sexta-feira, 8 de setembro de 2017

COMO CLASSIFICAR OS ANIMAIS


CONCEITOS E NOMENCLATURA DE ANIMAIS



    EM ZOOLOGIA, O TIPO É AQUILO QUE DEFINE O NOME DE UM TAXON. 
    TUDO DEPENDE DO CÓDIGO DE NOMENCLATURA APLICADO AO ORGANISMO EM QUESTÃO, O TIPO  PODE SER UMA:
A)     ESPÉCIE;
B)      CULTURA;
C)     ILUSTRAÇÃO;
D)     DESCRIÇÃO;
E)      TAXON.



NOMENCLATURA ZOOLÓGICA


nOs nomes científicos devem ser em latim ou latinizados;

nO nome genérico sempre com a 1a letra maiúscula;

nNome específico em minúsculas

nO nome da espécie é composto pelo nome genérico + nome específico (sistema binomial).

nCada táxon deve ser precedido do autor e data de publicação;

nEx.:

nMicrocotyle pseudopercis Cezar, 1994

nCaligus brasiliensis Cezar & Luque, 2001

nPS.: Sempre destacado do texto (latim); usar itálico, negrito ou sublinhado.





nDesinência (sufixo) – táxon (CINZ)

Família – idae

Sub-família – inae

Super-familia – oidea

Tribo – ini

Ex.:

Microcotylidae – Microcotylinae – Microcotyloidea - Microcotylini


1 - Hipodigma → denominação dada ao conjunto de exemplares usados na descrição de uma nova espécie; quanto maior o número de indivíduos melhor deverá ser a caracterização da espécie.


2 - Holótipo → denominação dada àquele indivíduo único sobre o qual se fundamentou a criação de uma espécie ou àquele indivíduo escolhido dentro do hipodigma para representar a nova espécie criada sobre um grupo de indivíduos.

3 - Parátipo → denominação dada àquele indivíduo, ou indivíduos como complementares na criação da nova espécie, isto é, dos demais integrantes do hipodigma.

4 -  Depositório → refere-se ao número de catálogo do indivíduo representante da nova espécie; todos os indivíduos usados no conjunto de exemplares do hipodigma devem ser numerados (os códigos de nomenclatura impõem esta obrigatoriedade); os componentes de um depositório são os integrantes do hipodigma.

5 -  Onomatóforo → indivíduo escolhido para ser o portador do nome na coleção do museu; aquele que é mostrado como a nova espécie; de ordinário, costuma ser o holótipo.

6 -  Síntipo → quando o autor de uma nova espécie não indica um holótipo, dentre os componentes do hipodigma, cada um desses indivíduos passa a ser um síntipo; normalmente o síntipo tem a mesma procedência geográfica do holótipo.

7 -  Lectótipo → quando um dos síntipo for indicado, dentre os componentes do gruo, por um autor qualquer, para suprir a falta do holótipo, esse será o lectótipo.

8 -  Paralectótipo → os demais integrantes do síntipo, após a escolha do lectótipo, recebem a denominação de paralectótipo.

9 -  Neótipo → na eventualidade da perda ou da destruição do holótipo, ou do lectótipo, deve ser indicado um novo holótipo, ao qual será dado o nome de neótipo.

FONTES:

 http://www.conchasbrasil.org.br/materias/faq/faq3.asp

  
 TIPOS ZOOLOGIA

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