O Profissional deve Entrar em Contato com o Conselho
da Sua Cidade para saber das Atualizações da
Tabela com relação a Sua Cidade.
RESOLUÇÃO COFEN-301/2005 – Revoga a Resolução COFEN nº 264/2001.
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência
consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5 905, de 12 de julho de
1972; tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 327ª Reunião
Ordinária;
CONSIDERANDO a Lei 7 498 de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94 406 de 8 de junho de 1987;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a remuneração por serviços de Enfermagem prestados à comunidade e a clientela própria;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos indicadores financeiros vigentes para melhor fixação da remuneração por serviços prestados;
CONSIDERANDO o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado – IPCA;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 327º Reunião Ordinária Plenária, e o que mais consta do PAD COFEN nº 122/91;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mínimos dos Honorários pela
Prestação de Serviços de Enfermagem, constante da TABELA anexa ao
presente ato resolucional;
Art. 2º Quando a prestação de serviços de Enfermagem
ocorrer em horário noturno, ou nos fins de semana e feriados, haverá um
acréscimo de 20%(vinte por cento) sobre os valores previstos na citada
TABELA;
Art. 3º A critério dos COREN poderá ser baixado ATO
DECISÓRIO estabelecendo, na jurisdição dos mesmos, valores mínimos
diferenciados da TABELA anexa observando o teto mínimo fixado, podendo
ainda, ser acrescentadas outras atividades não contempladas nesta
Resolução,encaminhando ao COFEN para homologação;
Art. 4º Os valores constantes da TABELA DE
HONORÁRIOS, anexa, serão reajustados anualmente por iniciativa dos COREN
e homologados pelo COFEN, pela aplicação do índice IPCA ou outro
indexador que por ventura o substitua, levando em conta os acumulados
nos doze meses anteriores ao vencimento do período anual;
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução COFEN nº 264/2001 e demais
disposições em contrário.
?Carmem Almeida da Silva – Presidente
?Zolândia Oliveira Conceição – Primeira Secretária
ANEXOS NOS ENDEREÇOS :
http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/anexo_res_301_2005.PDF
http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/RES%20301-05.pdf
Tabela de Honorários
. Com o intuito
de normatizar os serviços prestados pela Enfermagem, o Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) ditou a RESOLUÇÃO COFEN-301/2005 que fixou os valores
mínimos como base para esta atuação
Tabela
de Honorários
RESOLUÇÃO COFEN-301/2005
RESOLUÇÃO COFEN-301/2005
Atividades Administrativas
Ações Desenvolvidas
|
Quadro
|
Valor
|
| 1. Consultoria |
I
|
Livre negociação entre as partes a
partir de
72,31 [hora] |
| 2. Assessoria |
I
|
|
| 3. Auditoria |
I
|
|
| 4. Planejamento |
I
|
|
| 5. Supervisão |
I
|
Atividades Didáticas
Ações Desenvolvidas
|
Quadro
|
Valor
|
| 1. Ensino para Pesquisa | ||
| 1.1 Em serviços (Instituições de Saúde) |
I
|
[hora] 72,31
|
| 1.2 Na Comunidade |
I
|
[hora] 72,31
|
| 1.3 Em instituições de ensino | ||
| • nível médio |
I
|
[hora] 54,46
|
| • nível universitário |
I
|
[hora] 72,31
|
| • pós-graduação | ||
| - especialização |
I
|
[hora] 72,31
|
| - mestrado |
I
|
[hora] 91,07
|
| - doutorado |
I
|
[hora] 108,92
|
| 1.4 Empresas |
I
|
[hora] 108,9
|
Ações Desenvolvidas
|
Quadro
|
Valor
|
| 1. Atendimento às necessidades de higiene e conforto | ||
| 1.1 preparo de leito ocupado |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.2 preparo de leito desocupado |
I-II-III
|
3,58
|
| 1.3
colocação e/ou retirada de colchão D’ água e ar |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.4 banho no leito |
