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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

PESQUISANDO ACHEI INFORMAÇÕES IMPORTANTE SOBRE HIV, ACHEI QUE SERIA IPORTANTE, COMO INFORMÇÃO POSTAR NA REDE.

TUDO SOBRE HIV VOCÊ PODE NCONTRAR NO ENDEREÇO :



http://www.aids.gov.br/pagina/aids-0







01. HIV

HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da AIDS, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os
linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.



Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações.

Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.

02. O que é AIDS

A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças fica prejudicado.

Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas.

Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e usar sempre o preservativo.

03. O que é sistema imunológico

O corpo reage diariamente aos ataques de bactérias, vírus e outros micróbios, por meio do sistema imunológico. Muito complexa, essa barreira é composta por milhões de células de diferentes tipos e com diferentes funções, responsáveis por garantir a defesa do organismo e por manter o corpo funcionando livre de doenças.

Entre as células de defesa estão os linfócitos T CD4+, principais alvos do HIV, vírus causador da aids. São esses glóbulos brancos que organizam e comandam a resposta diante dos agressores. Produzidos na glândula timo, aprendem a memorizar, reconhecer e destruir os micro-organismos estranhos que entram no corpo humano.

O HIV liga-se a um componente da membrana dessa célula, o CD4, penetrando no seu interior para se multiplicar. Com isso, o sistema de defesa vai pouco a pouco perdendo a capacidade de responde adequadamente, tornando o corpo mais vulnerável a doenças. Quando o organismo não tem mais forças para combater esses agentes externos, a pessoa começar a ficar doente mais facilmente e então se diz que tem aids. Esse momento geralmente marca o início do tratamento com os medicamentos antirretrovirais, que combatem a reprodução do vírus.


04. O que é janela imunológica


Janela imunológica é o intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue. Esses anticorpos são produzidos pelo sistema de defesa do organismo em resposta ao HIV e os exames irão detectar a presença dos anticorpos, o que confirmará a infecção pelo vírus.

O período de identificação do contágio pelo vírus depende do tipo de exame (quanto à sensibilidade e especificidade) e da reação do organismo do indivíduo. Na maioria dos casos, a sorologia positiva é constatada de 30 a 60 dias após a exposição ao HIV. Porém, existem casos em que esse tempo é maior. O teste de 120 dias serve apenas para detectar os casos raros de soroconversão – quando há mudança no resultado.

Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de apresentar um falso resultado negativo. Portanto, é recomendado esperar de 30 a 60 dias e fazer o teste novamente.

É importante que, no período de janela imunológica, a pessoa sempre faça sexo com camisinha e não compartilhe seringas , pois, se estiver realmente infectada, já poderá transmitir o HIV para outras pessoas.

05. Sintomas e fases da doença

Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. E é na primeira fase, chamada de infecção aguda, que ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. E o organismo leva de 8 a 12 semanas após a infecção para produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido.


A próxima fase é marcada pela forte interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus. Mas que não enfraquece o organismo o suficiente para permitir novas doenças, pois os vírus amadurecem e morrem de forma equilibrada. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.

Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável a infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos linfócitos T CD4 - glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue. Em adultos saudáveis, esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento.

A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer. Por isso, sempre que você transar sem camisinha ou passar por alguma outra situação de risco, faça o teste!



06. O que você precisa saber sobre a aids

A. Como se pega o HIV?

• Fazendo sexo sem camisinha (oral, vaginal ou anal);
• Compartilhando agulhas e seringas contaminadas;
• Da mãe para o bebê durante a gravidez, na hora do parto e/ou amamentação.


B. Como sei se tenho HIV?

Basta fazer um dos testes existentes para diagnosticar a doença. Eles são gratuitos e seu resultado é seguro e sigiloso. É realizado a partir da coleta de sangue. Se der negativo, a pessoa não foi infectada pelo vírus. Mas os pacientes que tiverem o resultado positivo devem fazer acompanhamento médico.

