STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV
11,98% da URV: É um Direito Seu !
Tese reconhecida em outros poderes, agora pode estar ao alcance do servidor legislativo municipal.
Decisão beneficia servidor com salário convertido com base em lei estadual.
Mais de 10 mil ações na Justiça aguardavam o julgamento do Supremo.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção.
Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo.
De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou
A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção. O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.
QUAIS SERVIDORES PÚBLICOS TEM DIREITO À URV?
A URV (Unidade Real de Valor) era um índice monetário utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) com o objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo enquanto se instalava a nova moeda. A URV iniciou-se em 1º de março de 1994 e durou até 1º de julho de 1994, quando foi lançado o Real (R$) pelo então Ministro Fernando Henrique Cardoso. A revisão da URV abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Funcionários Públicos, pensionistas e aposentados das esferas municipais, estaduais e federais têm direito à URV se receberam salário ou benefício em fevereiro de 1994 e este pagamento era efetuado dentro do próprio mês trabalhado.
Num primeiro momento desse período de transição, estabeleceu-se a conversão daquela primeira moeda em Unidade Real de Valor (URV), ao viger a Medida Provisória (MP) n. 434, de 27/02/1994, dispondo acerca do Programa de Estabilização econômica e o Sistema Monetário Nacional. Tal MP foi convertida na L. 8.880/94, denominada “Plano Real”.
A instituição da URV objetivou a implantação de uma reforma monetária a fim de pôr termo ao severo processo inflacionário então vigente.
Entretanto, a adoção da data da referida conversão para fins de pagamento da remuneração dos servidores públicos acarretou em perdas salariais a esses, em especial aos servidores do Maranhão.
É que, em razão de previsão constitucional, só recebiam os recursos relativos à dotação orçamentária até o dia 20 de cada mês, de forma que o pagamento dos vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal efetua-se somente após tal data. Todavia, para fins de conversão em URV, o Governo do estado a utilizou em valor cotado no começo do mês subsequente ao pagamento dos servidores.
Existe um consenso de que, se o servidor recebia a remuneração antes do dia 1º de março de 1994, ele faz jus às perdas da URV. Ou seja, se ele recebia a remuneração mensal paga dentro do próprio mês, e não dentro do mês seguinte. Nos casos em que o servidor deveria ter recebido, mas o pagamento não vinha sendo feito em dia, a matéria gera polêmica. Veja-se, por exemplo, o caso dos servidores públicos do Espírito Santo: a Constituição Estadual determinava o pagamento de todos dentro do próprio mês trabalhado. No entanto, tal regra só vinha sendo cumprida pelos Poderes Judiciário e Legislativo - incluindo o Tribunal de Contas - e pelo Ministério Público Estadual. Os servidores do Executivo não estavam recebendo em dia”.
O governo do Estado do Maranhão efetuou a conversão utilizando a URV do último dia dos meses de novembro/93, dezembro/93, janeiro/94 e fevereiro/94, respectivamente, dividido o valor nominal desses meses pela URV do último dia. Apesar do entendimento das normas atinentes ao Poder Executivo, o Governo do
estado processou a conversão das remunerações dos servidores, não pelo dia do pagamento, mas pelo último dia dos quatro meses imediatamente anteriores a conversão.
Dessa forma, para verificar se o servidor público tem direito à URV, deve-se identificar se o órgão a que está vinculado:
1) Realizava o pagamento dentro do próprio mês, ou seja, se o salário de fevereiro de 1994, a exemplo dos meses anteriores, vinha sendo pago dentro do próprio mês trabalhado.
2) No caso do pagamento que estava em atraso à época, se havia lei que assegurasse o pagamento dentro do próprio mês trabalhado. Os servidores que recebiam no mês posterior ao mês trabalhado não possuem direito, exceto se havia lei assegurando o pagamento dentro do próprio mês e o pagamento estava em atraso.
3) Se, mesmo que não tenha trabalhado à época, mas a função que venha exercer posteriormente já tenha existido naquela data e houve mudança de nomenclatura
do cargo para um novo regime jurídico, neste caso, a função exercida atualmente pelo servidor já nascera com as perdas referentes à URV de 1994. Todavia, se o cargo vier a ser criado posteriormente e não existiu outro correspondente à época da URV, não faz jus o servidor as perdas da URV.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/09/stf-manda-pagar-perdas-de-servidor-por-conversao-irregular-da-urv.html
http://www.sinfa.org.br/mostrar_noticias_destaque.php?cod=80
Olá, bom dia. Meu nome é Sebastião Monteiro. Fui empossado no Estado do Maranhão, no cargo de Vigia em 22 de fevereiro de 1994, será que tenho direito em receber as perdas referentes à URV?
ResponderExcluirSERÁ QUE FUNCIONÁRIOS DESSE PERÍODO QUE JA FALECERAM TERÁ DIREITO?
ResponderExcluirquem recebe o pgto no 5" DIA UTIL do mes seguinte tem direito a URV.
ResponderExcluirEu comecei receber pensão do estado em 99,será que tenho algum direito?
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