I-II-III
|
9,09
|
| 1.5 banho de aspersão |
I-II-III
|
3,73
|
| 1.6 banho de RN |
I-II-III
|
18,17
|
| 1.7 higiene oral com ou sem prótese |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.8 tricotomia facial/axiliar/abdominal torácica/ e de MMSS E MMII |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.9 higiene do couro cabeludo |
I-II-III
|
3,58
|
| 1.10 tricotomia do couro cabeludo |
I-II-III
|
7,14
|
| 1.11 higiene íntima |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.12 tricotomia perineal /nádegas e ânus |
I-II-III
|
18,17
|
| 1.13 preparo da pele para cirurgias |
I-II-III
|
3,58
|
| 1.14 cuidados com as mãos e unhas |
I-II-III
|
5,36
|
| 1.15 cuidados com os pés e unhas |
I-II-III
|
7,14
|
| 1.16 cuidado com escabiose |
I-II-III
|
7,14
|
| 1.17 cuidado com pediculose |
I-II-III
|
9,09
|
| 1.18
cuidado na prevenção de escaras e decúbito (pele articulação) |
I-II-III
|
7,14
|
| 1.19 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados parcialmente dependentes |
I-II-III
|
28,93
|
| 1.20 cuidados integrais de higiene e conforto a pacientes acamados totalmente dependentes |
I-II-III
|
54,46
|
| 2. Atendimento às necessidades de oxigenação | ||
| 2.1 verificação da respiração/ pulsos e pressão sanguínea. |
I-II-III
|
18,23
|
| 2.2 verificação da pressão sanguínea |
I-II-III
|
10,88
|
| 2.3 aspiração do trato respiratório com observação das características de secreções e ausculta |
I-II-III
|
21,76
|
| 2.4 drenagem postural sem percussão e ausculta |
I-II-III
|
7,14
|
| 2.5 instalação de cuidados gerais com sistema de liberação de oxigênio (cateter nasal, máscara, aparelho de fluxo elevado) |
I-II-III
|
7,14
|
| 2.6 cuidado com a traqueostomia |
I-II-III
|
10,88
|
| 2.7 cuidados gerais e montagens de respirador artificial |
I-II-III
|
21,76
|
| 2.8 cuidados com a nebulização |
I-II-III
|
3,58
|
| 3. atendimento às necessidades nutricionais e hídricas | ||
| 3.1 alimentação oral de pacientes parcialmente dependentes |
I-II-III
|
3,58
|
| 3.2 alimentação oral de pacientes totalmente dependentes |
I-II-III
|
7,14
|
| 3.3 alimentação por gastrotomia, mamadeira e sonda nasojejunal |
I-II-III
|
14,29
|
| 3.4 inserção e remoção de sonda nasogástrica para alimentação |
I-II-III
|
14,29
|
| 3.5 inserção e remoção de sonda nasojejunal ou nasoentérica para alimentação |
I-II-III
|
21,76
|
| 3.6 aspiração nasogástrica |
I-II-III
|
3,58
|
| 3.7 instalação, controle e cuidados gerais com nutrição parenteral |
I-II-III
|
14,29
|
| 3.8 controle de ingestas |
I-II-III
|
3,58
|
| 4. atendimento às necessidades de eliminação | ||
| 4.1 inserção e remoção de sonda nasogástrica para drenagem |
I-II-III
|
18,17
|
| 4.2 lavado gástrico |
I-II-III
|
7,14
|
| 4.3 inserção de sonda vesical de alívio ou demora |
I-II-III
|
18,17
|
| 4.4 inserção de sonda retal |
I-II-III
|
7,14
|
| 4.5 instalação e troca de dispositivos urinários externos |
I-II-III
|
7,14
|
| 4.6 irrigação de sonda vesical e bexiga (sistema fechado/aberto) |
I-II-III
|
18,17
|
| 4.7 instilação vesical |
I-II-III
|
7,14
|
| 4.8 enteróclise (lavagem intestinal) VR e outros |
I-II-III
|
10,88
|
| 4.9 outros enemas (de retenção carminativos/de fluxos/com medicação) |
I-II-III
|
10,88
|
4.10 remoção manual de fezes (fecaloma) |
I
|
18,17
|
| 4.11 troca de colostomia e jejunostomia |
I-II-III
|
7,14
|
| 4.12 utilização de medidas não evasivas para estimular a eliminação de urina e fecal |
I-II-III
|
3,58
|
| 4.13 controle de excretas |
I-II-III
|
3,58
|
| 4.14 cuidados gerais com conjuntos de drenagem/sistema de um ou três frascos (manutenção e troca) |
I-II
|
4,07
|
| 5. Atendimentos às necessidades de regulação | ||
| 5.1. Térmica | ||
|