C. Como é o tratamento?


O tratamento inclui acompanhamento periódico com profissionais de saúde e a realização exames. A pessoa só vai começar a tomar os medicamentos antirretrovirais quando exames clínicos e de laboratório indicarem a necessidade. Esses remédios buscam manter o HIV sob controle o maior tempo possível. A medicação diminui a multiplicação do HIV no corpo, recupera as defesas do organismo e, consequentemente, aumenta a qualidade de vida do soropositivo. Para que o tratamento dê certo, o soropositivo não pode se esquecer de tomar os remédios ou abandoná-los. O vírus pode criar resistência e, com isso, as opções de medicamentos diminuem. A adesão ao tratamento é fundamental para a qualidade de vida.



Mesmo em tratamento, a pessoa com aids pode e deve levar uma vida normal, sem abandonar a sua vida afetiva e social. Ela deve trabalhar, namorar, beijar na boca, transar (com camisinha), passear, se divertir e fazer amigos. E, lembre-se, o tratamento está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é um direito de todos.



D. Que outros cuidados são necessários?

Usar camisinha em todas as relações sexuais evita a reinfecção por vírus já resistente aos medicamentos. E a reinfecção traz complicações sérias para a saúde. Além disso, a camisinha protege de outras doenças sexualmente transmissíveis (DST), como hepatite e sífilis. O soropositivo precisa ter uma alimentação equilibrada e praticar atividades físicas. Isso previne complicações futuras e melhora as defesas do organismo.



E. Direitos do soropositivo

Atendimento, tratamento e medicamento gratuitos
O Sistema Único de Saúde garante o tratamento, o acesso aos medicamentos e a realização dos exames médicos necessários ao diagnóstico a todos os residentes no Brasil.

Sigilo sobre a sua condição sorológica
Em respeito à intimidade e à privacidade, nenhuma pessoa pode divulgar quem tem HIV/aids sem prévia autorização, mesmo os profissionais de saúde.

Queda da obrigatoriedade do exame de aids no teste admissional
As empresas não podem mais obrigar um profissional a fazer o teste de detecção de aids ao começar em um novo emprego.

Permanecer no trabalho
Nenhum empregador pode demitir o empregado apenas por ter HIV. A demissão por discriminação pode gerar ação trabalhista para que o trabalhador seja reintegrado. Se, além disso, a demissão for constrangedora, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais.

Valores do PIS/PASEP e FGTS

O soropositivo tem o direito de efetuar o levantamento do FGTS e do PIS/PASEP, independentemente de rescisão contratual ou de comunicação à empresa.

Benefício de prestação continuada

Toda pessoa com aids que esteja incapacitada para o trabalho e com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal.

Isenção do pagamento de IR

Portadores de doenças crônicas, inclusive a aids, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda, quando receber proventos de aposentadoria, reforma por acidente em serviço e pensão.


Ninguém deve sofrer discriminação por viver com HIV/AIDS

Caso isso aconteça, recomenda-se ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência ou ir à defensoria pública ou outro órgão de proteção de direitos, como a OAB, por exemplo.


OBSERVAÇÃO :

Fatores que causam resultados falso-positivos

Alguns dos exames existentes no Brasil para diagnosticar a infecção pelo HIV buscam anticorpos anti-HIV nas amostras de sangue. Apesar de sua eficácia, podem apresentar resultados falso-positivos em alguns casos. Por isso, é importante o paciente se submeter a um novo teste.
Especialistas de laboratórios identificaram alguns fatores que interferem no resultado dos exames. São eles:
• Vacina contra influenza A H1N1;
• Artrite reumatoide;
• Doenças autoimunes (lupus eritematoso sistêmico, doenças do tecido conectivo e esclerodermia);
• Colangite esclerosante primaria;
• Terapia com interferon em pacientes hemodialisados;
• Síndrome de Stevens-Johnson;
• Anticorpo antimicrossomal;
• Anticorpos HLA (classe I e II);
• Infecção viral aguda;
• Aquisição passiva de anticorpos anti-HIV (de mãe para filho);
• Tumores malignos;
• Outras retroviroses;
• Múltiplas transfusões de sangue;
• Anticorpo antimúsculo liso.

domingo, 25 de julho de 2010

SARCOMA DE K A P O S I

O que é sarcoma de Kaposi


O sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer no qual as células malignas formam no tecido que reveste os vasos linfáticos sob a pele ou nas membranas mucosas.



