CONCEITOS E NOMENCLATURA DE ANIMAIS
EM ZOOLOGIA, O TIPO É AQUILO QUE DEFINE O NOME DE UM TAXON.
TUDO DEPENDE DO CÓDIGO DE
NOMENCLATURA APLICADO AO ORGANISMO EM QUESTÃO, O TIPO PODE SER UMA:
A)
ESPÉCIE;
B)
CULTURA;
C)
ILUSTRAÇÃO;
D)
DESCRIÇÃO;
E)
TAXON.
NOMENCLATURA ZOOLÓGICA
nOs
nomes científicos devem ser em latim ou latinizados;
nO
nome genérico sempre com a 1a letra maiúscula;
nNome
específico em minúsculas
nO
nome da espécie é composto pelo nome genérico + nome específico (sistema
binomial).
nCada
táxon deve ser precedido do autor e data de publicação;
nEx.:
nMicrocotyle pseudopercis
Cezar, 1994
nCaligus brasiliensis Cezar
& Luque, 2001
nPS.: Sempre destacado do texto (latim); usar itálico,
negrito ou sublinhado.
nDesinência
(sufixo) – táxon (CINZ)
Família – idae
Sub-família – inae
Super-familia – oidea
Tribo – ini
Ex.:
Microcotylidae –
Microcotylinae – Microcotyloidea - Microcotylini
1 - Hipodigma → denominação dada ao conjunto de exemplares usados na descrição de uma nova espécie; quanto maior o número de indivíduos melhor deverá ser a caracterização da espécie.
2 - Holótipo → denominação dada
àquele indivíduo único sobre o qual se fundamentou a criação de uma espécie ou
àquele indivíduo escolhido dentro do hipodigma para representar a nova espécie
criada sobre um grupo de indivíduos.
3 - Parátipo → denominação dada àquele
indivíduo, ou indivíduos como complementares na criação da nova espécie, isto
é, dos demais integrantes do hipodigma.
4 - Depositório
→ refere-se ao número de catálogo do indivíduo representante da nova espécie;
todos os indivíduos usados no conjunto de exemplares do hipodigma devem ser
numerados (os códigos de nomenclatura impõem esta obrigatoriedade); os
componentes de um depositório são os integrantes do hipodigma.
5 - Onomatóforo
→ indivíduo escolhido para ser o portador do nome na coleção do museu; aquele
que é mostrado como a nova espécie; de ordinário, costuma ser o holótipo.
6 - Síntipo
→ quando o autor de uma nova espécie não indica um holótipo, dentre os
componentes do hipodigma, cada um desses indivíduos passa a ser um síntipo;
normalmente o síntipo tem a mesma procedência geográfica do holótipo.
7 - Lectótipo → quando um dos síntipo for indicado, dentre os componentes do gruo,
por um autor qualquer, para suprir a falta do holótipo, esse será o lectótipo.
8 - Paralectótipo → os demais integrantes do síntipo, após a escolha do lectótipo,
recebem a denominação de paralectótipo.
9 - Neótipo → na eventualidade da perda ou da destruição do holótipo, ou do
lectótipo, deve ser indicado um novo holótipo, ao qual será dado o nome de neótipo.
FONTES:
http://www.conchasbrasil.org.br/materias/faq/faq3.asp
TIPOS ZOOLOGIA
FONTES:
http://www.conchasbrasil.org.br/materias/faq/faq3.asp
TIPOS ZOOLOGIA
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