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sábado, 8 de janeiro de 2011

FARRA COM O PASSAPORTE DIPLOMÁTICO


REPORTAGEM DO JORNAL: O ESTADO DE SÃO PAULO

LEIAM NA INTEGRA NO ENDEREÇO : http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,deputados-e-parentes-usam-direito-a-passaporte-diplomatico-para-turismo,663423,0.htm

Deputados e parentes usam direito a passaporte diplomático para turismo


'Estado' teve acesso à relação de ofícios que tratam da emissão de passaportes diplomáticos e de vistos que passaram pelo órgão nos últimos dois anos.



Denise Madueño e Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

A regra para emissão de passaportes diplomáticos tem sido usada pelos deputados e parentes para conhecer o mundo e literalmente fazer turismo. Pelo menos dois terços desses passaportes especiais solicitados pela Câmara dos Deputados ao Itamaraty, entre esta sexta-feira, 7, e fevereiro de 2009, foram para mulheres, maridos e filhos dos parlamentares. E cerca de 87% dos vistos internacionais para esses documentos tiveram motivação turística, segundo dados da Segunda Secretaria da Câmara, responsável por essa tarefa.

O Estado teve acesso à relação de ofícios que tratam da emissão de passaportes diplomáticos e de vistos que passaram pelo órgão nos últimos dois anos. Os destinos das viagens, inclusive agora, em pleno recesso parlamentar, são os mais variados: Miami, Las Vegas, Nova York, Atlanta, Dubai, Vancouver, Buenos Aires, Austrália, Japão, entre outros lugares.

Filhos de deputados que vão passar um período de estudos no exterior também aproveitam para viajar com o passaporte especial. Quem tem esse documento recebe privilégios em aeroportos, como filas e atendimentos especiais, prioridade em bagagens e, dependendo do país, fica até dispensado da necessidade de tirar visto.

Passeio x missão. Desde 2009, a Segunda Secretaria solicitou 662 vistos para viagens de deputados e parentes que têm o documento especial. Desses, 577 foram para "turismo". Apenas 69 cumpriam o objetivo de missão oficial, a trabalho.

O balanço da Câmara mostra que cerca de 360 passaportes diplomáticos foram emitidos nestes últimos dois anos. Esse número é parcial porque atinge metade do mandato do deputado. Desde de que assume, o parlamentar já tem direito a solicitar o documento especial para ele e seus parentes. De acordo com os dados, pelo menos 125 passaportes foram emitidos para filhos e 110 para cônjuges.

O registro da Segunda Secretaria mostra que, no dia 21 de dezembro do ano passado, o deputado Carlos Leréia (PSDB-GO) mandou o ofício 250/2010 pedindo passaporte diplomático e visto para ele, a mulher e três filhos viajarem para Miami. O período do passeio, segundo o documento, seria de 3 a 17 de janeiro deste ano, no recesso parlamentar. Um requerimento em nome do deputado Décio Lima (PT-SC) pede passaporte diplomático e visto para ele e sua mulher irem a Las Vegas, cidade famosa pelos cassinos, entre 10 e 25 de janeiro.

Em 2 de junho de 2009, Alexandre dos Santos (PMDB-RJ) pediu o documento especial para ele e sua mulher. Naquele ano, usaram o documento para viajar a turismo para Dubai (Emirados Árabes) e Nova York (EUA). O deputado Charles Lucena (PTB-PE), sua mulher e mais três filhos pediram o passaporte diplomático para passear em Miami em julho de 2009.

Em julho de 2010, a Segunda Secretaria providenciou passaportes diplomáticos para dois filhos de Ratinho Júnior (PSC-PR) viajarem a "turismo", segundo a Câmara, para Miami.

Lei. A legislação da emissão de passaporte diplomático é vinculada ao decreto 5.978/2006. Os membros do Congresso e seus "dependentes" têm direito ao documento. Segundo o Itamaraty, se enquadram nesse perfil "cônjuge ou companheiro, filhos, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade".