O sarcoma de Kaposi causa lesões (tecido anormal) que crescem sob a pele no revestimento da boca, nariz, garganta, e em outros órgãos. Essas lesões geralmente são roxas e feitas de células cancerosas, novos vasos sanguíneos, e células sangüíneas brancas. Diferente de outros tipos de câncer, no sarcoma de Kaposi as lesões podem começar em mais de uma local do corpo ao mesmo tempo.





Tipos de sarcoma de Kaposi

Há vários tipos de sarcoma de Kaposi, incluindo:
* Sarcoma de Kaposi clássico.
* Sarcoma de Kaposi africano.
* Sarcoma de Kaposi relacionado à imunossupressão induzida.
* Sarcoma de Kaposi epidêmico.
* Sarcoma de Kaposi não-epidêmico.



Sarcoma de Kaposi clássico


O sarcoma de Kaposi clássico é uma doença rara que pode incluir lesões de crescimento lento nas pernas e pés. Com o tempo, as lesões podem se formar em outras partes do corpo e geralmente não causam qualquer sintoma. As lesões podem crescer em tamanho e quantidade no período de 10 anos ou mais. Esse tipo de sarcoma de Kaposi afeta principalmente idosos de origem européia ou judaica.
















Sarcoma de Kaposi africano


Esse tipo de sarcoma é comum em homens adultos jovens nas regiões da África equatorial. Os sintomas podem ser os mesmos do sarcoma de Kaposi clássico, mas existe uma forma mais agressiva que causa feridas na pele e se espalha até os tecidos dos ossos. Esse tipo de Sarcoma de Kaposi é raro fora da África.






Sarcoma de Kaposi relacionado à imunossupressão induzida



Esse tipo de sarcoma de Kaposi ocorre em pacientes que tiveram transfusão de órgão. Esses pacientes recebem medicação para impedir que o sistema imunológico ataque o novo órgão, e isso pode levar ao desenvolvimento desse tipo de sarcoma de Kaposi. O sarcoma de Kaposi relacionado à imunossupressão induzida geralmente afeta somente a pele, mas pode ocorrer nas membranas mucosas e outros órgãos.



Sarcoma de Kaposi epidêmico


O sarcoma de Kaposi epidêmico ocorre em pacientes com o sistema imunológico enfraquecido por causa da AIDS.

Sarcoma de Kaposi não epidêmico
Esse tipo de sarcoma de Kaposi progride lentamente em pessoas sem sinais de infecção por HIV. As lesões são mais comuns nos braços, pernas e genitais, mas podem se desenvolver em qualquer lugar na pele. Esse tipo de sarcoma de Kaposi é raro.




Diagnóstico do sarcoma de Kaposi

Testes que examinam a pele, pulmões e trato gastrointestinal são usados para detectar e fazer o diagnóstico do sarcoma de Kaposi. Os testes a seguir podem ser usados:
* Exame físico em conjunto com histórico médico.
* Biópsia.
* Raio-x do peito para diagnóstico de sarcoma de Kaposi nos pulmões.
* Endoscopia para procurar por lesões do sarcoma de Kaposi no trato gastrointestinal.
* Broncoscopia para examinar a traquéia e passagens aéreas nos pulmões.





Como o sarcoma de Kaposi se espalha

As três formas pelas quais o câncer se espalha no corpo são:
* Através do tecido. O câncer invade os tecido normal ao redor.
* Através do sistema linfático.
* Através do sangue.

Quando o câncer se espalha a partir do tumor original para outros lugares do corpo, isso é chamado metástase. O tumor secundário é do mesmo tipo de câncer do tumor original. Por exemplo, se câncer de mama se espalhar para os ossos, as células cancerosas nos ossos são de câncer de mama.

Prognóstico e opções de tratamento para sarcoma de Kaposi

Certos fatores afetam o prognóstico (chance de recuperação) e opções de tratamento, como:
* Tipo do sarcoma de Kaposi.
* Saúde geral do pacientes, especialmente do sistema imunológico.
* Se o câncer se espalhou.
* Se o câncer é recorrente (foi tratado e retornou).

Tipos de tratamentos para sarcoma de Kaposi

O tratamento para sarcoma de Kaposi epidêmico (associado à AIDS) combina tratamentos para o sarcoma com os para a AIDS. Terapia antiviral usada para diminuir a progressão da AIDS pode ser combinada com medicamentos contra o câncer e remédios para prevenir e tratar infecções.

