas uma furadinha para proteger
contra as 05 ( cinco ) doenças. Assim,
será utilizada menos picadinhas, menos sofrimento para as crianças. Sem contar
com a economia que será feita com a diminuição do gasto de materiais, como:
seringas, agulhas, álcool, algodão, etc...
O MS já pensa em breve substituir em breve a vacina pentavalente pela
vacina heptavalente, que esta em estudo e deverá agregar a vacina contra a
poliomielite e a meningite C. Assim, a vacina heptavalente deverá imunizar
contra as seguintes doenças:
a. difteria,
b. tétano,
c. coqueluche,
d. haemophilus influenzae tipo B,
e. Hepatite B,
f. poliomielite,
g. meningite C.
Atenção:
As vacinas estão a disposição da população o Ano todo nos Postos de
saúde, para se imunizar basta procurar um Posto de Saúde e no setor de
Imunização, com a carteira de vacinação sempre na mão, pedir ao profissional especializado para avaliar a
mesma e orientar quanto da necessidade de colocar em dia a sua imunização ou
iniciar um esquema vacinal.
LEMBRE-SE : É MELHOR PREVENIR DO
QUE REMEDIAR.
A VACINAÇÃO É UM MEIO ARTIFICIAL EFICIENTE DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS, QUE PODEM SER FATAIS.
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO OFICIAL DO BRASIL
CALENDÁRIO BÁSICO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA
Nota: Mantida a nomenclatura do Programa Nacional de Imunização e inserida a nomenclatura segundo a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 25 de agosto de 2008 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Orientações importantes para a vacinação da criança:
(1) vacina BCG: Administrar o mais precoce possível, preferencialmente após o nascimento. Nos prematuros com menos de 36 semanas administrar a vacina após completar 1 (um) mês de vida e atingir 2 Kg. Administrar uma dose em crianças menores de cinco anos de idade (4 anos 11meses e 29 dias) sem cicatriz vacinal. Contatos intradomicíliares de portadores de hanseníase menores de 1 (um) ano de idade, comprovadamente vacinados, não necessitam da administração de outra dose de BCG. Contatos de portadores de hanseníase com mais de 1 (um) ano de idade, sem cicatriz - administrar uma dose. Contatos comprovadamente vacinados com a primeira dose - administrar outra dose de BCG. Manter o intervalo mínimo de seis meses entre as doses da vacina. Contatos com duas doses não administrar nenhuma dose adicional. Na incerteza da existência de cicatriz vacinal ao exame dos contatos intradomiciliares de portadores de hanseníase, aplicar uma dose, independentemente da idade. Para criança HIV positiva a vacina deve ser administrada ao nascimento ou o mais precocemente possível. Para as crianças que chegam aos serviços ainda não vacinadas, a vacina está contra-indicada na existência de sinais e sintomas de imunodeficiência, não se indica a revacinação de rotina. Para os portadores de HIV (positivo) a vacina está contra indicada em qualquer situação.
(2) vacina hepatite B (recombinante): Administrar preferencialmente nas primeiras 12 horas de nascimento, ou na primeira visita ao serviço de saúde. Nos prematuros, menores de 36 semanas de gestação ou em recém-nascidos à termo de baixo peso (menor de 2 Kg), seguir esquema de quatro doses: 0, 1, 2 e 6 meses de vida. Na prevenção da transmissão vertical em recém-nascidos (RN) de mães portadoras da hepatite B administrar a vacina e a imunoglobulina humana anti-hepatite B (HBIG), disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, nas primeiras 12 horas ou no máximo até sete dias após o nascimento. A vacina e a HBIG administrar em locais anatômicos diferentes. A amamentação não traz riscos adicionais ao RN que tenha recebido a primeira dose da vacina e a imunoglobulina.
(3) vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus influenzae b (conjugada): Administrar aos 2, 4 e 6 meses de idade. Intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias. A vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis – DTP são indicados dois reforços. O primeiro reforço administrar aos 15 meses de idade e o segundo reforço aos 4 (quatro) anos. Importante: a idade máxima para administrar esta vacina é aos 6 anos 11meses e 29 dias. Diante de um caso suspeito de difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados menores de 1 ano iniciar esquema com DTP+ Hib; não vacinados na faixa etária entre 1 a 6 anos, iniciar esquema com DTP. Para os comunicantes menores de 1 ano com vacinação incompleta, deve-se completar o esquema com DTP + Hib; crianças na faixa etária de 1 a 6 anos com vacinação incompleta, completar esquema com DTP. Crianças comunicantes que tomaram a última dose há mais de cinco anos e que tenham 7 anos ou mais devem antecipar o reforço com dT.
(4) vacina poliomielite 1, 2 e 3 (atenuada): Administrar três doses (2, 4 e 6 meses). Manter o intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Administrar o reforço aos 15 meses de idade. Considerar para o reforço o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose.
(5) vacina oral rotavírus humano G1P1 [8] (atenuada): Administrar duas doses seguindo rigorosamente os limites de faixa etária:
primeira dose: 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias.
segunda dose: 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias.
O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 30 dias. Nenhuma criança poderá receber a segunda dose sem ter recebido a primeira. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação não repetir a dose.
(6) vacina pneumocócica 10 (conjugada): No primeiro semestre de vida, administrar 3 (três) doses, aos 2, 4 e 6 meses de idade. O intervalo entre as doses é de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Fazer um reforço, preferencialmente, entre 12 e 15 meses de idade, considerando o intervalo mínimo de seis meses após a 3ª dose. Crianças de 7-11 meses de idade: o esquema de vacinação consiste em duas doses com intervalo de pelo menos 1 (um) mês entre as doses. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses, com intervalo de pelo menos 2 meses.
(7) vacina meningocócica C (conjugada): Administrar duas doses aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo entre as doses de 60 dias, e mínimo de 30 dias. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses de idade.
(8) vacina febre amarela (atenuada): Administrar aos 9 (nove) meses de idade. Durante surtos, antecipar a idade para 6 (seis) meses. Indicada aos residentes ou viajantes para as seguintes áreas com recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais e alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para informações sobre os municípios destes estados, buscar as Unidades de Saúde dos mesmos. No momento da vacinação considerar a situação epidemiológica da doença. Para os viajantes que se deslocarem para os paises em situação epidemiológica de risco, buscar informações sobre administração da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se destinam ou na Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado. Administrar a vacina 10 (dez) dias antes da data da viagem. Administrar reforço, a cada dez anos após a data da última dose.
(9) vacina sarampo, caxumba e rubéola: Administrar duas doses. A primeira dose aos 12 meses de idade e a segunda dose deve ser administrada aos 4 (quatro) anos de idade. Em situação de circulação viral, antecipar a administração de vacina para os 6 (seis) meses de idade, porém deve ser mantido o esquema vacinal de duas doses e a idade preconizada no calendário. Considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
B.
Folha Universal – Domingo, 05 de fevereiro de 2012
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