O Estado procurou, mas não localizou os deputados citados na reportagem.
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Senado. O Senado informou que requereu ao Itamaraty nos últimos dois anos a emissão de "70 a 80" passaportes especiais. O total de documentos diplomáticos solicitados pela Casa anualmente ou nos últimos oito anos é mantido em sigilo. No início de cada legislatura o Itamaraty recebe o pedido de emissão de passaportes especiais para os 81 senadores, antes mesmo deles requererem o benefício.

Colaborou Rosa Costa




OAB pede a filhos de Lula devolução de passaporte

MARÍLIA LOPES - Agência Estado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que devolvam os passaportes diplomáticos do Itamaraty que receberam no último dia 29 de dezembro. Ophir afirmou que caso os passaportes não sejam devolvidos espontaneamente, a OAB se vê na obrigação de tentar medida judicial para buscar correção do ato da concessão do documento pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).



Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que "o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o País internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo". "A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia, deve ser algo excepcional. Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei", acrescentou.

Ontem, o MRE confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem qual dia teria sido retirado o passaporte.


Conforme a assessoria do MRE, a concessão dos passaportes foi feita "com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006", que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

QUAIS SÃO OS TRÊS PODERES

Três Poderes



SISTEMA POLÍTICO



Montesquieu, filósofo, político e escritor francês foi quem desenvolveu, em 1748 aproximadamente, a Teoria da Separação dos Poderes contida em sua obra “O Espírito das Leis” baseada em John Locke, mas tal separação foi primeiramente mencionada por Aristóteles, filósofo grego seguidor de Platão.


A teoria de Montesquieu dividia o poder do Estado para que o absolutismo monárquico fosse evitado, ou seja, para que o poder não permanecesse centralizado nas mãos de uma só pessoa. Dessa forma criou-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passando cada um a ter sua função específica e independente não desmerecendo as demais, já que nenhum poder se sobressai aos demais.


O Poder Executivo é direcionado pelo chefe de estado, chefe de governo, rei ou presidente, obedecendo ao sistema de cada nação. Assim, o Poder Executivo tem a função de administrar os interesses da nação e direcionar o povo de forma a fazê-los submissos às ordenanças legais.


O Poder Legislativo é direcionado ao congresso, parlamento, assembléia ou câmaras de acordo com o sistema da nação. Esses possuem o dever de elaborar leis para a sociedade em geral para que não haja diferenças entre um grupo e outro. Também possui a função de fiscalizar o Poder Executivo verificando a veracidade de orçamentos públicos, licitações, contratos firmados e ainda a contratação de funcionários públicos.


O Poder Judiciário é direcionado aos juízes incumbidos de julgar fatos e conflitos ocorridos em conseqüência de alguma lei estabelecida pelo Poder Legislativo e aplicá-la aos envolvidos decidindo de forma imparcial e baseada em provas quem está com a razão e quem deve ser punido.

No Brasil, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República escolhido por votação direta e apoiado pelos Ministros de Estados e Secretários. O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e realizado na Câmara dos Deputados e pelo Senado que também são definidos a partir de votação direta. O Poder Judiciário é representado por Tribunais sendo que o principal, Supremo Tribunal Federal – STF, é direcionado por 11 ministros estabelecidos pelo Presidente da República e firmados pela aprovação do Senado.



Os direitos, deveres, limitações e a interação entre os três poderes


Para que você possa fazer uma análise específica de cada candidato, é importante que saiba o papel e as limitações de cada cargo. Para que serve e o que pode fazer um presidente? E os deputados estaduais e federais? Qual é a diferença da atuação deles e dos senadores? E os governadores, onde ficam nesta história? E mais: como é a interação de um com o outro?


"No Brasil, a gente tem aquela idéia de que o presidente faz tudo sozinho. Isso não é verdade", alerta o cientista político Rogério Schmidt, consultor da Tendências Constultoria. O sistema político brasileiro é presidencialista. Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional - dividido entre Câmara dos deputados e Senado Federal) e pelo Supremo Tribunal Federal. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impôr-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.


Neste sistema político, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa, ou seja, o presidente da República. É ele quem nomeia ministros e embaixadores, e propõe o orçamento. Na prática, funciona assim: o Executivo propõe a agenda de políticas públicas, o orçamento que fixa as despesas, e o Legislativo tem a função de chancelar ou não essa agenda, discutir a viabilidade política dela, modificá-la e ficalizar os abusos de poder do presidente. Ou seja: o Executivo propõe e o Legisltativo controla.