5.1.1. verificação de temperatura (axiliar/oral/reta/vaginal) |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.1.2. aplicação de calor seco e calor úmido |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.1.3. aplicação de frio seco e frio úmido |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.2. hormonal | ||
| 5.2.1. controle de sinais e sintomas de hipo/hiperglicemia |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.2.2. realização de teste de glicosúria |
I-II-III
|
7,14
|
| 5.2.3. realização de glicemia ( teste ) |
I-II-III
|
7,14
|
| 5.3. neurológica | ||
| 5.3.1. controle do nível de consciência (Escala de Glasgow ) |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.3.2. controle de pupilas |
I-II-III
|
3,58
|
| 5.3.3. cuidados básicos em situação de convulsão |
I-II-III
|
7,14
|
| 5.4. hidreletrolítica | ||
| 5.4.1. balanço hídrico (controle de ingestas excretas) |
I-II-III
|
7,14
|
| 5.4.2. diálise peritoneal |
I
|
[Sessão] 36,19
|
| 5.4.3. hemodiálise |
I
|
[Sessão] 36,19
|
| 5.4.4. controle/cuidado/orientação com CAPD |
I
|
[Sessão] 36,19
|
| 5.4.5. verificação de dados antropométricos (altura/peso/perímetro cefálico abdominal/torácico ) |
I-II-III
|
7,14
|
| 5.4.6. controle e cuidados com derivação ventricular externa |
I
|
10,88
|
| 6. Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas | ||
| 6.1 no pós-operatório a pacientes conscientes |
I-II-III
|
3,33
|
| 6.2 no pós-operatório a pacientes semiconscientes |
I-II-III
|
5,36
|
| 6.3 no pós-operatório e pacientes inconscientes |
I-II-III
|
6,66
|
| 6.4 curativo limpo |
I-II-III
|
18,17
|
| 6.5 curativo infectado |
I-II-III
|
28,90
|
| 6.6 curativo e troca de bolsas em estomas |
I-II-III
|
21,76
|
| 6.7 curativo e troca de cânula de traqueostomia |
I-II-III
|
21,76
|
| 6.8 curativo em lesões sem solução de continuidade |
I-II-III
|
7,14
|
| 6.9 cuidados com escaras de decúbito |
I-II-III
|
18,17
|
| 6.10 aplicação de bandagem nas suas diversas aplicações |
I-II-III
|
10,88
|
| 6.11 retirada de pontos |
I-II-III
|
22,73
|
| 7. Atendimentos às necessidades terapêuticas | ||
| 7.1 aplicação de material radioativo |
I
|
72,31
|
| 7.2 banho de leito ou aspersão / medicamento |
I-II-III
|
9,09
|
| 7.3 banho de assento |
I-II-III
|
7,14
|
| 7.4 embrocação vaginal |
I-II-III
|
10,88
|
| 7.5 coleta de material para exames laboratoriais | ||
| 7.5.1. sangue |
I-II-III
|
12,82
|
| 7.5.2. urina |
I-II-III
|
7,14
|
| 7.5.3. fezes |
I-II-III
|
10,88
|
| 7.5.4. secreções |
I-II III
|
12,82
|
| 7.6 coleta de sangue arterial |
I
|
18,17
|
| 7.7 coleta de urina para urocultura |
I-II
|
10,88
|
| 7.8 coleta de fezes para coprocultura |
I-II-III
|
10,88
|
| 7.9 instalação de PVC |
I-II-III
|
21,76
|
| 7.10 controle de PVC |
I-II
|
[hora] 22,73
|
| 7.11 instalação de PAM |
I
|
21,76
|
| 7.12 controle de PAM |
I
|
[hora] 22,73
|
| 7.13 instalação de fluidoterapia |
I
|
9,60
|
| 7.14 instalação e cuidado com fluidoterapia |
I
|
3,39
|
| 7.15 instalação de quimioterápicos |
I-II-III
|
17,15
|
| 7.16 controle e cuidados com quimioterápicos |
I
|
9,99
|
| 7.17 cuidados gerais com hemoderivados |
I
|
19,97
|
| 7.18 punção venosa com dispositivos simples |
I-II
|
9,99
|
| 7.19 punção venosa com dispositivos composto com mandril |
I-II-III
|
13,22
|
| 7.20 medicação tópica |
I-II-III
|
5,69
|
| 7.21 medicação endovenosa |
I-II-III
|
10,59
|
| 7.22 medicação IM-intradérmica e SC |
I-II-III
|
7,63
|
| 7.23 medicação sublingual,ocular,nasal e oral |
I-II-III
|
3,73
|
| 7.24 medicação retal e por sonda |
I-II-III
|
9,43
|
| 7.25 medicação vaginal |
I-II-III
|
9,43
|
| 8. atendimento às necessidade de locomoção/mobilidade/exercício | ||
| 8.1 acompanhamento na deambulação/passeio |
I-II-III
|
[hora] 32,63
|