Há quatro tipos de tratamentos padrão para sarcoma de Kaposi: radioterapia, cirurgia, quimioterapia e terapia biológica que usa o sistema imunológico do paciente para lutar contra o câncer.


sexta-feira, 11 de junho de 2010

Direitos das pessoas vivendo com HIV e AIDS

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã, brasileiro e brasileira, têm obrigações e direitos garantidos. No seu artigo 196, por exemplo, está inscrito que "saúde é direito de todos e dever do Estado". No caso da aids, esse direito é sinônimo do direito à própria vida, a ser vivida com dignidade e pleno acesso a uma saúde pública de qualidade.


Por outro lado, reduzir o estigma e a discriminação é ainda uma das principais medidas para uma eficaz e eficiente resposta à epidemia de aids e isso envolve diretamente as PVHA e as populações mais vulneráveis à epidemia de aids e às DST, tais como: gays, homossexuais e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), transgêneros, transexuais, travestis, prostitutas, usuários de drogas injetáveis, mulheres, principalmente as de baixa renda, crianças em situação de risco social, além de populações em regime de confinamento, populações que vivem em locais de difícil acesso e outras.


Desde o início da epidemia, organizações da sociedade civil lutam para ver garantidos e implantados esses direitos constitucionais e pressionam governo e a própria sociedade nessa direção. Em 1995, foi criada a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - RNP+/Brasil reunindo lideranças e ativistas que vivem com HIV/Aids para somarem forças nessa luta. Em 2005, foi realizado o I Encontro Nacional da RNP+/Brasil, fato que marcou os 10 anos de existência da rede. O lema foi bastante significativo: "Antes nos escondíamos para morrer, hoje nos mostramos para viver".

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS

Em 1989, foi declarada em Porto Alegre a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da aids. Trata-se de uma declaração de direitos inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual vieram todas as outras declarações de direitos: das quebradeiras do côco do babaçu, dos peixes ornamentais, dos domadores de feras de circo etc.


Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que transcrevemos a seguir:


I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.



Além disso, o PN-DST/AIDS tem financiado projetos de assessoria jurídica, feitos em parceria entre o Ministério da Saúde e as Organizações da Sociedade Civil. Essas organizações têm um papel importante na luta pela defesa dos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids por receberem denúncias, assessorarem pessoas vítimas de discriminação e preconceito social e tomarem providências cabíveis nos casos em que os direitos desses cidadãos são, de alguma forma, lesados.




DÚVIDAS FREQUNTES SOBRE OUTRS DIREITOS




Perguntas e respostas





O1. Existe legalmente alguma facilitação para saque do FGTS por portadores do vírus?


Resp.: Seguem os direitos trabalhistas dos portadores:


· 2208/96 apensado ao 913/91 - Permite a movimentação do FGTS na hipótese do trabalhador e seus dependentes forem portador do HIV;
· 4343/98 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 2319/00 apensado ao 1856/99 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV ou aids;
· 2839/00 - Autoriza o saque do PIS e PASEP pelos titulares e quando dependentes apresentarem aids;
· 3310/00 com apensos 3334/00; 3361/00; 3371/00; 3394/00; 4159/01; 4938/01; 4977/01 - Permite a movimentação do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1.º grau do titular acometido da aids;
· 3334/00 - Permite ao titular sacar o saldo do FGTS para tratamento de saúde de seus descendentes, ascendentes e colaterais até 3.º grau acometidos de aids;
· 3361/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3371/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
· 3394/00 - Cria hipótese de saque do FGTS em casos em que o titular ou seus dependentes forem acometidos por doenças e afecções especificadas pela lista do MS e TEM;
· 4058/01 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV;
· 4938/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam pacientes HIV+ ou de doença terminal;
· 4948/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+, portadores de doença grave, pagamento de mensalidade escolar e amortização de financiamento de crédito estudantil;
· 4977/01 - Permite a movimentação da conta vinculada do FGTS no caso do empregado ser HIV+ ou acometido por doenças crônicas.



02. Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?


Resp.: Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.



03. Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?


