quarta-feira, 31 de julho de 2013

APOSENTADORIA : AVERBAÇÃO



AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO


Definição
                    
É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenh
a sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

O que é ?

É o registro do tempo de serviço do servidor, anterior ao seu ingresso no Poder Judiciário, para contagem de tempo para aposentadoria, bem como para outros efeitos legais.
 


Guia do Servidor

É o registro do tempo de serviço prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos Básicos:
1.     Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.
2.     Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.
Procedimentos:
Requerimento, anexando original ou cópia autenticada da certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma ou certidão expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública onde conste a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias.


Informações Gerais:

1. A apuração desse tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias.
Conta-se para todos os fins:
a) tempo de serviço público federal;
b) tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto ao Tiro de Guerra;
c) tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal, desde que remunerado pelos cofres públicos.
Para fins de aposentadoria e disponibilidade:
a) tempo de serviço em atividade privada ou fundações de direito privado;
b) tempo de serviço público estadual e municipal;
c) em dobro, o período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado.
Apenas para fins de aposentadoria:
a) tempo de serviço prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
b) tempo de Tiro de Guerra;
c) tempo de serviço prestado em organismo internacional.  
2. É permitida a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado, vedada a contagem cumulativa.
3. O tempo de serviço, retribuído mediante recibo ou prestado gratuitamente não é considerado para nenhum efeito.
4. No caso de serviço militar obrigatório, poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista, desde que contenha o início e o término do serviço, acompanhada de declaração do interessado de que não usará novamente o documento para o mesmo fim. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida cópia da certidão, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o serviço militar.
5. Para que a averbação surta os efeitos legais, faz-se necessário que o tempo de serviço reconhecido por justificação judicial contenha a comprovação por meio de prova documental, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
6. O tempo de serviço prestado somente para o exercício de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não é computável para efeito de adicional por tempo de serviço.


Documentação Necessária para instruir o processo

Formulário  do servidor ;


Certidão (original), expedida pelo órgão competente, onde conste:

a. O fim a que se destina;

b. Denominação do cargo ou emprego ocupado;

c. Regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;
d. Tempo de contribuição serviço bruto;

e. Faltas e licenças ocorridas no período;

f. Tempo líquido de contribuição;

g. Demais ocorrências funcionais.



No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá  conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão "confere com o original", ou outra equivalente,  que atribua à cópia características de autenticidade) desde que contenha o início e o término do serviço.

Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.

A cópia do certificado de reservista somente será aceita para o período do serviço militar obrigatório. Se o militar teve algum
tempo de serviço após o serviço  obrigatório, a averbação desse tempo se dará somente com a certidão original de tempo de contribuição expedida pela Unidade Militar.
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Informações Gerais


O tempo de contribuição prestado ao SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL será aproveitado para todos os fins (dentro dos limites que a legislação especifique), mediante certidão expedida pelo órgão onde foi exercido o cargo ou emprego;


O tempo de contribuição prestado ao SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ou MUNICIPAL será aproveitado apenas para aposentadoria, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria  Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores;

O tempo prestado em ATIVIDADE PRIVADA, cujo recolhimento previdenciário é efetuado ao INSS, será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de Certidão fornec
ida pelo INSS;

O SERVIÇO MILITAR prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de  Guerra, que será aprovei tado apenas para aposentadoria;

O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional será contado para fins de aposentadoria;

O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, incisos II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno;

O tempo de serviço prestado como cargo em comissão, sem vínculo efetivo, em outro órgão será averbado com a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS.

O tempo de serviço prestado como professor substituto, sem vínculo efetivo, em outra unidade de ensino será averbado mediante certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS.

Os segurados (empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo) do RGPS poderão averbar seus respectivos tempos mediante certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS.

O tempo prestado sob a forma de contrato de locação de serviço, não pode ser computado para qualquer efeito no serviço público.

O período de afastamento do servidor para o exterior, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de estudo ou aperfeiçoamento, não será computado para qualquer efeito.

É possível a contagem recíproca de tempo de contribuição público e privado, vedada a contagem cumulativa;

O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito;

Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários.

Obs: Para a retirada da certidão de Tempo de Contribuição j
unto a qualquer agência do INSS, é necessário que o servidor leve uma declaração funcional expedida pela UNIPAMPA.

Esta declaração pode ser solicitada através do formulário de Solicitação de Documentos, no qual deverá ser informado o motivo de  “Solicitação de declaração funcional”.



Como averbar junto ao INSS o 

tempo de serviço do período 

que você não contribuiu?

 

 Como acontece a averbação de tempo de serviço?
Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.
Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.
Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.
Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.
Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.
Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter a aposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.





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