Não que ele também não possa propôr. Congressistas também propõem projetos de lei. E o presidente da República também pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso. É o Executivo que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário, que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo. E assim, faz-se o jogo de forças.


O Senado é composto por 81 membros, e a Câmara dos Deputados de 513 deputados. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados. Neste ano, haverá vagas para 1/3 do Senado.


Os senadores têm mandato de oito anos, mas a cada dois anos o plenário elege um novo Presidente (que passa a ser, também, Presidente do Congresso Nacional), dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes. Esta é a Comissão Diretora, à qual, entre outras funções, compete dirigir as sessões no plenário, que é a instância hierarquicamente superior, além de comandar todo o complexo administrativo, gerenciado pelo Primeiro-Secretário.


Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Ao contrário do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral.


Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais.


Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais.


O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.


A Constituiçao Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.


A diferença entre senadores e deputados é mais formal do que prática. Na teoria, os deputados representam a população, enquando os senadores representam os Estados. Qualquer lei, para ser aprovada, tem que ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.


PONTOS DE DESTAQUE ( Pontos-chave )


Tendo estas funções em mente, ao escolher o seu candidato a presidente, é essencial você avaliar qual será a sua representação no Congresso. Quantos partidos estão a seu lado? Se são poucos, não adianta elegê-lo, pois serão poucas as chances de que suas iniciativas sejam aprovadas facilmente pelos parlamentares. "Para que o país funcione, e as políticas públicas sejam implementadas, é necessário que o Executivo tenha apoio do Legislativo, e que tenha maioria de votos para conseguir viabilizar os seus projetos. Esse, aliás, é outro critério de seleção do candidato. É importante avaliar até que ponto seu candidato a presidente tem chances de formar maioria para poder governar. Governos de minoria não governam", explica Schmidt.

Atualmente, com tantos partidos na jogada, fica mais difícil todos entrarem em acordo com relação aos temas. É por isso que, a partir deste ano, foi estabelecido a Cláusula de Barreira, que deverá reduzir o número de partidos com participação no Parlamento dos atuais 17 para em torno de nove. A medida determina que só terão representatividade em 2007 os partidos que conseguirem 5% dos votos nacionais e 2% em nove Estados. Quem não atingir essas metas tem como destino mais provável fechar as portas. Se as regras estivessem valendo nas eleições de 2002, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva governaria com apenas sete partidos. Levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) indica que PT, PSDB, PMDB, PFL, PP, PSB e PDT foram os únicos a conquistar votos suficientes para ultrapassar a cláusula de barreira naquele ano.

Na prática, deputados federais, estaduais e senadores acabam exercendo a mesma função: eles são o canal da sua região com o governo federal. Eles fazem a ponte entre o governador do seu estado e o Congresso. "Por isso, um dos pré-requisitos para elegê-los é você ter acesso fácil a eles. Escolha deputados e senadores do seu Estado, que conheçam os problemas da sua região e tenham interesse em fazer melhorias", recomenda especialista em Marketing Político Antônio Eduardo Negrão, membro da ABCOP (Associação Brasileira de Consultoria Política).


Neste sentido, o voto de legenda talvez não seja o mais apropriado. "O Brasil é um país clientelista. Como um deputado consegue trazer benefício para a região dele? É negociando espaço individualmente, não é uma atuação partidária", afirma Negrão.


Rogério Schmidt, cientista político e consultor da Tendências Consultoria, destaca outros pontos como essenciais na hora de avaliar deputados e senadores: o retrospecto dele na própria função legislativa. Se eram assíduos nas votações, se apresentaram projetos no Congresso que se tornaram leis ou se nem projetos apresentaram, se participaram de comissões, se estiveram envolvidos em alguma denúncia ou suspeita de corrupção ou desvio de recurso.



FONTES DE PESQUISA :


www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil/politica-no-brasil.php

www.universia.com.br

www.mundoeducacao.com.br/politica/tres-poderes.htm