Três Poderes
SISTEMA POLÍTICO
Montesquieu, filósofo, político e escritor francês foi quem desenvolveu, em 1748 aproximadamente, a Teoria da Separação dos Poderes contida em sua obra “O Espírito das Leis” baseada em John Locke, mas tal separação foi primeiramente mencionada por Aristóteles, filósofo grego seguidor de Platão.
A teoria de Montesquieu dividia o poder do Estado para que o absolutismo monárquico fosse evitado, ou seja, para que o poder não permanecesse centralizado nas mãos de uma só pessoa. Dessa forma criou-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passando cada um a ter sua função específica e independente não desmerecendo as demais, já que nenhum poder se sobressai aos demais.
O Poder Executivo é direcionado pelo chefe de estado, chefe de governo, rei ou presidente, obedecendo ao sistema de cada nação. Assim, o Poder Executivo tem a função de administrar os interesses da nação e direcionar o povo de forma a fazê-los submissos às ordenanças legais.
O Poder Legislativo é direcionado ao congresso, parlamento, assembléia ou câmaras de acordo com o sistema da nação. Esses possuem o dever de elaborar leis para a sociedade em geral para que não haja diferenças entre um grupo e outro. Também possui a função de fiscalizar o Poder Executivo verificando a veracidade de orçamentos públicos, licitações, contratos firmados e ainda a contratação de funcionários públicos.
O Poder Judiciário é direcionado aos juízes incumbidos de julgar fatos e conflitos ocorridos em conseqüência de alguma lei estabelecida pelo Poder Legislativo e aplicá-la aos envolvidos decidindo de forma imparcial e baseada em provas quem está com a razão e quem deve ser punido.
No Brasil, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República escolhido por votação direta e apoiado pelos Ministros de Estados e Secretários. O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e realizado na Câmara dos Deputados e pelo Senado que também são definidos a partir de votação direta. O Poder Judiciário é representado por Tribunais sendo que o principal, Supremo Tribunal Federal – STF, é direcionado por 11 ministros estabelecidos pelo Presidente da República e firmados pela aprovação do Senado.
Os direitos, deveres, limitações e a interação entre os três poderes
Para que você possa fazer uma análise específica de cada candidato, é importante que saiba o papel e as limitações de cada cargo. Para que serve e o que pode fazer um presidente? E os deputados estaduais e federais? Qual é a diferença da atuação deles e dos senadores? E os governadores, onde ficam nesta história? E mais: como é a interação de um com o outro?
"No Brasil, a gente tem aquela idéia de que o presidente faz tudo sozinho. Isso não é verdade", alerta o cientista político Rogério Schmidt, consultor da Tendências Constultoria. O sistema político brasileiro é presidencialista. Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional - dividido entre Câmara dos deputados e Senado Federal) e pelo Supremo Tribunal Federal. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impôr-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.
Neste sistema político, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa, ou seja, o presidente da República. É ele quem nomeia ministros e embaixadores, e propõe o orçamento. Na prática, funciona assim: o Executivo propõe a agenda de políticas públicas, o orçamento que fixa as despesas, e o Legislativo tem a função de chancelar ou não essa agenda, discutir a viabilidade política dela, modificá-la e ficalizar os abusos de poder do presidente. Ou seja: o Executivo propõe e o Legisltativo controla.
Não que ele também não possa propôr. Congressistas também propõem projetos de lei. E o presidente da República também pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso. É o Executivo que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário, que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo. E assim, faz-se o jogo de forças.
O Senado é composto por 81 membros, e a Câmara dos Deputados de 513 deputados. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados. Neste ano, haverá vagas para 1/3 do Senado.
Os senadores têm mandato de oito anos, mas a cada dois anos o plenário elege um novo Presidente (que passa a ser, também, Presidente do Congresso Nacional), dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes. Esta é a Comissão Diretora, à qual, entre outras funções, compete dirigir as sessões no plenário, que é a instância hierarquicamente superior, além de comandar todo o complexo administrativo, gerenciado pelo Primeiro-Secretário.
Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Ao contrário do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral.
Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais.
Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais.
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
A Constituiçao Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.
A diferença entre senadores e deputados é mais formal do que prática. Na teoria, os deputados representam a população, enquando os senadores representam os Estados. Qualquer lei, para ser aprovada, tem que ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.
PONTOS DE DESTAQUE ( Pontos-chave )
Tendo estas funções em mente, ao escolher o seu candidato a presidente, é essencial você avaliar qual será a sua representação no Congresso. Quantos partidos estão a seu lado? Se são poucos, não adianta elegê-lo, pois serão poucas as chances de que suas iniciativas sejam aprovadas facilmente pelos parlamentares. "Para que o país funcione, e as políticas públicas sejam implementadas, é necessário que o Executivo tenha apoio do Legislativo, e que tenha maioria de votos para conseguir viabilizar os seus projetos. Esse, aliás, é outro critério de seleção do candidato. É importante avaliar até que ponto seu candidato a presidente tem chances de formar maioria para poder governar. Governos de minoria não governam", explica Schmidt.
Atualmente, com tantos partidos na jogada, fica mais difícil todos entrarem em acordo com relação aos temas. É por isso que, a partir deste ano, foi estabelecido a Cláusula de Barreira, que deverá reduzir o número de partidos com participação no Parlamento dos atuais 17 para em torno de nove. A medida determina que só terão representatividade em 2007 os partidos que conseguirem 5% dos votos nacionais e 2% em nove Estados. Quem não atingir essas metas tem como destino mais provável fechar as portas. Se as regras estivessem valendo nas eleições de 2002, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva governaria com apenas sete partidos. Levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) indica que PT, PSDB, PMDB, PFL, PP, PSB e PDT foram os únicos a conquistar votos suficientes para ultrapassar a cláusula de barreira naquele ano.
Na prática, deputados federais, estaduais e senadores acabam exercendo a mesma função: eles são o canal da sua região com o governo federal. Eles fazem a ponte entre o governador do seu estado e o Congresso. "Por isso, um dos pré-requisitos para elegê-los é você ter acesso fácil a eles. Escolha deputados e senadores do seu Estado, que conheçam os problemas da sua região e tenham interesse em fazer melhorias", recomenda especialista em Marketing Político Antônio Eduardo Negrão, membro da ABCOP (Associação Brasileira de Consultoria Política).
Neste sentido, o voto de legenda talvez não seja o mais apropriado. "O Brasil é um país clientelista. Como um deputado consegue trazer benefício para a região dele? É negociando espaço individualmente, não é uma atuação partidária", afirma Negrão.
Rogério Schmidt, cientista político e consultor da Tendências Consultoria, destaca outros pontos como essenciais na hora de avaliar deputados e senadores: o retrospecto dele na própria função legislativa. Se eram assíduos nas votações, se apresentaram projetos no Congresso que se tornaram leis ou se nem projetos apresentaram, se participaram de comissões, se estiveram envolvidos em alguma denúncia ou suspeita de corrupção ou desvio de recurso.
FONTES DE PESQUISA :
www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil/politica-no-brasil.php
www.universia.com.br
www.mundoeducacao.com.br/politica/tres-poderes.htm
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