Dá nova redação à alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ........................................................................................
XVI - ........................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
........................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Deputado Aécio Neves
Presidente
Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário
Deputado Paulo Rocha
3º Secretário
MESA DO SENADO FEDERAL:
Senador Ramez Tebet
Presidente
Senador Edison Lobão
1º Vice-Presidente
Senador Antonio Carlos Valadares
2º Vice-Presidente
Senador Carlos Wilson
1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário
RIO DE JANEIRO 23 DE AGOSTO DE 2001
OFICIO CIRCULAR Nº 003/01
DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
PARA A CATEGORIA DE ENFERMAGEM
A/C CHEFIAS DE ENFERMAGEM
ASSUNTO VITÓRIA NA ACUMULAÇÃO DE CARGO
COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE VIMOS INFORMAR QUE
FOI APROVADA EM 22/08/2001 A PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 308 DE AUTORIA DA DEPUTADA
FEDERAL JANDIRA FEGHALI; COM QUORUMDE 391 VOTOS
A FAVOR E 02 ABSTENÇÕES.
ESTA EMENDA CONSTITUCIONAL PERMITE O EXERCÍCIO
CUMULATIVODE DOIS VÍNCULOS PÚBLICOS, ESTA É
UMA LUTA TRAVADA DESDE 1993 PELO SINDICATO
DOS ENFERMEIROSDO RIO MDE JANEIRO, QUE
VEM PARTICIPANDO ATIVAMENTE DE TODO ESTE PRO-
CESSO.
A REFERIDA EMENDA APROVADA, VEM CORRIGIR UMA
DISTORÇÃO DACONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA QUAL
NÃO CONTEMPLAVA OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
A PROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA AGRADECER-
-MOS AS DIREÇÕESQUE PODERAM COLABORAR COM ESTA
CAUSA.
A LUTA CONTINUA............
Nenhum comentário:
Postar um comentário