terça-feira, 1 de março de 2011

NOVAS NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA CONTRA A HEPATITE- B

NOVAS NORMAS PARA VACINAÇÃO DE HEPATITE-B

De acordo com comunicado recebido por essa Coordenação, foi AMPLIADA PARA 24 ANOS O LIMITE DA FAIXA ETÁRIA PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA CONTRA HEPATITE B nas unidades públicas se saúde.

A partir dessa idade as indicações para administração da vacina contra Hepatite B nas unidades públicas de saúde são:

A. Profissionais de saúde,

B. bombeiros,

C. policiais militares,

D. civis

E. rodoviários envolvidos em atividade de resgate,

F. carcereiros de delegacias e penitenciárias,

G. usuários de drogas injetáveis e inaláveis,

H. pessoas em regime carcerário,

I. pacientes psiquiátricos,

J. homens que fazem sexo com homens,

K. profissionais do sexo,

L. comunicantes domiciliares de portadores de HBsAg positivos,

M. politransfundidos,

N. portadores de hepatite C,

O. coletadores de lixo hospitalar e domiciliar,

P. manicures e podólogos,

Q. gestantes de qualquer idade a partir do 1° trimestre de gestação,

R. caminhoneiros,

S. portadores de DST de qualquer idade.

Solicitamos que essa informação seja divulgada a todos os funcionários de cada unidade de saúde.

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