Resp.: Não existe embasamento legal que dê prioridade às pessoas com HIV no julgamento de processos judiciais. A pessoa pode ter HIV e não desenvolver a Aids, que é uma doença que exige atenção redobrada. No início da epidemia as pessoas com Aids tinham baixa expectativa de vida e por isso muitos advogados buscavam uma analogia com relação a prioridade para as neoplasias malignas para solicitar prioridade para essas pessoas. Hoje com os medicamentos e tratamento correto a pessoa com HIV e Aids pode ter uma vida normal. Nesse sentido, como nas várias situações, avaliando a grave necessidade como em razão de alimentos e benefícios sociais, é possível solicitar urgência com uma exposição de motivos direcionada ao juízo.



04. Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?


Resp.: Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção -
São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
· do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
· do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
· da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, XIV e XXI, e 12; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, XXXI, XXXIII e § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 2º e 3º; ADN Cosit nº 19, de 2000).
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XXI; Lei nº 8.541, de 1992, art. 47; RIR/1999, art. 39, § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, § 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, art. XXXI, 39; ADN Cosit nº 35, de 1995)



05. Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?


Resp.: Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).



Observação :


Mas como esses direitos repercutem na vida real?

Cabe ressaltar que há diferença entre ser portador do HIV e paciente de AIDS, sendo óbvio que o segundo tem todos os direitos que o primeiro (ex. levantamento do FGTS) e alguns outros (ex. auxílio-doença e levantamento do PIS/PASEP), de acordo com seu estado de saúde.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

2010 - Projeção de CA para 2010

2010 - Aumento de Casos de Câncer no Brasil

Em 2010 o Brasil terá um considerável aumento de casos de Câncer (CA). Segundo dados divulgado pelo INCA.


A incidência de CA no Brasil é publicada a cada 02 anos. Mas, o que chama a atenção é que boa parte desses casos poderia ser evitados, através de medidas como :

a) a interrupção do hábito de fumar ;

b) uma melhor alimentação ;

c) prática de exercícios físicos.


Para Prevenção : A Dieta tem que Melhorar

Vejamos que, o envelhecimento populacional é a principal causa de novos casos de CA no Brasil. A expectativa de vida da população brasileira, que era de aproximadamente 62 anos em 1980, deverá ser de aproximadamente 76 anos em 2010.

Uma dieta rica em :

A) frutas;
B) verduras
C) fibras
D) legumes

e pobre em gorduras, ajudaria a prevenir aproximadamente em 35% de novos casos de CA.


Homem X Mulher

Com o envelhecimento e a maior expectativa de vida entre as mulheres, o número de casos é um pouco mais alto no sexo feminino. Isto se deve as mudanças hormonais , a mudança no hábito de vida das mulheres e a vida agitada que as mulheres dos dias de hoje levam.

Já nos homens, com exceção do tumor de pele não melanoma, o CA de próstata deverá ser o tipo mais freqüente no Brasil, seguido pelo de :

a) pulmão;
b) colo e reto;
c) estômago;
d) boca;
e) esôfago;
f) leucemias;
g) melanomas.



Nas mulheres, os CÃS mais incidentes serão os de :

a) Mama;
b) Colo de útero;
c) Colo e reto;
d) Pulmão;
e) Estômago;
f) Leucemias;
g) Cavidade Oral;
h) Melanomas;
i) Esôfago.


Dados por Região





I. Para as Mulheres



A) Rio de Janeiro - > índice em CA de mama.;

B) Amazonas e Tocantins - . índice será o CA de colo de útero;

C) Rio grande do Sul - . índice será CA de Pulmão.

D) Ceará - . índice será CA de estômago.














II. Para os Homens

A) Rio Grande do Sul - . índice será CA de Próstata e Pulmão.

B) Ceará - . índice será CA de estômago.




AIDS paralelo ao CA


As novas infecções pelo vírus do HIV no mundo caíram em 23 % entre 1996 e 2008. Mas, o número de soropositivos no mundo esta crescendo, com resultado da maior oferta de tratamento e do aumento populacional.

À atenção esta voltada par que 1/3 das mortes por tuberculose, aponta como uma das principais causas a convivência com o HIV.
Outra estimativa é que 33,4 milhões de pessoas vivam infectadas pelo HIV no planeta. O grande risco, é que 60% delas – 20 milhões – não sabem que estão com a doença ( infectadas). Ou seja, elas podem estar levando uma vida sexual ativa sem uso de preservativo. Imaginem os danos que podem ser causados a terceiros ( parceiros e Recém Natos).



PULMÃO COM CANCER