| 8.2 acompanhamento de pacientes na realização e exames |
I-II-III
|
16,56
|
| 8.3 acompanhamento de pacientes na transferência de instituição |
I-II-III
|
16,56
|
| 8.4 auxílio na deambulação |
I-II-III
|
4,86
|
| 8.5 movimentação ativa (auxílio) |
I-II-III
|
16,56
|
| 8.6 movimentação passiva |
I-II-III
|
32,64
|
| 8.7 mudança de decúbito |
I-II-III
|
7,63
|
| 8.8 posicionamento para exame |
I-II-III
|
3,33
|
| 8.9 assentar na cadeira/poltrona/ou beira do leito |
I-II-III
|
3,33
|
| 8.10 transporte em cadeiras de rodas |
I-II-III
|
16,56
|
| 8.11 transporte em maca |
I-II-III
|
26,46
|
| 9. Atendimento às necessidades de segurança física | ||
| 9.1 cuidados com pacientes sedados |
I-II-III
|
[hora] 6,57
|
| 9.2 realização e cuidados com a restrição de movimentos |
I-II-III
|
3,32
|
| 10. Cuidados com o corpo após a morte | ||
| 10.1 realização de higiene, tamponamento e vestuário |
I-II-III
|
99,98
|
| 11. Vigilância e acompanhamento | ||
| 11.1 no domicílio |
I
|
[hora] 25,00
|
II
|
[hora] 13,22
|
|
III
|
[hora] 8,29
|
|
| 11.2 no ambiente hospitalar |
I
|
[hora] 33,02
|
II
|
[hora] 22,73
|
|
III
|
[hora] 16,56
|
|
| 11.3 em transporte no perímetro urbano |
I
|
[hora] 37,33
|
II
|
[hora] 25,00
|
|
III
|
[hora] 20,79
|
|
| 11.4 em viagens |
I
|
[hora] 49,83
|
II
|
[hora] 33,02
|
|
III
|
[hora] 25,00
|
|
| 11.5 em eventos |
I
|
[hora] 33,02
|
II
|
[hora] 22,73
|
|
III
|
[hora] 16,56
|
|
| 12. Processo de enfermagem | ||
| 12.1 consulta de enfermagem (histórico exame físico e diagnóstico) |
I
|
66,07
|
| 12.2 prescrição de enfermagem |
I
|
32,64
|
| 12.3 evolução de enfermagem incluindo alteração da prescrição quando necessário |
I
|
[hora] 32,64
|
| 13. primeiros socorros (contato para socorrista em operação veraneio) |
I
|
32,64
|
| 14. visita domiciliar |
I
|
[hora] 66,07
|
II
|
[hora] 44,83
|
|
III
|
[hora] 33,02
|
INCLUI:
1. Preparo do paciente, do material e do ambiente;
2. Orientação quanto aos procedimentos e suas aplicações;
3. Observação e controle do paciente até o término do procedimento;
4. Limpeza do material e ordem do ambiente após o término do procedimento;
5. Registro quanto à execução, reações etc.
NÃO INCLUI:
1. Material necessário à execução dos procedimentos.
OBSERVAÇÕES:
1. Os valores serão reajustados segundo índices governamentais.
2. Quadro I - Enfermeiro
Quadro II - Técnico de Enfermagem
Quadro III - Auxiliar de Enfermagem
EM 2011 TINHAS OS SEGUINTES VALORES ESPECIFICA PARA CADA SERVIÇO:
Tabela de Honorários de acordo: RESOLUÇÃO COFEN-301/2005
Atividades Assistência:
Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas;
Atendimento às necessidades cutâneo-mucosas;
- Curativo limpo ........................................VALOR $ 20,00
- Curativo infectado...................................VALOR $ 30,00
- Cuidados com escaras de decúbito ....... VALOR $ 20,00
- Aplicação de bandagem nas suas diversas aplicações .... VALOR $ 10,88
- retirada de pontos...................................VALOR $ 15,00
Processo de enfermagem
- Consulta de enfermagem (histórico exame físico e diagnóstico)..................................valor $ 66,07
- Visita domiciliar.............................valor $ [hora] 66,07
- Consulta aos cuidados com idosos.....valor $ 66,07
A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
INCLUI:
1. Preparo do paciente, do material e do ambiente;
2. Orientação quanto aos procedimentos e suas aplicações;
3. Observação e controle do paciente até o término do procedimento;
4. Limpeza do material e ordem do ambiente após o término do procedimento;
5. Registro quanto à execução, reações etc.
NÃO INCLUI:
1. Material necessário à execução dos procedimentos.
EM, 21de janeiro de 2012





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